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Texto do artigo · p. 2 Associação das Indústrias Moageirras do Niassa
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que nos dias dez de Outubro dois mil e vinte três, foi matriculada na Conservação do Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105011850. A cargo de conservador e notario
Texto do artigo · p. 2 superior, Artiel José Bento, foi constituída uma associação entre João Aissa, Samusson Roben, Prestude Side Simango, Magret Wilson, Rafael Amisse, Paulo Rosário Catuliua, Zinha Momade, Ibraimo Saize, Amina Caisse Momade, Mateus Manuel e Inês Stambuli, associação denominada por Associação das Indústrias Moageiras do Niassa, que regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 Nos termos da lei, é constituída a associação dominada por Associação das Indústrias
Texto do artigo · p. 3 Moageiras do Niassa, abreviadamente por A.I.M.N.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 A Associação de Indústrias Moageiras de Niassa é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesse social sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e património, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Sede e representações e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A A.I.M.N tem a sua sede no Bairro Urbano de Namacula, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, funciona provisoriamente na residência de um dos membros da agremiação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, pode a Associação estabelecer delegações ou quaisquer outras formas de representação Associativa noutros distritos da província. É constituída por um período indeterminado.
Texto do artigo · p. 3 .....................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constitui objectivo geral da associação, contribuir no desenvolvimento das indústrias moageiras que operam na Província de Niassa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São objectivos específicos da A.I.M.N:
Número ou marcador · p. 3 a) realizar o levantamento total das Indústrias Moageiras existentes ao nível da província e do seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 3 b) em coordenação com a Direcção Provincial de Indústria e Comércio, Inspecção Nacional de actividades económicas na província, Conselho Municipal da Cidade de Lichinga e outras entidades de tutela, credenciar os operadores, para o início das suas actividades; c)sensibilizar aos operadores na aplicação de valor/preço uniforme em todas as indústrias moageiras existentes na província.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 3 Os cidadãos nacionais e estrangeiros, pessoas colectivas ou singulares, podem ser admitidos a membros da Associação das Indústrias Moagens de Niassa, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 3 a)preenchimento de fichas de candidatura/ admissão, a ser aprovada pela direcção da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) aprovação da Assembleia Geral, no caso de pessoas colectivas;
Número ou marcador · p. 3 c) aadmissão de membros electivos e honorários será decidida pela Assembleia Geral mediante proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos)
Texto do artigo · p. 3 Aos membros da Associação das Indústrias Moageiras de Niassa, lhe assistem os seguintes diereitos:
Número ou marcador · p. 3 a) exercer o direito de voto, podendo os membros votarem como mandatários de terceiros, observando o preceituado no presente estatuto, programas, projectos a ser informado dos planos de actividades da associação, assim como, verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 3 b) requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 3 c) eleger a ser eleito ou nomeado para cargos sociais;
Número ou marcador · p. 3 d) participar em toadas as Assembleias Gerais sem direito ao voto;
Número ou marcador · p. 3 e) receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas da associação; f)usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades em comum dos associados.
Texto do artigo · p. 3 ......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral,
Número ou marcador · p. 3 a) abrir, suspender e encerrar a sessão;
Número ou marcador · p. 3 b) proceder a verificação do quórum para que a Assembleia Geral funcione;
Número ou marcador · p. 3 c) atender e despachar requerimentos durante a reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) assinar as actas das sessões juntamente com os secretários.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao vice-presidente da Mesa Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 3 a)coadjuvar o presidente na sua ausência, impedimentos, por sua delegação ou ainda em caso de renúncia do cargo;
Número ou marcador · p. 3 b) substituir o secretário nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e b)praticar todos os actos da administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 3 Do Conselho da Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTMO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho da Direcção é um órgão executivo, de gestão, administração e representação da associação de forma a assegurar a prossecução dos seus objectivos, observando e fazendo observar o presente estatuto, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 3 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) um administrador financeiro;
Número ou marcador · p. 3 c) oficiais de programas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de coordenação será composto por um mínimo de três departamentos e um máximo de cinco, dos quais constarão necessariamente, em Departamento Financeiro, de Apoio Psico-pessoal e de Programas.
Texto do artigo · p. 3 .......................................................................
