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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Prime Consulting & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 1050615615 uma sociedade denominada Prime Consulting & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 27: Mohamed Zaquir, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200656911A, emitido aos 11 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no bairro Central, Av. 24 de Julho, n.º 2571.
- Texto do artigo, página 27: Constitui uma sociedade unipessoal, limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Prime Consulting & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem sua sede social na Cidade de Maputo, Av. 25 de Setembro, n.º 2576 R/C. Distrito Municipal Kampfumo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo: a) prestação de serviços de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 28: b) prestação de serviços de Gestão de Negócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota do único sócio, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser alterado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração, representação da sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio em causa ou seu mandatário/ procurador devidamente designado para o efeito, na abertura das contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda de bens da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 28: O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) Ao lucro apurado, em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Só após procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislaçãoem vigor sobre esta matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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