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- Texto do artigo, página 30: Sorriso Real – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105052173 uma sociedade denominada Sorriso Real – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 30: Sérgio Faustino Mamure Age, de nacionalidade moçambicana, portador do NUIT 110244312 e do Bilhete de Identidade n.º 110100843712B, emitido aos 2 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado com a Elcidia Amina Jethá Jamal Age, sob o regime de comunhão geral de bens, residente no Bairro Ntaka, Cidade da
- Texto do artigo, página 30: Motola, Q. 426, Casa n.° 28, constitui sociedade comercial, nos termos do artigo 74 n.º 1 do Código Comercial e, que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Do tipo, firma, objecto, sede e duração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Tipo e firma)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta o tipo unipessoal por quotas e a firma Sorriso Real – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 30: a) a prestação de serviços de transporte de carga e passageiros;
- Número ou marcador, página 30: b) serviços de procruiment e logística;
- Número ou marcador, página 30: c) gestão de instalações e condomínios;
- Número ou marcador, página 30: d) limpezas de edifícios e gestão de resíduos; e
- Número ou marcador, página 30: e) gestão de ginásios de manutenção física;
- Número ou marcador, página 30: f) aquisição e gestão de participações em outras sociedadesmesmo com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade que venha a ser deliberado pelos sócios em assembleia geral e para a qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Romão Fernandes Farinha, n.º 376.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por decisão do sócio único, a sede poderá ser deslocada para outro local dentro do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade irá durar por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100 000,00 MT (cem
- Texto do artigo, página 30: mil meticais), representado por uma quota de igual valor de que é titular o sócio único.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Composição e competência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é conferida a Senhora Elcidia Amina Jethá Jamal Age.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores podem delegar poderes entre eles, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será liquidada conforme decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores ou representantes do “de cujus” ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 8 de Julho de 2025. – O Conservador,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
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