World Business, S.A
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- Texto do artigo, página 32: World Business, S.A
- Texto do artigo, página 32: Certifica – se, para efeitos de publicação, que por acta no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte e cinco reuniu-se a assembleia geral extraordinária da sociedade World Business, S.A. Sociedade Anónima com Nuel 101829634. Sediada no Bairro Triângulo, Talhão n.º 22, Nacala-Porto, Nampula, Moçambique deliberaram a alteração objecto
- Texto do artigo, página 32: social. E consequente alteração do artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação.
- Texto do artigo, página 32: .....................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Alteração do objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) Da sociedade, com a proposta de acrescer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 32: b) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 32: c) agricultura;
- Número ou marcador, página 32: d) hotelaria & turismo; e)saúde (Clínicas, hospitais privados, laboratórios de análises clínicas);
- Número ou marcador, página 32: f) educação (Instituto Superior, Médio, básico, primário e Faculdade).
- Número ou marcador, página 32: Dois) Actividades principais:
- Número ou marcador, página 32: a) produção e processamento de algodão, sisal e cereais;
- Número ou marcador, página 32: b) exportação para os mercados da Europa, Ásia e América;
- Número ou marcador, página 32: c) importação de materiais de construção e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 32: d) apoio técnico e formação para agricultores e pequenos produtores;
- Número ou marcador, página 32: e) construção e Gestão de Hotéis e Turismo e todas actividades conexas;
- Número ou marcador, página 32: f) construção e Gestão de Instituições de Ensino Superior, Médio, básico, assim como ensino Primário, e Faculdades); e
- Número ou marcador, página 32: g) construção e Gestão de Hospitais privados, clínicas, laboratórios clínicos e afins.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Conceder poderes ao administrador da sociedade para tratar de todos os documentos e diligências necessárias junto das entidades competentes, podendo substabelecer tais poderes a terceiros, mandatários da empresa ou pessoal autorizado, para a prossecução dos interesses da sociedade e concretização da presente deliberação.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 11 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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