World Holding Corporation, S.A. – WHC, S.A

Texto extraído + documento associado

World Holding Corporation, S.A. – WHC, S.A

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 World Holding Corporation, S.A. – WHC, S.A
Texto do artigo · p. 32 Certifica – se, para efeitos de publicação, que por acta no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte e cinco reuniu-se a assembleia geral extraordinária da sociedade World Holding Corporation, S.A. – WHC, S.A., sociedade anónima com Nuel 101919978. Sediada no
Texto do artigo · p. 33 Bairro Triângulo, Talhão n.º 22, NacalaPorto, deliberaram a alteração objecto social. E consequente alteração do artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Alteração do objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) Responsável pela coordenação estratégica;
Número ou marcador · p. 33 Dois) Promoção de parcerias empresariais;
Número ou marcador · p. 33 Três) Representação institucional e relações internacionais do grupo;
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Actuação como elo central de cooperação entre as subsidiárias e os parceiros externos.
Texto do artigo · p. 33 Gestão na área de Hotelaria e Turismo Um) Gestão de Firmas viradas a
Texto do artigo · p. 33 agricultura;
Número ou marcador · p. 33 Dois) Gestão de Instituições de Ensino Superior (Faculdades, Colégios, Escola Primária, e Secundária), pertencente ao grupo;
Número ou marcador · p. 33 Três) Gestão de Instituições de Saúde como (Clinicas e Hospitais Privados, Laboratório de Analises Clinicas), pertencente ao grupo e Terceiros.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 11 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Associação dos Nativos, Amigos e Simpatizantes do Bairro de Mavalane – Kharzôzo
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 33 A Associação dos Nativos, Amigos e Simpatizantes do Bairro de Mavalane Kharzôzo, doravante simplesmente denominada por Kharzôzo é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 33 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A Kharzôzo é de âmbito nacional, tendo a sua sede na Cidade de Maputo, no edifício anexo às instalações do Círculo do Bairro de Mavalane, sito no bairro com o mesmo nome, podendo deslocar a sede ou ainda abrir delegações em qualquer parte do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 33 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 33 A Kharzôzo tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 33 a) promover iniciativas de âmbito social, cultural e recreativo que garantam o alcance de melhor qualidade de vida, social entre os seus membros e aos residentes do Bairro de Mavalane;
Número ou marcador · p. 33 b) promover e comparticipar em acções de campanhas cívica e de acção social no bairro de Mavalane e em qualquer parte do território nacional;
Número ou marcador · p. 33 c) promover e organizar eventos de natureza cultural em datas comemorativas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 33 d) apoiar os membros em casos de enfermidade grave ou falecimento;
Número ou marcador · p. 33 e) promover e manter intercâmbios com outras associações de natureza análoga; e
Número ou marcador · p. 33 f) desempenhar outras actividades sociais em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 33 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 33 Um) Podem ser membros da Kharzôzo, os naturais, moradores ou antigos moradores do Bairro de Mavalane, ou ainda amigos e simpatizantes do Bairro de Mavalane, desde que paguem a jóia e as quotas, conforme estipulado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) No caso de membros menores de idade, os mesmos deverão ser tutelados pelos respectivos progenitores ou encarregados de educação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 33 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os membros da Kharzôzo agrupam-se pelas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 33 a) membros fundadores - são todos os membros, que tenham participado na criação da Kharzôzo, e que estejam devidamente identificados no acto constitutivo da mesma; b)membros efectivos - todos os membros, que estejam no pleno gozo dos direitos e deveres regulamentares e possuam as quotas em dia;
Número ou marcador · p. 33 c) membros beneméritos - são indivíduos ou instituições públicas ou privadas, que por incitativa própria resolvam fazer a entrega de quaisquer bens onerosos ou pecuniários, a ser distinguidos pela AssembleiaGeral; e
Número ou marcador · p. 33 d) membros honorários - os indivíduos ou instituições públicas ou privadas, que por altos serviços prestados à Kharzôzo ou ao Bairro, assim sejam considerados pela Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A admissão para membros honorários e benemérito, depende da deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou de 10 membros efectivos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 33 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 33 São direitos dos membros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) participar com direito a voto em todas as sessões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Kharzôzo;
Número ou marcador · p. 33 c) fazer proposta e tomar parte na discussão dos assuntos que constituam ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da Assembleia Geral; d)solicitar aos órgãos sociais da Kharzôzo, quaisquer esclarecimentos por escrito sobre assuntos de interesse da mesma; e)gozar de todos os benefícios e garantias que lhe conferem os presentes estatutos e regulamento interno bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral; f)usufruir de todas as vantagens e regalias que a Kharzôzo institua para os seus membros; e
Número ou marcador · p. 33 g) propor a admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 33 Deveres dos Membros
Texto do artigo · p. 33 São deveres dos membros da Kharzôzo, os seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) contribuir para o bom-nome da K h a r z ô z o e p a r a o s e u desenvolvimento, e concorrer para a consecução dos seus fins;
Número ou marcador · p. 33 b) cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos seus estatutos e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 33 c) respeitar os órgãos sociais e seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 33 d) pagar pontualmente a quota e a joia fixadas pela Assembleia Geral; e)promover a entrada de novos membros; e
Número ou marcador · p. 33 f) utilizar racionalmente o património e contribuir para a sua conservação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 34 (Sanções)
Número ou marcador · p. 34 Um) As sanções aplicadas aos membros são de acordo com a gravidade da infracção cometida podendo ser:
Número ou marcador · p. 34 a) advertência registada; b)suspensão dos seus direitos de membros até à resolução do litígio; e
Número ou marcador · p. 34 c) expulsão.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sansão referida na alínea c) exige a instauração de um processo disciplinar por uma comissão de inquérito indicada pelo Conselho Fiscal cujo direito a defesa é assegurado.
