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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Societe Bar e Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2025, foi registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105044512, uma sociedade denominada Societe Bar e Eventos, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 29: Societe Bar e Eventos, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede na Vila Municipal de Marracuene, Bairro de Guava, Q.º 19, n.º 11. Mediante deliberação societária, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 30: a) bar, catering;
- Número ou marcador, página 30: b) organização de casamentos, aniversários; baptizados e outros eventos similares;
- Número ou marcador, página 30: c) aluguer de equipamento de som;
- Número ou marcador, página 30: d) promoção de espetáculos e outros eventos similares.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30,000.00MT (trinta mil meticais), sendo 60%, pertencente ao sócio Mussa John Wilson e 40%, pertencente à sócia Sílvia Maria Langa Gemusse.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade estará a cargo de ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação dos sócios, pode ser nomeado outro corpo de gerentes no interesse da sociedade. A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios, ou de um procurador especialmente constituído pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Omissões)
- Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 8 de Dezembro de 2025. – Técnico, Ilegível.
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