Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Neoclima Solutions, SA
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105060072 uma sociedade denominada Neoclima Solutions, SA que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de Sociedade Anônima, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
Texto do artigo · p. 26 Constituem e aceitam reciprocamente a presente Sociedade Anônima, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Neoclima Solutions, SA e tem a sua sede social no Bairro Polana cimento A, Av. 24 de Julho, 197, 1.º andar único, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em
Texto do artigo · p. 26 qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a Assembleia Geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a parir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) projectos de engenharia para optimização energética e automação;
Número ou marcador · p. 26 b) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 26 c) venda de diversos materiais e equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado por 150 acções no valor de 1000,00MT cada uma.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento ou diminuição do capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Aryo Jadir Tamimo Nunes, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481635B, emitido aos 11 de Outubro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola e residente no Bairro Tchumene 2, Q. n.º 24, casa n.º 69, Província de Maputo ficando desde já nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Nos actos de mero expediente a sociedade obriga a assinatura do administrador, Senhor. Aryo Jadir Tamimo Nunes.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para abertura de contas bancárias, movimentação de contas bancárias, emissão de cheques, transferências, a sociedade obriga a assinatura e ou autorização do administrador, Senhor. Aryo Jadir Tamimo Nunes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser por consenso entre os sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente e em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O Conservador; Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Neoclima Solutions, SA
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105060072 uma sociedade denominada Neoclima Solutions, SA que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de Sociedade Anônima, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
  4. Texto do artigo, página 26: Constituem e aceitam reciprocamente a presente Sociedade Anônima, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Neoclima Solutions, SA e tem a sua sede social no Bairro Polana cimento A, Av. 24 de Julho, 197, 1.º andar único, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em
  8. Texto do artigo, página 26: qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a Assembleia Geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem é de direito.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a parir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 26: a) projectos de engenharia para optimização energética e automação;
  16. Número ou marcador, página 26: b) prestação de serviços diversos;
  17. Número ou marcador, página 26: c) venda de diversos materiais e equipamentos industriais.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Capital e distribuição de quotas)
  21. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado por 150 acções no valor de 1000,00MT cada uma.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Aumento ou diminuição do capital social)
  24. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Administração, gestão e representação)
  27. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Aryo Jadir Tamimo Nunes, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481635B, emitido aos 11 de Outubro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola e residente no Bairro Tchumene 2, Q. n.º 24, casa n.º 69, Província de Maputo ficando desde já nomeado como administrador.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) Nos actos de mero expediente a sociedade obriga a assinatura do administrador, Senhor. Aryo Jadir Tamimo Nunes.
  29. Número ou marcador, página 26: Três) Para abertura de contas bancárias, movimentação de contas bancárias, emissão de cheques, transferências, a sociedade obriga a assinatura e ou autorização do administrador, Senhor. Aryo Jadir Tamimo Nunes.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 27: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser por consenso entre os sócios, gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente e em vigor e demais legislação aplicável.
  38. Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O Conservador; Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.