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Texto do artigo · p. 23 MIT Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada no dia catorze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, sob a firma MIT Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 105060908, pela senhora. Monika Ah Ying Mansinho, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CF855649, válido até vinte e
Texto do artigo · p. 23 três de Setembro de dois mil e trinta, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Firma)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, adopta a firma MIT Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, número duzentos e vinte e sete, rés–do–chão, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade terá por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 23 b) elaboração de planos de negócios e análises de mercado;
Número ou marcador · p. 23 c) gestão e assessoria de concursos; e
Número ou marcador · p. 23 d) business development, nas áreas de logística e procurement.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil Meticais, correspondente a uma quota no mesmo valor, detida pela sócia única Monika Ah Ying Mansinho.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 24 Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 24 a) a modalidade e o montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 24 c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 24 d) os termos e condições em que o sócio ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 24 e) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 24 f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pela sócia única e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Poderão ser exigidas á sócia única prestações suplementares de capital, até ao montante máximo de vinte milhões de Meticais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 A sócia pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A divisão e cessão de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A oneração, total ou parcial, de quota é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 24 Um) Mediante decisão da sócia, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 24 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Decisões da sócia única)
Número ou marcador · p. 24 Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As decisões tomadas pela sócia única deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 24 Da Administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada pela sócia única Monika Ah Ying Mansinho, podendo deliberar a nomeação de novo/s administrador/s, se assim o quiser.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cabe à administradora representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 24 a) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 24 b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 24 c) executar e fazer cumprir as decisões tomadas na sociedade; e
Número ou marcador · p. 24 d) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 24 b) pela assinatura conjunta de dois administradores, caso haja mais de um administrador;
Número ou marcador · p. 24 c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela Sócia ou pela Administração;
Número ou marcador · p. 24 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Auditorias Externas)
Texto do artigo · p. 24 A sócia única pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Ano social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 24 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da sócia, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 24 a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
Número ou marcador · p. 24 b) o remanescente terá a aplicação que for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Regime supletivo)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes Estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quota unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis à sociedade por quota.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 25 Até que seja eleita uma nova administração, a Administração da sociedade será exercida pela sócia única, a Senhora Monika Ah Ying Mansinho.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: MIT Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada no dia catorze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, sob a firma MIT Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 105060908, pela senhora. Monika Ah Ying Mansinho, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CF855649, válido até vinte e
  3. Texto do artigo, página 23: três de Setembro de dois mil e trinta, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Firma)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, adopta a firma MIT Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, número duzentos e vinte e sete, rés–do–chão, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade terá por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 23: a) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  19. Número ou marcador, página 23: b) elaboração de planos de negócios e análises de mercado;
  20. Número ou marcador, página 23: c) gestão e assessoria de concursos; e
  21. Número ou marcador, página 23: d) business development, nas áreas de logística e procurement.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  23. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  24. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil Meticais, correspondente a uma quota no mesmo valor, detida pela sócia única Monika Ah Ying Mansinho.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Aumentos de capital)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão da sócia.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  32. Número ou marcador, página 24: Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  33. Número ou marcador, página 24: a) a modalidade e o montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
  34. Número ou marcador, página 24: c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  35. Número ou marcador, página 24: d) os termos e condições em que o sócio ou terceiros participam no aumento;
  36. Número ou marcador, página 24: e) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  37. Número ou marcador, página 24: f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  38. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pela sócia única e, supletivamente, nos termos gerais.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  41. Texto do artigo, página 24: Poderão ser exigidas á sócia única prestações suplementares de capital, até ao montante máximo de vinte milhões de Meticais.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  44. Texto do artigo, página 24: A sócia pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 24: (Divisão e transmissão de quotas)
  47. Texto do artigo, página 24: A divisão e cessão de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 24: (Oneração de quotas)
  50. Texto do artigo, página 24: A oneração, total ou parcial, de quota é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 24: (Quotas próprias)
  53. Número ou marcador, página 24: Um) Mediante decisão da sócia, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  54. Número ou marcador, página 24: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  55. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  56. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I
  57. Texto do artigo, página 24: Da Assembleia Geral
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 24: (Decisões da sócia única)
  60. Número ou marcador, página 24: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única.
  61. Número ou marcador, página 24: Dois) As decisões tomadas pela sócia única deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
  62. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II
  63. Texto do artigo, página 24: Da Administração
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  66. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada pela sócia única Monika Ah Ying Mansinho, podendo deliberar a nomeação de novo/s administrador/s, se assim o quiser.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 24: (Competências da administração)
  69. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  70. Número ou marcador, página 24: Dois) Cabe à administradora representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  71. Número ou marcador, página 24: a) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  72. Número ou marcador, página 24: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  73. Número ou marcador, página 24: c) executar e fazer cumprir as decisões tomadas na sociedade; e
  74. Número ou marcador, página 24: d) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  75. Número ou marcador, página 24: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  76. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  79. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
  80. Número ou marcador, página 24: a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  81. Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura conjunta de dois administradores, caso haja mais de um administrador;
  82. Número ou marcador, página 24: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela Sócia ou pela Administração;
  83. Número ou marcador, página 24: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  84. Número ou marcador, página 24: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 24: (Auditorias Externas)
  87. Texto do artigo, página 24: A sócia única pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 24: (Ano social)
  91. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  92. Texto do artigo, página 24: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da sócia, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  95. Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  96. Número ou marcador, página 24: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
  97. Número ou marcador, página 24: b) o remanescente terá a aplicação que for decidido pela sócia.
  98. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  99. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  100. Texto do artigo, página 25: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pela sócia.
  101. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  102. Texto do artigo, página 25: (Regime supletivo)
  103. Texto do artigo, página 25: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes Estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quota unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis à sociedade por quota.
  104. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  105. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 25: (Membros da administração)
  107. Texto do artigo, página 25: Até que seja eleita uma nova administração, a Administração da sociedade será exercida pela sócia única, a Senhora Monika Ah Ying Mansinho.
  108. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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