Número ou marcador · p. 34 Três) Compete a aplicação das sanções:
Número ou marcador · p. 34 a) ao Conselho de Direcção para as sanções previstas nas alíneas a) e b) do n.° 1 do presente artigo; e
Número ou marcador · p. 34 b) a Assembleia Geral para as sanções previstas na alínea c) do n.° 1 do presente artigo, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 34 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 34 Um) A perda da qualidade de membro ocorre nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) a pedido do membro;
Número ou marcador · p. 34 b) por deliberação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 34 c) não pagamento de quotas por período superior a três meses; e
Número ou marcador · p. 34 d) morte.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Ao ente que tenha perdido a qualidade de membro, desejando reingressar à Kharzôzo, deverá pagar a respectiva joia de admissão.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 34 Órgãos Sociais
Texto do artigo · p. 34 São órgãos da Kharzôzo:
Número ou marcador · p. 34 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 34 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 34 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por sufrágio universal, directo e secreto e tomam posse perante Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da Kharzôzo é de três anos, podendo ser renovado mediante a aprovação em reunião ordinária da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Todos os cargos de direcção da Kharzôzo são ocupados por membros efectivos.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 34 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 34 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da Kharzôzo e é constituída por todos os membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral constituída pelo presidente e dois vogais, eleitos em sufrágio universal.
Número ou marcador · p. 34 Três) Nas reuniões da Assembleia Geral, com as limitações estabelecidas na lei e nos regulamentos, são permitidas a representação dos membros.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 34 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciar e deliberar sobre as matérias da sua competência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que se justificar, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 34 a)a pedido de algum dos órgãos sociais; e b)a requerimento de mais de um terço dos membros no pleno gozo dos seus direitos e deveres com indicação do motivo por que a convocação é requerida.
Número ou marcador · p. 34 Três) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral ou por quem o substitua com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O presidente do Conselho de Direcção pode solicitar a mesa da Assembleia Geral a convocação de uma assembleia extraordinária com 72 horas de antecedência.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A convocatória para Assembleia Geral deve indicar obrigatoriamente o dia, a hora, o local, bem como os assuntos constantes da agenda do trabalho.
Número ou marcador · p. 34 Seis) A primeira Assembleia Geral deve ser convocada no prazo de 45 dias contados a partir da data de reconhecimento da Kharzôzo, e será presidida pelo membro mais velho da comissão constituinte ou outro por este delegado.
Número ou marcador · p. 34 Sete) A Assembleia Geral delibera validamente, em primeira convocatória, quando estejam presentes mais da metade dos seus membros, em pleno gozo de exercício dos direitos sociais e com as quotas em dia, e no caso de não satisfazer esta condição, Assembleia Geral delibera trinta minutos depois da hora marcada, com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 34 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 34 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 34 a) apreciar e aprovar a estrutura da direcção da Kharzôzo proposta pelo presidente do Conselho de Direcção; b)eleger ou destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 34 c) aprovar o programa de actividades;
Número ou marcador · p. 34 d) apreciar e aprovar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 34 e) definir o valor da quota e joia a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 34 f) eleger membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 34 g) alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 34 h) aprovar a dissolução da Kharzôzo após a deliberação de três quartos de todos os membros;
Número ou marcador · p. 34 i) proceder o preenchimento das vagas que se verifiquem nos órgãos sociais; j)aprovar a dissolução e eleger a comissão liquidatária; e
Número ou marcador · p. 34 k) resolver as dúvidas suscitadas na aplicação dos estatutos e deliberar sobre todos e quaisquer assuntos de interesse para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 34 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 34 A Mesa de Assembleia Geral é responsável por dirigir e orientar os trabalhos da Assembleia Geral, que é o órgão máximo deliberativo da Kharzôzo. Os titulares da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal são eleitos, simultaneamente, pelo sistema de lista e por voto secreto na sessão da Assembleia Geral convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 34 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 34 A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente e dois vogais, eleitos em sufrágio universal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 34 Competência da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 34 Compete à da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 34 a) convocar e conduzir as reuniões da Assembleia Geral, garantindo que os trabalhos sejam desenvolvidos de acordo com as regras e a ordem do dia;
Texto do artigo · p. 35 b)representar a Assembleia Geral perante outros órgãos da Kharzôzo e órgãos externos;
Número ou marcador · p. 35 c) decidir sobre protestos e reclamações relacionadas com os processos eleitorais, permitindo que os membros possam apresentar suas preocupações;
Número ou marcador · p. 35 d) verificar a existência do quórum necessário para as reuniões e durante as votações;
Número ou marcador · p. 35 e) redigir e assinar as actas das reuniões, registando as deliberações e decisões tomadas;
Número ou marcador · p. 35 f) solicitar a convocação de reuniões do Conselho de Direção ou do Conselho Fiscal, quando necessário, em matérias que são da competência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 g) aprovar e assinar os relatórios de contas e relatórios de actividades da Kharzôzo;
Número ou marcador · p. 35 h) aprovar e assinar os regulamentos e regimentos propostos por outros órgãos da Kharzôzo;
Número ou marcador · p. 35 i) conferir posse aos membros dos órgãos sociais eleitos; e
Número ou marcador · p. 35 j) aprovar a remuneração dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 35 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 35 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da kharzôzo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário executivo, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 35 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma (1) vez por mês e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Conselho de Direcção reúne e delibera quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 35 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os membros do Conselho de Direcção têm direitos iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem aprovado e individualmente pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 35 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 35 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 35 a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 b) elaborar e apresentar anualmente na Assembleia Geral com o parecer do Conselho Fiscal o relatório de balanço financeiro e de contas do exercício bem como o programa das actividades e orçamento para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 35 c) propor a admissão de membros bem como a expulsão dos mesmos;
