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Texto do artigo · p. 4 Acess Mídia & Design, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101862216, uma sociedade denominada Acess Mídia & Design, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 4 Nélio António Uafino, casado, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142487S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 21 de Novembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Karl Marx 1838, 10.º andar; e
Texto do artigo · p. 4 Serenna Faife Uafino, menor, representada neste acto por, Nélio Antonio Uafino, no âmbito do poder parental solteira, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenidda Karl Marx 1838, 10.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105184329J, emitido a 5 de Dezembro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Acess Mídia & Design, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 1838, na Cidade de Maputo, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) trata-se de todo o tipo de comunicação que utiliza elementos visuais como forma de linguagem, tais como: desenhos, imagens, gráficos, vídeos institucionais e promoções (spots publicitários) e conteúdos televisivos, fotos, entre outros;
Número ou marcador · p. 4 b) sendo uma agência de media, media de influência;
Número ou marcador · p. 4 c) a Acess Mídia & Design abraça todas as áreas de influência de media.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social é de 40.000.00MT, equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo:
Texto do artigo · p. 4 a)uma quota de 39.600,00MT, equivalente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Nélio António Uafino; b)uma quota de 40.000,00MT, equivalente a 1% do capital social, pertencente à sócia Serenna Faife Uafino.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Nélio António Uafino desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Acess Mídia & Design, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101862216, uma sociedade denominada Acess Mídia & Design, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 4: Nélio António Uafino, casado, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142487S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 21 de Novembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Karl Marx 1838, 10.º andar; e
  4. Texto do artigo, página 4: Serenna Faife Uafino, menor, representada neste acto por, Nélio Antonio Uafino, no âmbito do poder parental solteira, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenidda Karl Marx 1838, 10.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105184329J, emitido a 5 de Dezembro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 4: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Acess Mídia & Design, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 1838, na Cidade de Maputo, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: (Objecto da sociedade)
  11. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 4: a) trata-se de todo o tipo de comunicação que utiliza elementos visuais como forma de linguagem, tais como: desenhos, imagens, gráficos, vídeos institucionais e promoções (spots publicitários) e conteúdos televisivos, fotos, entre outros;
  13. Número ou marcador, página 4: b) sendo uma agência de media, media de influência;
  14. Número ou marcador, página 4: c) a Acess Mídia & Design abraça todas as áreas de influência de media.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 4: O capital social é de 40.000.00MT, equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo:
  18. Texto do artigo, página 4: a)uma quota de 39.600,00MT, equivalente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Nélio António Uafino; b)uma quota de 40.000,00MT, equivalente a 1% do capital social, pertencente à sócia Serenna Faife Uafino.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 4: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Nélio António Uafino desde já nomeado gerente.
  22. Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  23. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 4: Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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