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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Senhoritas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2025, foi matriculada na CREL sob o NUEL 105062351, uma entidade denominada Senhoritas – Sociedade Unipessoal, Limitada, que ira reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação sede e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a firma Senhoritas – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Av. Samora Machel, parcela 1217, loja 4, Max Plaza- Matola C, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social principal: Salão de beleza e boutique, comércio geral
- Texto do artigo, página 29: de artigos de beleza e vestuário, spa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, é de 20.000,00 MT, quota única subscrita a sócia Marta Carlos Cumbana, titular do BI n.º 110102800432M, de 6 de Julho de 202, emitido pela DIC-Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A administração e representação da sociedade competem a sócia Marta Carlos Cumbana.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 4 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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