Número ou marcador · p. 35 d) propor à Assembleia Geral a eleição de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 35 e) propor programas e projectos a serem executados;
Número ou marcador · p. 35 f) praticar todos actos necessários ao bom funcionamento e com vista ao cabal cumprimento dos fins e objectivos da Kharzôzo;
Número ou marcador · p. 35 g) aplicar as penalidades da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 35 h) submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos que são da sua competência.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 35 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 35 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização constituído por três membros eleitos, sendo um presidente e dois vogal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela plenária, durante a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por voto cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 35 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho Fiscal delibera quando no mínimo estejam presentes na reunião pelo menos dois membros, sendo um deles o presidente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, trimestralmente, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente, ou ainda a pedido do presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 35 Três) O Conselho Fiscal tem livre acesso a todos documentos da Kharzôzo, devendo requisitá-los por escrito, ao presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Das reuniões do Conselho Fiscal, realizadas nos termos estabelecidos nos estatutos é sempre lavrada acta que, depois de aprovada, é assinada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 35 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 35 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 35 a) examinar a escrita e documentação da Kharzôzo, sempre que julgue necessário ou conveniente;
Número ou marcador · p. 35 b) emitir parecer sobre o balanço financeiro e contas de exercício e orçamento para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 35 c) emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Direcção nos termos regulamentados;
Número ou marcador · p. 35 d) assistir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 35 e) requerer a convocação da Assembleia Geral, quando se mostrar necessário; f)manter o Conselho de Direcção e outros órgãos sociais informados sobre os resultados das suas acções de fiscalização.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 35 Do Património e Fundos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 35 (Património)
Texto do artigo · p. 35 O Património da Kharzôzo é constituído por: bens móveis e imóveis adquiridos e/ou doados e que se encontrem registados em nome da Kharzôzo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 35 (Fundos, jóia e quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os fundos da Kharzôzo incluem as contribuições dos membros e os bens adquiridos com essas contribuições, são usados para cobrir as despesas da mesma e realizar as actividades para as quais foi criada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O valor da joia a que cada membro fica obrigado a pagar, como condição para sua admissão, é fixado em 500,00MT, podendo ser revisto em Assembleia Geral, sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 35 Três) Aos nativos, moradores e/ou antigos moradores do Bairro de Mavalane, com comprovada incapacidade financeira, e que desejam integrar na Kharzôzo, a joia poderá ser reduzida ou isenta conforme proposta do Conselho de Direcção e aprovação em Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os valores das quotas são fixados pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, podendo ser revistos anualmente caso se justifique.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Os valores das quotas serão segmentados em classes de forma a responder à capacidade financeira de cada grupo alvo.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO V
Texto do artigo · p. 36 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto estiver omisso e as incertezas suscitadas na aplicação deste Estatuto serão dirimidos pelo Conselho de Direcção ou por outros instrumentos legais vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 36 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 36 A Kharzôzo dissolve-se nos precisos termos estabelecidos pela lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão de liquidatários nomeada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 36 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 36 A Kharzôzo entra em vigor a partir da data da celebração da escritura pública da constituição e após a publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 36 Crescimento Agrário (ACRA)
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Associação para o Crescimento Agrário (ACRA) é uma organização juvenil, nãogovernamental e com fins lucrativos, dedicada ao desenvolvimento agrário sustentável nas áreas de agricultura, pecuária, reforma agrária, economia agrária e empreendedorismo rural.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É constituída por tempo indeterminado, regida pelo presente Estatuto e pela legislação do país.
Número ou marcador · p. 36 Três) Tem sede na Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Da missão, visão e valores
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 36 (Missão)
Texto do artigo · p. 36 Promover o crescimento agrário sustentável, fortalecendo a capacidade agro-pecuária e valorizando os produtores locais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 36 (Visão)
Texto do artigo · p. 36 Ser uma referência no desenvolvimento agrário em Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 36 (Valores)
Texto do artigo · p. 36 Inovação, sustentabilidade, compromet i m e n t o , p r e s e r v a ç ã o a m b i e n t a l , empreendedorismo rural, transparência, inclusão e cooperação.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos objectivos
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 36 (Objectivo geral)
Texto do artigo · p. 36 A Associação para o Crescimento Agrário tem como objectivo geral, contribuir para o desenvolvimento sustentável do sector agrário da província.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 36 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 36 São objectivos específicos da Associação para o Crescimento Agrário:
Número ou marcador · p. 36 a) promover a produção, transformação e comercialização agrícola;
Número ou marcador · p. 36 b) prestar assistência técnica e extensão agrária;
Número ou marcador · p. 36 c) incentivar tecnologias agrícolas sustentáveis;
Número ou marcador · p. 36 d) organizar formações, feiras e eventos agronómicos;
Número ou marcador · p. 36 e) facilitar acesso a mercados, insumos e financiamento;
Número ou marcador · p. 36 f) promover educação ambiental e conservação;
Número ou marcador · p. 36 g) capacitar jovens e comunidades rurais através de actividades formativas.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Dos associados
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 36 (Categorias)
Texto do artigo · p. 36 A Associação para o Crescimento Agrário, tem com categoria de membros:
Texto do artigo · p. 36 a)Fundadores – presentes na constituição;
Número ou marcador · p. 36 b) Efectivos – admitidos posteriormente; c)Honorários – pessoas ou entidades com contributo relevante.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 36 (Direitos)
Texto do artigo · p. 36 São direitos dos membros da Associação para o Crescimento Agrário, participar e votar nas assembleias, ser eleito para órgãos sociais e beneficiar das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 36 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 36 Um) Assembleia Geral – órgão máximo, responsável por aprovar contas, alterar o Estatuto e deliberar sobre assuntos essenciais, incluindo dissolução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Conselho de Direcção – composto por director executivo, coordenador de programas e gestor de projectos; executa actividades e representa a associação.
