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Texto do artigo · p. 29 Societe Bar e Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2025, foi registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105044512, uma sociedade denominada Societe Bar e Eventos, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 Societe Bar e Eventos, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede na Vila Municipal de Marracuene, Bairro de Guava, Q.º 19, n.º 11. Mediante deliberação societária, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto principal, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) bar, catering;
Número ou marcador · p. 30 b) organização de casamentos, aniversários; baptizados e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 30 c) aluguer de equipamento de som;
Número ou marcador · p. 30 d) promoção de espetáculos e outros eventos similares.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30,000.00MT (trinta mil meticais), sendo 60%, pertencente ao sócio Mussa John Wilson e 40%, pertencente à sócia Sílvia Maria Langa Gemusse.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência da sociedade estará a cargo de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação dos sócios, pode ser nomeado outro corpo de gerentes no interesse da sociedade. A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios, ou de um procurador especialmente constituído pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 8 de Dezembro de 2025. – Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Societe Bar e Eventos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2025, foi registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105044512, uma sociedade denominada Societe Bar e Eventos, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 29: Societe Bar e Eventos, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede na Vila Municipal de Marracuene, Bairro de Guava, Q.º 19, n.º 11. Mediante deliberação societária, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal, nomeadamente:
  9. Número ou marcador, página 30: a) bar, catering;
  10. Número ou marcador, página 30: b) organização de casamentos, aniversários; baptizados e outros eventos similares;
  11. Número ou marcador, página 30: c) aluguer de equipamento de som;
  12. Número ou marcador, página 30: d) promoção de espetáculos e outros eventos similares.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30,000.00MT (trinta mil meticais), sendo 60%, pertencente ao sócio Mussa John Wilson e 40%, pertencente à sócia Sílvia Maria Langa Gemusse.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  18. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade estará a cargo de ambos os sócios.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação dos sócios, pode ser nomeado outro corpo de gerentes no interesse da sociedade. A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios, ou de um procurador especialmente constituído pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  22. Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 30: Maputo, 8 de Dezembro de 2025. – Técnico, Ilegível.
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