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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Neoclima Solutions, SA
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105060072 uma sociedade denominada Neoclima Solutions, SA que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de Sociedade Anônima, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
- Texto do artigo, página 26: Constituem e aceitam reciprocamente a presente Sociedade Anônima, que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Neoclima Solutions, SA e tem a sua sede social no Bairro Polana cimento A, Av. 24 de Julho, 197, 1.º andar único, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em
- Texto do artigo, página 26: qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a Assembleia Geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a parir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) projectos de engenharia para optimização energética e automação;
- Número ou marcador, página 26: b) prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 26: c) venda de diversos materiais e equipamentos industriais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado por 150 acções no valor de 1000,00MT cada uma.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento ou diminuição do capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Aryo Jadir Tamimo Nunes, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481635B, emitido aos 11 de Outubro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola e residente no Bairro Tchumene 2, Q. n.º 24, casa n.º 69, Província de Maputo ficando desde já nomeado como administrador.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Nos actos de mero expediente a sociedade obriga a assinatura do administrador, Senhor. Aryo Jadir Tamimo Nunes.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para abertura de contas bancárias, movimentação de contas bancárias, emissão de cheques, transferências, a sociedade obriga a assinatura e ou autorização do administrador, Senhor. Aryo Jadir Tamimo Nunes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser por consenso entre os sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente e em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O Conservador; Ilegível.
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