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Texto do artigo · p. 28 Ruixuan Internacional – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2024, foi registada sob o NUEL 105028855 a sociedade Ruixuan Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 2 de Julho de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Ruixuan Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Sampra Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 28 a) Fabricação e venda de parafusos;
Número ou marcador · p. 28 b) Fábrica de reparos de máquinas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), representando cem por cento do capital social e encontra-se integralmente realizado em dinheiro, pertencente ao sócio Zhongwen Li solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, e residente no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do Passaporte n.° E80636042, emitidos pelos Serviços de Migração da China, ao 12 de Junho de 2016, NUIT n.°181215488.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio zhongwen Li, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo primeiro. Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo Segundo. O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barras dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme.
Texto do artigo · p. 29 Tete, 11 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Ruixuan Internacional – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2024, foi registada sob o NUEL 105028855 a sociedade Ruixuan Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 2 de Julho de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Ruixuan Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Sampra Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
  12. Número ou marcador, página 28: a) Fabricação e venda de parafusos;
  13. Número ou marcador, página 28: b) Fábrica de reparos de máquinas.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 28: Capital social
  16. Texto do artigo, página 28: O capital social, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), representando cem por cento do capital social e encontra-se integralmente realizado em dinheiro, pertencente ao sócio Zhongwen Li solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, e residente no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do Passaporte n.° E80636042, emitidos pelos Serviços de Migração da China, ao 12 de Junho de 2016, NUIT n.°181215488.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 28: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio zhongwen Li, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução.
  20. Texto do artigo, página 28: Parágrafo primeiro. Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
  21. Texto do artigo, página 29: Parágrafo Segundo. O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  24. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barras dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 29: Está conforme.
  26. Texto do artigo, página 29: Tete, 11 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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