Número ou marcador · p. 36 Três) Conselho Fiscal – composto por três membros responsáveis pela fiscalização financeira e pela conformidade institucional.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VI Do património e receitas
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 36 (Receitas)
Texto do artigo · p. 36 Incluem contribuições dos membros, venda de produtos e serviços, doações, subvenções, financiamentos e outras formas de rendimento permitidas pela lei.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VII Da alteração do estatuto e dissolução
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 36 (Alterações)
Texto do artigo · p. 36 Qualquer alteração ao estatuto deve ser aprovada pela Assembleia Geral com maioria de dois terços dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 O património será destinado a instituições com objectivos semelhantes, escolhidas pela Assembleia Geral. Fundos remanescentes serão distribuídos entre os membros fundadores.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação aplicável e princípios de boa gestão.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: World Holding Corporation, S.A. – WHC, S.A
  2. Texto do artigo, página 32: Certifica – se, para efeitos de publicação, que por acta no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte e cinco reuniu-se a assembleia geral extraordinária da sociedade World Holding Corporation, S.A. – WHC, S.A., sociedade anónima com Nuel 101919978. Sediada no
  3. Texto do artigo, página 33: Bairro Triângulo, Talhão n.º 22, NacalaPorto, deliberaram a alteração objecto social. E consequente alteração do artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação.
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 33: (Alteração do objecto social)
  6. Número ou marcador, página 33: Um) Responsável pela coordenação estratégica;
  7. Número ou marcador, página 33: Dois) Promoção de parcerias empresariais;
  8. Número ou marcador, página 33: Três) Representação institucional e relações internacionais do grupo;
  9. Número ou marcador, página 33: Quatro) Actuação como elo central de cooperação entre as subsidiárias e os parceiros externos.
  10. Texto do artigo, página 33: Gestão na área de Hotelaria e Turismo Um) Gestão de Firmas viradas a
  11. Texto do artigo, página 33: agricultura;
  12. Número ou marcador, página 33: Dois) Gestão de Instituições de Ensino Superior (Faculdades, Colégios, Escola Primária, e Secundária), pertencente ao grupo;
  13. Número ou marcador, página 33: Três) Gestão de Instituições de Saúde como (Clinicas e Hospitais Privados, Laboratório de Analises Clinicas), pertencente ao grupo e Terceiros.
  14. Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 33: Associação dos Nativos, Amigos e Simpatizantes do Bairro de Mavalane – Kharzôzo
  16. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO UM
  18. Texto do artigo, página 33: (Denominação e natureza jurídica)
  19. Texto do artigo, página 33: A Associação dos Nativos, Amigos e Simpatizantes do Bairro de Mavalane Kharzôzo, doravante simplesmente denominada por Kharzôzo é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOIS
  21. Texto do artigo, página 33: (Âmbito, sede e duração)
  22. Texto do artigo, página 33: A Kharzôzo é de âmbito nacional, tendo a sua sede na Cidade de Maputo, no edifício anexo às instalações do Círculo do Bairro de Mavalane, sito no bairro com o mesmo nome, podendo deslocar a sede ou ainda abrir delegações em qualquer parte do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRÊS
  24. Texto do artigo, página 33: (Objectivos)
  25. Texto do artigo, página 33: A Kharzôzo tem os seguintes objectivos:
  26. Número ou marcador, página 33: a) promover iniciativas de âmbito social, cultural e recreativo que garantam o alcance de melhor qualidade de vida, social entre os seus membros e aos residentes do Bairro de Mavalane;
  27. Número ou marcador, página 33: b) promover e comparticipar em acções de campanhas cívica e de acção social no bairro de Mavalane e em qualquer parte do território nacional;
  28. Número ou marcador, página 33: c) promover e organizar eventos de natureza cultural em datas comemorativas nacionais e internacionais;
  29. Número ou marcador, página 33: d) apoiar os membros em casos de enfermidade grave ou falecimento;
  30. Número ou marcador, página 33: e) promover e manter intercâmbios com outras associações de natureza análoga; e
  31. Número ou marcador, página 33: f) desempenhar outras actividades sociais em conformidade com a lei.
  32. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Dos membros
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
  34. Texto do artigo, página 33: (Admissão de membros)
  35. Número ou marcador, página 33: Um) Podem ser membros da Kharzôzo, os naturais, moradores ou antigos moradores do Bairro de Mavalane, ou ainda amigos e simpatizantes do Bairro de Mavalane, desde que paguem a jóia e as quotas, conforme estipulado.