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 3 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante a proposta da Assembleia ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) fiscalizar a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) examinar a escritura da associação obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, facultativamente, sempre que julgar conveniente; c)verificar periodicamente os documentos da tesouraria, do caixa e todos os actos da administração financeira;
Número ou marcador · p. 3 d) exigir trimestralmente o relatório das actividades e contas de exercício da A.I.M.N.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 São considerados fundos da associação;
Número ou marcador · p. 4 a) o produto de joias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma;
Número ou marcador · p. 4 c) quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios e heranças;
Número ou marcador · p. 4 d) outras contribuições.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Número ou marcador · p. 4 Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para efeitos de funcionamento, a administração da Associação, detém em sua conta provisória o valor monetário avaliado em 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais).
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Da representação da associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Representação)
Texto do artigo · p. 4 Para efeitos de representatividade da Associação fica condicionada:
Número ou marcador · p. 4 a) pela assinatura do presidente ou do seu vice-presidente, no caso de ausência ou impedimento;
Número ou marcador · p. 4 b) pela assinatura de um membro da direcção a quem tenha sido delegado poderes bastantes para o respectivo acto; e
Número ou marcador · p. 4 c) pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 4 ..................................................................
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VIII Das disposições finais transitórias
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissões)
Número ou marcador · p. 4 Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros da Associação, deverão ser encaminhados ao presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o presidente da Assembleia Geral poderá solicitar esclarecimento dos mesmos a direcção, ou submeter para discussão numa das sessões previstas.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme.
Texto do artigo · p. 4 Lichinga, 25 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação das Indústrias Moageirras do Niassa
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que nos dias dez de Outubro dois mil e vinte três, foi matriculada na Conservação do Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105011850. A cargo de conservador e notario
  3. Texto do artigo, página 2: superior, Artiel José Bento, foi constituída uma associação entre João Aissa, Samusson Roben, Prestude Side Simango, Magret Wilson, Rafael Amisse, Paulo Rosário Catuliua, Zinha Momade, Ibraimo Saize, Amina Caisse Momade, Mateus Manuel e Inês Stambuli, associação denominada por Associação das Indústrias Moageiras do Niassa, que regera pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede e objectivos
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 2: Nos termos da lei, é constituída a associação dominada por Associação das Indústrias
  8. Texto do artigo, página 3: Moageiras do Niassa, abreviadamente por A.I.M.N.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 3: (Natureza jurídica)
  11. Texto do artigo, página 3: A Associação de Indústrias Moageiras de Niassa é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesse social sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e património, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: (Sede e representações e duração)
  14. Número ou marcador, página 3: Um) A A.I.M.N tem a sua sede no Bairro Urbano de Namacula, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, funciona provisoriamente na residência de um dos membros da agremiação.
  15. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, pode a Associação estabelecer delegações ou quaisquer outras formas de representação Associativa noutros distritos da província. É constituída por um período indeterminado.
  16. Texto do artigo, página 3: .....................................................................
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  19. Número ou marcador, página 3: Um) Constitui objectivo geral da associação, contribuir no desenvolvimento das indústrias moageiras que operam na Província de Niassa.
  20. Número ou marcador, página 3: Dois) São objectivos específicos da A.I.M.N:
  21. Número ou marcador, página 3: a) realizar o levantamento total das Indústrias Moageiras existentes ao nível da província e do seu funcionamento;
  22. Número ou marcador, página 3: b) em coordenação com a Direcção Provincial de Indústria e Comércio, Inspecção Nacional de actividades económicas na província, Conselho Municipal da Cidade de Lichinga e outras entidades de tutela, credenciar os operadores, para o início das suas actividades; c)sensibilizar aos operadores na aplicação de valor/preço uniforme em todas as indústrias moageiras existentes na província.
  23. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  26. Texto do artigo, página 3: Os cidadãos nacionais e estrangeiros, pessoas colectivas ou singulares, podem ser admitidos a membros da Associação das Indústrias Moagens de Niassa, nos seguintes termos:
  27. Texto do artigo, página 3: a)preenchimento de fichas de candidatura/ admissão, a ser aprovada pela direcção da associação;
  28. Número ou marcador, página 3: b) aprovação da Assembleia Geral, no caso de pessoas colectivas;
  29. Número ou marcador, página 3: c) aadmissão de membros electivos e honorários será decidida pela Assembleia Geral mediante proposta do Conselho de Direcção.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 3: (Direitos)
  32. Texto do artigo, página 3: Aos membros da Associação das Indústrias Moageiras de Niassa, lhe assistem os seguintes diereitos:
  33. Número ou marcador, página 3: a) exercer o direito de voto, podendo os membros votarem como mandatários de terceiros, observando o preceituado no presente estatuto, programas, projectos a ser informado dos planos de actividades da associação, assim como, verificar as respectivas contas;
  34. Número ou marcador, página 3: b) requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos estatutários;
  35. Número ou marcador, página 3: c) eleger a ser eleito ou nomeado para cargos sociais;
  36. Número ou marcador, página 3: d) participar em toadas as Assembleias Gerais sem direito ao voto;
  37. Número ou marcador, página 3: e) receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas da associação; f)usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades em comum dos associados.
