Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: MIT Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada no dia catorze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, sob a firma MIT Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 105060908, pela senhora. Monika Ah Ying Mansinho, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CF855649, válido até vinte e
- Texto do artigo, página 23: três de Setembro de dois mil e trinta, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Firma)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, adopta a firma MIT Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, número duzentos e vinte e sete, rés–do–chão, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade terá por objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 23: b) elaboração de planos de negócios e análises de mercado;
- Número ou marcador, página 23: c) gestão e assessoria de concursos; e
- Número ou marcador, página 23: d) business development, nas áreas de logística e procurement.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil Meticais, correspondente a uma quota no mesmo valor, detida pela sócia única Monika Ah Ying Mansinho.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 24: Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 24: a) a modalidade e o montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 24: c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 24: d) os termos e condições em que o sócio ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 24: e) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 24: f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pela sócia única e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: Poderão ser exigidas á sócia única prestações suplementares de capital, até ao montante máximo de vinte milhões de Meticais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: A sócia pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A divisão e cessão de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A oneração, total ou parcial, de quota é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 24: Um) Mediante decisão da sócia, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 24: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Decisões da sócia única)
- Número ou marcador, página 24: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As decisões tomadas pela sócia única deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 24: Da Administração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada pela sócia única Monika Ah Ying Mansinho, podendo deliberar a nomeação de novo/s administrador/s, se assim o quiser.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Cabe à administradora representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 24: a) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 24: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 24: c) executar e fazer cumprir as decisões tomadas na sociedade; e
- Número ou marcador, página 24: d) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 24: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 24: a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura conjunta de dois administradores, caso haja mais de um administrador;
- Número ou marcador, página 24: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela Sócia ou pela Administração;
- Número ou marcador, página 24: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Auditorias Externas)
- Texto do artigo, página 24: A sócia única pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Ano social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 24: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da sócia, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 24: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
- Número ou marcador, página 24: b) o remanescente terá a aplicação que for decidido pela sócia.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 25: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pela sócia.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: (Regime supletivo)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes Estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quota unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis à sociedade por quota.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Membros da administração)
- Texto do artigo, página 25: Até que seja eleita uma nova administração, a Administração da sociedade será exercida pela sócia única, a Senhora Monika Ah Ying Mansinho.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.