  36. Número ou marcador, página 33: Dois) No caso de membros menores de idade, os mesmos deverão ser tutelados pelos respectivos progenitores ou encarregados de educação.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO CINCO
  38. Texto do artigo, página 33: (Categoria dos membros)
  39. Número ou marcador, página 33: Um) Os membros da Kharzôzo agrupam-se pelas seguintes categorias:
  40. Número ou marcador, página 33: a) membros fundadores - são todos os membros, que tenham participado na criação da Kharzôzo, e que estejam devidamente identificados no acto constitutivo da mesma; b)membros efectivos - todos os membros, que estejam no pleno gozo dos direitos e deveres regulamentares e possuam as quotas em dia;
  41. Número ou marcador, página 33: c) membros beneméritos - são indivíduos ou instituições públicas ou privadas, que por incitativa própria resolvam fazer a entrega de quaisquer bens onerosos ou pecuniários, a ser distinguidos pela AssembleiaGeral; e
  42. Número ou marcador, página 33: d) membros honorários - os indivíduos ou instituições públicas ou privadas, que por altos serviços prestados à Kharzôzo ou ao Bairro, assim sejam considerados pela Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
  43. Número ou marcador, página 33: Dois) A admissão para membros honorários e benemérito, depende da deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou de 10 membros efectivos.
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEIS
  45. Texto do artigo, página 33: (Direitos dos membros)
  46. Texto do artigo, página 33: São direitos dos membros, os seguintes:
  47. Número ou marcador, página 33: a) participar com direito a voto em todas as sessões de Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 33: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Kharzôzo;
  49. Número ou marcador, página 33: c) fazer proposta e tomar parte na discussão dos assuntos que constituam ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da Assembleia Geral; d)solicitar aos órgãos sociais da Kharzôzo, quaisquer esclarecimentos por escrito sobre assuntos de interesse da mesma; e)gozar de todos os benefícios e garantias que lhe conferem os presentes estatutos e regulamento interno bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral; f)usufruir de todas as vantagens e regalias que a Kharzôzo institua para os seus membros; e
  50. Número ou marcador, página 33: g) propor a admissão de novos membros.
  51. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SETE
  52. Texto do artigo, página 33: Deveres dos Membros
  53. Texto do artigo, página 33: São deveres dos membros da Kharzôzo, os seguintes:
  54. Número ou marcador, página 33: a) contribuir para o bom-nome da K h a r z ô z o e p a r a o s e u desenvolvimento, e concorrer para a consecução dos seus fins;
  55. Número ou marcador, página 33: b) cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos seus estatutos e regulamento interno;
  56. Número ou marcador, página 33: c) respeitar os órgãos sociais e seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  57. Número ou marcador, página 33: d) pagar pontualmente a quota e a joia fixadas pela Assembleia Geral; e)promover a entrada de novos membros; e
  58. Número ou marcador, página 33: f) utilizar racionalmente o património e contribuir para a sua conservação.
  59. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITO
  60. Texto do artigo, página 34: (Sanções)
  61. Número ou marcador, página 34: Um) As sanções aplicadas aos membros são de acordo com a gravidade da infracção cometida podendo ser:
  62. Número ou marcador, página 34: a) advertência registada; b)suspensão dos seus direitos de membros até à resolução do litígio; e
  63. Número ou marcador, página 34: c) expulsão.
  64. Número ou marcador, página 34: Dois) A sansão referida na alínea c) exige a instauração de um processo disciplinar por uma comissão de inquérito indicada pelo Conselho Fiscal cujo direito a defesa é assegurado.
  65. Número ou marcador, página 34: Três) Compete a aplicação das sanções:
  66. Número ou marcador, página 34: a) ao Conselho de Direcção para as sanções previstas nas alíneas a) e b) do n.° 1 do presente artigo; e
  67. Número ou marcador, página 34: b) a Assembleia Geral para as sanções previstas na alínea c) do n.° 1 do presente artigo, sob proposta do Conselho de Direcção.
  68. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NOVE
  69. Texto do artigo, página 34: (Perda de qualidade de membros)
  70. Número ou marcador, página 34: Um) A perda da qualidade de membro ocorre nos seguintes casos:
  71. Número ou marcador, página 34: a) a pedido do membro;
  72. Número ou marcador, página 34: b) por deliberação do Conselho de Direcção;
  73. Número ou marcador, página 34: c) não pagamento de quotas por período superior a três meses; e
  74. Número ou marcador, página 34: d) morte.
  75. Número ou marcador, página 34: Dois) Ao ente que tenha perdido a qualidade de membro, desejando reingressar à Kharzôzo, deverá pagar a respectiva joia de admissão.
  76. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  77. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZ
  78. Texto do artigo, página 34: Órgãos Sociais
  79. Texto do artigo, página 34: São órgãos da Kharzôzo:
  80. Número ou marcador, página 34: a) Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 34: b) Conselho de Direcção; e
  82. Número ou marcador, página 34: c) Conselho Fiscal.
  83. Número ou marcador, página 34: ARTIGO ONZE
  84. Texto do artigo, página 34: (Duração do mandato)
  85. Número ou marcador, página 34: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por sufrágio universal, directo e secreto e tomam posse perante Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 34: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da Kharzôzo é de três anos, podendo ser renovado mediante a aprovação em reunião ordinária da Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 34: Três) Todos os cargos de direcção da Kharzôzo são ocupados por membros efectivos.