  38. Texto do artigo, página 3: ......................................................................
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  41. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  42. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral,
  43. Número ou marcador, página 3: a) abrir, suspender e encerrar a sessão;
  44. Número ou marcador, página 3: b) proceder a verificação do quórum para que a Assembleia Geral funcione;
  45. Número ou marcador, página 3: c) atender e despachar requerimentos durante a reunião da Assembleia Geral;
  46. Número ou marcador, página 3: d) assinar as actas das sessões juntamente com os secretários.
  47. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao vice-presidente da Mesa Assembleia Geral:
  48. Texto do artigo, página 3: a)coadjuvar o presidente na sua ausência, impedimentos, por sua delegação ou ainda em caso de renúncia do cargo;
  49. Número ou marcador, página 3: b) substituir o secretário nas suas ausências ou impedimentos.
  50. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao secretário:
  51. Número ou marcador, página 3: a) redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e b)praticar todos os actos da administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II
  53. Texto do artigo, página 3: Do Conselho da Direcção
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTMO
  55. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  56. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho da Direcção é um órgão executivo, de gestão, administração e representação da associação de forma a assegurar a prossecução dos seus objectivos, observando e fazendo observar o presente estatuto, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  60. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é composto por:
  61. Número ou marcador, página 3: a) um presidente;
  62. Número ou marcador, página 3: b) um administrador financeiro;
  63. Número ou marcador, página 3: c) oficiais de programas.
  64. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de coordenação será composto por um mínimo de três departamentos e um máximo de cinco, dos quais constarão necessariamente, em Departamento Financeiro, de Apoio Psico-pessoal e de Programas.
  65. Texto do artigo, página 3: .......................................................................
  66. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III
  67. Texto do artigo, página 3: Do Conselho Fiscal
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  70. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante a proposta da Assembleia ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
  71. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  72. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  75. Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho Fiscal:
  76. Número ou marcador, página 3: a) fiscalizar a situação financeira da associação;
  77. Número ou marcador, página 3: b) examinar a escritura da associação obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, facultativamente, sempre que julgar conveniente; c)verificar periodicamente os documentos da tesouraria, do caixa e todos os actos da administração financeira;
  78. Número ou marcador, página 3: d) exigir trimestralmente o relatório das actividades e contas de exercício da A.I.M.N.
  79. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos fundos e património
  80. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  82. Texto do artigo, página 4: São considerados fundos da associação;
  83. Número ou marcador, página 4: a) o produto de joias e quotas dos membros;
  84. Número ou marcador, página 4: b) os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma;
  85. Número ou marcador, página 4: c) quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios e heranças;
  86. Número ou marcador, página 4: d) outras contribuições.
  87. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 4: (Património)
  89. Número ou marcador, página 4: Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
  90. Número ou marcador, página 4: Dois) Para efeitos de funcionamento, a administração da Associação, detém em sua conta provisória o valor monetário avaliado em 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais).
  91. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Da representação da associação
  92. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 4: (Representação)
  94. Texto do artigo, página 4: Para efeitos de representatividade da Associação fica condicionada:
  95. Número ou marcador, página 4: a) pela assinatura do presidente ou do seu vice-presidente, no caso de ausência ou impedimento;
  96. Número ou marcador, página 4: b) pela assinatura de um membro da direcção a quem tenha sido delegado poderes bastantes para o respectivo acto; e
  97. Número ou marcador, página 4: c) pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
  98. Texto do artigo, página 4: ..................................................................
  99. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VIII Das disposições finais transitórias
  100. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  101. Texto do artigo, página 4: (Casos omissões)
  102. Número ou marcador, página 4: Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros da Associação, deverão ser encaminhados ao presidente da Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 4: Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o presidente da Assembleia Geral poderá solicitar esclarecimento dos mesmos a direcção, ou submeter para discussão numa das sessões previstas.
  104. Texto do artigo, página 4: Está conforme.
  105. Texto do artigo, página 4: Lichinga, 25 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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