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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Samy Modas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100581213 uma sociedade denominada Samy Modas – Sociedade Unipessoal, Limitada que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 29: Samuel Francois Kadjunda Muswamba, casado com a senhora Musau Kabungama, em comunhão geral de bens, de nacionalidade congolesa, residente na Cidade de Maputo, Bairro Chamanculo A, Rua Ivens, Casa n.º 140, 1.ºAndar, portadora do Dire n.º 11CG00008881S, emitido no dia um de Dezembro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Migração da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do código comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regeria pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Samy Modas – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Av. Mao Tse Tung, Rua da Justiça, n.º 10, R/C.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agencias ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
- Texto do artigo, página 29: prestação de serviços na venda de artigos como relógios, perfumes bijutaria, vestuário para homem, mulher e crianças.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a único sócio Samuel Francois Kadjunda Muswamba, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Texto do artigo, página 29: Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Samuel Francois Kadjunda Muswamba, desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução como ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 29: a)pela assinatura do único administrador;
- Número ou marcador, página 29: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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