  88. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I
  89. Texto do artigo, página 34: Da Assembleia Geral
  90. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOZE
  91. Texto do artigo, página 34: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  92. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da Kharzôzo e é constituída por todos os membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  93. Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral constituída pelo presidente e dois vogais, eleitos em sufrágio universal.
  94. Número ou marcador, página 34: Três) Nas reuniões da Assembleia Geral, com as limitações estabelecidas na lei e nos regulamentos, são permitidas a representação dos membros.
  95. Número ou marcador, página 34: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório.
  96. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TREZE
  97. Texto do artigo, página 34: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  98. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciar e deliberar sobre as matérias da sua competência.
  99. Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que se justificar, nomeadamente:
  100. Texto do artigo, página 34: a)a pedido de algum dos órgãos sociais; e b)a requerimento de mais de um terço dos membros no pleno gozo dos seus direitos e deveres com indicação do motivo por que a convocação é requerida.
  101. Número ou marcador, página 34: Três) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral ou por quem o substitua com antecedência mínima de 15 dias.
  102. Número ou marcador, página 34: Quatro) O presidente do Conselho de Direcção pode solicitar a mesa da Assembleia Geral a convocação de uma assembleia extraordinária com 72 horas de antecedência.
  103. Número ou marcador, página 34: Cinco) A convocatória para Assembleia Geral deve indicar obrigatoriamente o dia, a hora, o local, bem como os assuntos constantes da agenda do trabalho.
  104. Número ou marcador, página 34: Seis) A primeira Assembleia Geral deve ser convocada no prazo de 45 dias contados a partir da data de reconhecimento da Kharzôzo, e será presidida pelo membro mais velho da comissão constituinte ou outro por este delegado.
  105. Número ou marcador, página 34: Sete) A Assembleia Geral delibera validamente, em primeira convocatória, quando estejam presentes mais da metade dos seus membros, em pleno gozo de exercício dos direitos sociais e com as quotas em dia, e no caso de não satisfazer esta condição, Assembleia Geral delibera trinta minutos depois da hora marcada, com qualquer número de membros presentes.
  106. Número ou marcador, página 34: ARTIGO CATORZE
  107. Texto do artigo, página 34: (Competência da Assembleia Geral)
  108. Texto do artigo, página 34: Compete à Assembleia Geral:
  109. Número ou marcador, página 34: a) apreciar e aprovar a estrutura da direcção da Kharzôzo proposta pelo presidente do Conselho de Direcção; b)eleger ou destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  110. Número ou marcador, página 34: c) aprovar o programa de actividades;
  111. Número ou marcador, página 34: d) apreciar e aprovar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal;
  112. Número ou marcador, página 34: e) definir o valor da quota e joia a pagar pelos membros;
  113. Número ou marcador, página 34: f) eleger membros honorários e beneméritos;
  114. Número ou marcador, página 34: g) alterar os estatutos;
  115. Número ou marcador, página 34: h) aprovar a dissolução da Kharzôzo após a deliberação de três quartos de todos os membros;
  116. Número ou marcador, página 34: i) proceder o preenchimento das vagas que se verifiquem nos órgãos sociais; j)aprovar a dissolução e eleger a comissão liquidatária; e
  117. Número ou marcador, página 34: k) resolver as dúvidas suscitadas na aplicação dos estatutos e deliberar sobre todos e quaisquer assuntos de interesse para que tenha sido convocada.
  118. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINZE
  119. Texto do artigo, página 34: (Mesa da Assembleia Geral)
  120. Texto do artigo, página 34: A Mesa de Assembleia Geral é responsável por dirigir e orientar os trabalhos da Assembleia Geral, que é o órgão máximo deliberativo da Kharzôzo. Os titulares da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal são eleitos, simultaneamente, pelo sistema de lista e por voto secreto na sessão da Assembleia Geral convocada para o efeito.
  121. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZASSEIS
  122. Texto do artigo, página 34: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  123. Texto do artigo, página 34: A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente e dois vogais, eleitos em sufrágio universal.
  124. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZASSETE
  125. Texto do artigo, página 34: Competência da Mesa da Assembleia Geral
  126. Texto do artigo, página 34: Compete à da Mesa da Assembleia Geral:
  127. Número ou marcador, página 34: a) convocar e conduzir as reuniões da Assembleia Geral, garantindo que os trabalhos sejam desenvolvidos de acordo com as regras e a ordem do dia;
  128. Texto do artigo, página 35: b)representar a Assembleia Geral perante outros órgãos da Kharzôzo e órgãos externos;
  129. Número ou marcador, página 35: c) decidir sobre protestos e reclamações relacionadas com os processos eleitorais, permitindo que os membros possam apresentar suas preocupações;
  130. Número ou marcador, página 35: d) verificar a existência do quórum necessário para as reuniões e durante as votações;
  131. Número ou marcador, página 35: e) redigir e assinar as actas das reuniões, registando as deliberações e decisões tomadas;
  132. Número ou marcador, página 35: f) solicitar a convocação de reuniões do Conselho de Direção ou do Conselho Fiscal, quando necessário, em matérias que são da competência da Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 35: g) aprovar e assinar os relatórios de contas e relatórios de actividades da Kharzôzo;
  134. Número ou marcador, página 35: h) aprovar e assinar os regulamentos e regimentos propostos por outros órgãos da Kharzôzo;
  135. Número ou marcador, página 35: i) conferir posse aos membros dos órgãos sociais eleitos; e
  136. Número ou marcador, página 35: j) aprovar a remuneração dos membros dos órgãos sociais.
  137. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II
  138. Texto do artigo, página 35: Do Conselho de Direcção
  139. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZOITO
  140. Texto do artigo, página 35: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  141. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da kharzôzo.
