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Texto do artigo · p. 25 Moz Minerals Engeneering Consultancy, & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105059018, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Minerals Engeneering Consultancy, & Services, Limitada constituída pelos sócios Aiúba Momade Ossufo, casado, portador do B.I n.º030100999389A, emitido aos 8 de Julho de 2025 e Cheick Oumar Ganesse, casado, de nacionalidade maliana, portador do DIRE n.° 03ML00009441B, emitido aos 16 de Dezembro de 2020, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Moz Minerals Engeneering Consultancy, & Services, Limitada, tem sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, Av. Francisco Manyanga, n.º06, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto social Geologia e Engenharia Mineira, Blasting e Drilling:
Número ou marcador · p. 25 a) estudos de prospecção e pesquisa mineral;
Número ou marcador · p. 25 b) mapeamento e modelagem geológica;
Número ou marcador · p. 25 c) avaliação de jazidas e estimativa de recursos;
Número ou marcador · p. 25 d) geotecnia e modelagem geotécnica;
Número ou marcador · p. 25 e) geofísica e geoquímica aplicada à prospecção;
Número ou marcador · p. 25 f) planejamento de mina e otimização de operações;
Número ou marcador · p. 25 g) consultoria ambiental e de licenciamento e auditoria e reconciliação de dados para otimizar a extração e rentabilidade; h)reconhecimento, pesquisas, prospeção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento;
Número ou marcador · p. 25 i) importação e exportação de material e ferramentas de apoio de trabalhos mineiros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Consultorias:
Número ou marcador · p. 25 a) jurídica, ambiental contabilidade, gestão comercial, relações públicas e serviços.
Número ou marcador · p. 25 Três) Comércio Geral:
Texto do artigo · p. 25 a)compras e vendas de diversos recursos, energéticos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 25 b) importação e exportação de bens e commodities, equipamentos e materiais para o desenvolvimento de suas actividade e serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Eco-Turismo, Construção Civil, Agricultura, Indústrias, Tecnologias.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Prestação de serviços e diversos e fornecimento de bens e materiais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido em:
Número ou marcador · p. 25 a) Aiúba Momade Ossufo no valor de 450.000,00MT, correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Cheick Oumar Ganesse no valor de 50.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 25 ...................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Aiúba Momade Ossufo e Cheick Oumar Ganesse,
Texto do artigo · p. 25 que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de uns dos soscios para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura de um dos administradores.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 20 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Moz Minerals Engeneering Consultancy, & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105059018, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Minerals Engeneering Consultancy, & Services, Limitada constituída pelos sócios Aiúba Momade Ossufo, casado, portador do B.I n.º030100999389A, emitido aos 8 de Julho de 2025 e Cheick Oumar Ganesse, casado, de nacionalidade maliana, portador do DIRE n.° 03ML00009441B, emitido aos 16 de Dezembro de 2020, que se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Moz Minerals Engeneering Consultancy, & Services, Limitada, tem sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, Av. Francisco Manyanga, n.º06, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social Geologia e Engenharia Mineira, Blasting e Drilling:
  9. Número ou marcador, página 25: a) estudos de prospecção e pesquisa mineral;
  10. Número ou marcador, página 25: b) mapeamento e modelagem geológica;
  11. Número ou marcador, página 25: c) avaliação de jazidas e estimativa de recursos;
  12. Número ou marcador, página 25: d) geotecnia e modelagem geotécnica;
  13. Número ou marcador, página 25: e) geofísica e geoquímica aplicada à prospecção;
  14. Número ou marcador, página 25: f) planejamento de mina e otimização de operações;
  15. Número ou marcador, página 25: g) consultoria ambiental e de licenciamento e auditoria e reconciliação de dados para otimizar a extração e rentabilidade; h)reconhecimento, pesquisas, prospeção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento;
  16. Número ou marcador, página 25: i) importação e exportação de material e ferramentas de apoio de trabalhos mineiros.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) Consultorias:
  18. Número ou marcador, página 25: a) jurídica, ambiental contabilidade, gestão comercial, relações públicas e serviços.
  19. Número ou marcador, página 25: Três) Comércio Geral:
  20. Texto do artigo, página 25: a)compras e vendas de diversos recursos, energéticos e seus derivados;
  21. Número ou marcador, página 25: b) importação e exportação de bens e commodities, equipamentos e materiais para o desenvolvimento de suas actividade e serviços relacionados.
  22. Número ou marcador, página 25: Quatro) Eco-Turismo, Construção Civil, Agricultura, Indústrias, Tecnologias.
  23. Número ou marcador, página 25: Cinco) Prestação de serviços e diversos e fornecimento de bens e materiais.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 25: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido em:
  27. Número ou marcador, página 25: a) Aiúba Momade Ossufo no valor de 450.000,00MT, correspondente a 90% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 25: b) Cheick Oumar Ganesse no valor de 50.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
  29. Texto do artigo, página 25: ...................................................................
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Aiúba Momade Ossufo e Cheick Oumar Ganesse,
  33. Texto do artigo, página 25: que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de uns dos soscios para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura de um dos administradores.
  35. Texto do artigo, página 25: Nampula, 20 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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