MCC International Fuel Trading, Limitada
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- Texto do artigo, página 23: MCC International Fuel Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte e cinco reuniu-se a Assembleia Geral Extraordinária da sociedade MCC International Fuel Trading, Limitada, abreviadamente: MCCI Fuel Trad. Lda, sociedade por quotas com NUEL 100556618. Sediada no Bairro Triângulo, Talhão n.º 22, Nacala-Porto, Nampula, Moçambique deliberaram a alteração
- Texto do artigo, página 23: objecto social. E consequente alteração do artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Alteração do objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) Comércio Geral; Dois) Importação e Exportação; Três) Agricultura; Quatro) Hotelaria & Turismo; Cinco) Saúde (Clinicas, hospitais
- Texto do artigo, página 23: privados, laboratórios de analises clinicas); Seis) Educação (Instituto Superior,
- Texto do artigo, página 23: Medio, básico, primário e Faculdade). Actividades principais: Um) Produção e processamento de
- Texto do artigo, página 23: algodão, sisal e cereais;
- Número ou marcador, página 23: Dois) Exportação para os mercados da Europa, Ásia e América;
- Número ou marcador, página 23: Três) Importação de materiais de construção e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Apoio técnico e formação para agricultores e pequenos produtores;
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Construção e Gestão de Hotéis e Turismo e todas actividades Conexas;
- Número ou marcador, página 23: Seis) Construção e Gestão de Instituições de Ensino Superior, Medio, básico, assim como ensino Primário, e Faculdades); e
- Número ou marcador, página 23: Sete) Construção e Gestão de Hospitais privados, clinicas, laboratórios clínicos e afins.
- Número ou marcador, página 23: Um) Conceder poderes ao Administrador da sociedade para tratar de todos os documentos e diligências necessárias junto das entidades competentes, podendo substabelecer tais poderes a terceiros, mandatários da empresa ou pessoal autorizado, para a prossecução dos interesses da sociedade e concretização da presente deliberação.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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