  142. Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário executivo, um tesoureiro e um vogal.
  143. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZANOVE
  144. Texto do artigo, página 35: Funcionamento do Conselho de Direcção
  145. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma (1) vez por mês e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
  146. Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Direcção reúne e delibera quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
  147. Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes cabendo a cada membro um único voto.
  148. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção têm direitos iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem aprovado e individualmente pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
  149. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE
  150. Texto do artigo, página 35: (Competências do Conselho de Direcção)
  151. Texto do artigo, página 35: Compete ao Conselho de Direcção:
  152. Número ou marcador, página 35: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e as deliberações da Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 35: b) elaborar e apresentar anualmente na Assembleia Geral com o parecer do Conselho Fiscal o relatório de balanço financeiro e de contas do exercício bem como o programa das actividades e orçamento para o exercício seguinte;
  154. Número ou marcador, página 35: c) propor a admissão de membros bem como a expulsão dos mesmos;
  155. Número ou marcador, página 35: d) propor à Assembleia Geral a eleição de membros honorários e beneméritos;
  156. Número ou marcador, página 35: e) propor programas e projectos a serem executados;
  157. Número ou marcador, página 35: f) praticar todos actos necessários ao bom funcionamento e com vista ao cabal cumprimento dos fins e objectivos da Kharzôzo;
  158. Número ou marcador, página 35: g) aplicar as penalidades da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral; e
  159. Número ou marcador, página 35: h) submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos que são da sua competência.
  160. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO III
  161. Texto do artigo, página 35: Do Conselho Fiscal
  162. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E UM
  163. Texto do artigo, página 35: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  164. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização constituído por três membros eleitos, sendo um presidente e dois vogal.
  165. Número ou marcador, página 35: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela plenária, durante a Assembleia Geral.
  166. Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por voto cabendo a cada membro um único voto.
  167. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E DOIS
  168. Texto do artigo, página 35: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  169. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Fiscal delibera quando no mínimo estejam presentes na reunião pelo menos dois membros, sendo um deles o presidente.
  170. Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, trimestralmente, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente, ou ainda a pedido do presidente do Conselho de Direcção.
  171. Número ou marcador, página 35: Três) O Conselho Fiscal tem livre acesso a todos documentos da Kharzôzo, devendo requisitá-los por escrito, ao presidente do Conselho de Direcção.
  172. Número ou marcador, página 35: Quatro) Das reuniões do Conselho Fiscal, realizadas nos termos estabelecidos nos estatutos é sempre lavrada acta que, depois de aprovada, é assinada pelos presentes.
  173. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E TRÊS
  174. Texto do artigo, página 35: (Competência do Conselho Fiscal)
  175. Texto do artigo, página 35: Compete ao Conselho Fiscal:
  176. Número ou marcador, página 35: a) examinar a escrita e documentação da Kharzôzo, sempre que julgue necessário ou conveniente;
  177. Número ou marcador, página 35: b) emitir parecer sobre o balanço financeiro e contas de exercício e orçamento para o exercício seguinte;
  178. Número ou marcador, página 35: c) emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Direcção nos termos regulamentados;
  179. Número ou marcador, página 35: d) assistir as reuniões do Conselho de Direcção;
  180. Número ou marcador, página 35: e) requerer a convocação da Assembleia Geral, quando se mostrar necessário; f)manter o Conselho de Direcção e outros órgãos sociais informados sobre os resultados das suas acções de fiscalização.
  181. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO IV
  182. Texto do artigo, página 35: Do Património e Fundos
  183. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E QUATRO
  184. Texto do artigo, página 35: (Património)
  185. Texto do artigo, página 35: O Património da Kharzôzo é constituído por: bens móveis e imóveis adquiridos e/ou doados e que se encontrem registados em nome da Kharzôzo.
  186. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E CINCO
  187. Texto do artigo, página 35: (Fundos, jóia e quotas)
  188. Número ou marcador, página 35: Um) Os fundos da Kharzôzo incluem as contribuições dos membros e os bens adquiridos com essas contribuições, são usados para cobrir as despesas da mesma e realizar as actividades para as quais foi criada.
  189. Número ou marcador, página 35: Dois) O valor da joia a que cada membro fica obrigado a pagar, como condição para sua admissão, é fixado em 500,00MT, podendo ser revisto em Assembleia Geral, sempre que se justificar.
  190. Número ou marcador, página 35: Três) Aos nativos, moradores e/ou antigos moradores do Bairro de Mavalane, com comprovada incapacidade financeira, e que desejam integrar na Kharzôzo, a joia poderá ser reduzida ou isenta conforme proposta do Conselho de Direcção e aprovação em Assembleia Geral
  191. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os valores das quotas são fixados pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, podendo ser revistos anualmente caso se justifique.
  192. Número ou marcador, página 36: Cinco) Os valores das quotas serão segmentados em classes de forma a responder à capacidade financeira de cada grupo alvo.
  193. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO V
  194. Texto do artigo, página 36: Das disposições finais
  195. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E SEIS
  196. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  197. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto estiver omisso e as incertezas suscitadas na aplicação deste Estatuto serão dirimidos pelo Conselho de Direcção ou por outros instrumentos legais vigentes na República de Moçambique.
