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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Ukumi Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais Sob NUEL 100673703 uma sociedade denominada Ukumi Moçambique, Limitada, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
- Texto do artigo, página 32: Carlos João dos Santos Camurdine, solteiro, maior, natural de Moma, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110103990831C, emitido a 30 de Dezembro de 2009 pela direção nacional de identificação civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Francisco João Soares Júnior, estado civil solteiro, natural de Cabo Delgado, residente em Maputo, Bairro MachavaSede Rua da Mulher n.º 328, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103998008B, emitido no dia 28 de Fevereiro de 2025 em Maputo.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede, objecto e participações)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Ukumi Moçambique, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas, tem a sua sede na cidade Maputo na Avenida Armando Tivane esquina com a Rua Mateus Sansão Muthemba n.º 65 podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar suas sucursais, filiais ou outras formas de representação no pais ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) comercialização a grosso e a retalho com importação e exportação de equipamento hospitalar, fármacos devidamente qualificados, medicamentos e equipamento de laboratório.
- Número ou marcador, página 32: b) fornecimento de produtos químicos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, totalmente realizado, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital está dividido em duas quotas, sendo uma quota no valor de 152.000.00MT, correspondente a 76% das acções, pertencente ao sócio Carlos João dos Santos Camurdine e outra quota no valor de 48.000.00MT, correspondente a 24% das acções ao sócio Francisco João Soares Júnior.
- Texto do artigo, página 32: .....................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Francisco João Soares Júnior, ficando desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador fica desde já, autorizado efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face as despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação do património social em consequência de dissolução será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatários os administradores em exercício.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regular-se-á a sociedade pela legislação comercial e demais disposições aplicáveis em vigor.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 8 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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