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Texto do artigo · p. 27 Prime Consulting & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 1050615615 uma sociedade denominada Prime Consulting & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 27 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 27 Mohamed Zaquir, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200656911A, emitido aos 11 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no bairro Central, Av. 24 de Julho, n.º 2571.
Texto do artigo · p. 27 Constitui uma sociedade unipessoal, limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Prime Consulting & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem sua sede social na Cidade de Maputo, Av. 25 de Setembro, n.º 2576 R/C. Distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objectivo: a) prestação de serviços de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 28 b) prestação de serviços de Gestão de Negócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota do único sócio, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social pode ser alterado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, representação da sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio em causa ou seu mandatário/ procurador devidamente designado para o efeito, na abertura das contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda de bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) Ao lucro apurado, em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Só após procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislaçãoem vigor sobre esta matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 9 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Prime Consulting & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 1050615615 uma sociedade denominada Prime Consulting & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 27: Mohamed Zaquir, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200656911A, emitido aos 11 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no bairro Central, Av. 24 de Julho, n.º 2571.
  5. Texto do artigo, página 27: Constitui uma sociedade unipessoal, limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Prime Consulting & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem sua sede social na Cidade de Maputo, Av. 25 de Setembro, n.º 2576 R/C. Distrito Municipal Kampfumo.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo: a) prestação de serviços de Recursos Humanos;
  15. Número ou marcador, página 28: b) prestação de serviços de Gestão de Negócios.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota do único sócio, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser alterado mediante proposta do sócio.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Administração, representação da sede)
  23. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio em causa ou seu mandatário/ procurador devidamente designado para o efeito, na abertura das contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda de bens da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 28: O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 28: (Apuramento e distribuição de resultados)
  34. Número ou marcador, página 28: Um) Ao lucro apurado, em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) Só após procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  41. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislaçãoem vigor sobre esta matéria na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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