  198. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E SETE
  199. Texto do artigo, página 36: (Extinção e liquidação)
  200. Texto do artigo, página 36: A Kharzôzo dissolve-se nos precisos termos estabelecidos pela lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão de liquidatários nomeada pela Assembleia Geral.
  201. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E OITO
  202. Texto do artigo, página 36: (Entrada em vigor)
  203. Texto do artigo, página 36: A Kharzôzo entra em vigor a partir da data da celebração da escritura pública da constituição e após a publicação no Boletim da República.
  204. Texto do artigo, página 36: Crescimento Agrário (ACRA)
  205. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  206. Número ou marcador, página 36: ARTIGO UM
  207. Texto do artigo, página 36: (Denominação e natureza)
  208. Número ou marcador, página 36: Um) A Associação para o Crescimento Agrário (ACRA) é uma organização juvenil, nãogovernamental e com fins lucrativos, dedicada ao desenvolvimento agrário sustentável nas áreas de agricultura, pecuária, reforma agrária, economia agrária e empreendedorismo rural.
  209. Número ou marcador, página 36: Dois) É constituída por tempo indeterminado, regida pelo presente Estatuto e pela legislação do país.
  210. Número ou marcador, página 36: Três) Tem sede na Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado.
  211. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Da missão, visão e valores
  212. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DOIS
  213. Texto do artigo, página 36: (Missão)
  214. Texto do artigo, página 36: Promover o crescimento agrário sustentável, fortalecendo a capacidade agro-pecuária e valorizando os produtores locais.
  215. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRÊS
  216. Texto do artigo, página 36: (Visão)
  217. Texto do artigo, página 36: Ser uma referência no desenvolvimento agrário em Cabo Delgado.
  218. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUATRO
  219. Texto do artigo, página 36: (Valores)
  220. Texto do artigo, página 36: Inovação, sustentabilidade, compromet i m e n t o , p r e s e r v a ç ã o a m b i e n t a l , empreendedorismo rural, transparência, inclusão e cooperação.
  221. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos objectivos
  222. Número ou marcador, página 36: ARTIGO CINCO
  223. Texto do artigo, página 36: (Objectivo geral)
  224. Texto do artigo, página 36: A Associação para o Crescimento Agrário tem como objectivo geral, contribuir para o desenvolvimento sustentável do sector agrário da província.
  225. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEIS
  226. Texto do artigo, página 36: (Objectivos específicos)
  227. Texto do artigo, página 36: São objectivos específicos da Associação para o Crescimento Agrário:
  228. Número ou marcador, página 36: a) promover a produção, transformação e comercialização agrícola;
  229. Número ou marcador, página 36: b) prestar assistência técnica e extensão agrária;
  230. Número ou marcador, página 36: c) incentivar tecnologias agrícolas sustentáveis;
  231. Número ou marcador, página 36: d) organizar formações, feiras e eventos agronómicos;
  232. Número ou marcador, página 36: e) facilitar acesso a mercados, insumos e financiamento;
  233. Número ou marcador, página 36: f) promover educação ambiental e conservação;
  234. Número ou marcador, página 36: g) capacitar jovens e comunidades rurais através de actividades formativas.
  235. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Dos associados
  236. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SETE
  237. Texto do artigo, página 36: (Categorias)
  238. Texto do artigo, página 36: A Associação para o Crescimento Agrário, tem com categoria de membros:
  239. Texto do artigo, página 36: a)Fundadores – presentes na constituição;
  240. Número ou marcador, página 36: b) Efectivos – admitidos posteriormente; c)Honorários – pessoas ou entidades com contributo relevante.
  241. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITO
  242. Texto do artigo, página 36: (Direitos)
  243. Texto do artigo, página 36: São direitos dos membros da Associação para o Crescimento Agrário, participar e votar nas assembleias, ser eleito para órgãos sociais e beneficiar das actividades da associação.
  244. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  245. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NOVE
  246. Texto do artigo, página 36: (Estrutura)
  247. Número ou marcador, página 36: Um) Assembleia Geral – órgão máximo, responsável por aprovar contas, alterar o Estatuto e deliberar sobre assuntos essenciais, incluindo dissolução.
  248. Número ou marcador, página 36: Dois) Conselho de Direcção – composto por director executivo, coordenador de programas e gestor de projectos; executa actividades e representa a associação.
  249. Número ou marcador, página 36: Três) Conselho Fiscal – composto por três membros responsáveis pela fiscalização financeira e pela conformidade institucional.
  250. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Do património e receitas
  251. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZ
  252. Texto do artigo, página 36: (Receitas)
  253. Texto do artigo, página 36: Incluem contribuições dos membros, venda de produtos e serviços, doações, subvenções, financiamentos e outras formas de rendimento permitidas pela lei.
  254. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VII Da alteração do estatuto e dissolução
  255. Número ou marcador, página 36: ARTIGO ONZE
  256. Texto do artigo, página 36: (Alterações)
  257. Texto do artigo, página 36: Qualquer alteração ao estatuto deve ser aprovada pela Assembleia Geral com maioria de dois terços dos associados presentes.
  258. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DOZE
  259. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  260. Texto do artigo, página 36: O património será destinado a instituições com objectivos semelhantes, escolhidas pela Assembleia Geral. Fundos remanescentes serão distribuídos entre os membros fundadores.
  261. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  262. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TREZE
  263. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  264. Texto do artigo, página 36: Serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação aplicável e princípios de boa gestão.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.