World Holding Corporation, S.A. – WHC, S.A
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- Texto do artigo, página 32: World Holding Corporation, S.A. – WHC, S.A
- Texto do artigo, página 32: Certifica – se, para efeitos de publicação, que por acta no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte e cinco reuniu-se a assembleia geral extraordinária da sociedade World Holding Corporation, S.A. – WHC, S.A., sociedade anónima com Nuel 101919978. Sediada no
- Texto do artigo, página 33: Bairro Triângulo, Talhão n.º 22, NacalaPorto, deliberaram a alteração objecto social. E consequente alteração do artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Alteração do objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) Responsável pela coordenação estratégica;
- Número ou marcador, página 33: Dois) Promoção de parcerias empresariais;
- Número ou marcador, página 33: Três) Representação institucional e relações internacionais do grupo;
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Actuação como elo central de cooperação entre as subsidiárias e os parceiros externos.
- Texto do artigo, página 33: Gestão na área de Hotelaria e Turismo Um) Gestão de Firmas viradas a
- Texto do artigo, página 33: agricultura;
- Número ou marcador, página 33: Dois) Gestão de Instituições de Ensino Superior (Faculdades, Colégios, Escola Primária, e Secundária), pertencente ao grupo;
- Número ou marcador, página 33: Três) Gestão de Instituições de Saúde como (Clinicas e Hospitais Privados, Laboratório de Analises Clinicas), pertencente ao grupo e Terceiros.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Associação dos Nativos, Amigos e Simpatizantes do Bairro de Mavalane – Kharzôzo
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 33: A Associação dos Nativos, Amigos e Simpatizantes do Bairro de Mavalane Kharzôzo, doravante simplesmente denominada por Kharzôzo é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 33: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 33: A Kharzôzo é de âmbito nacional, tendo a sua sede na Cidade de Maputo, no edifício anexo às instalações do Círculo do Bairro de Mavalane, sito no bairro com o mesmo nome, podendo deslocar a sede ou ainda abrir delegações em qualquer parte do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 33: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 33: A Kharzôzo tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 33: a) promover iniciativas de âmbito social, cultural e recreativo que garantam o alcance de melhor qualidade de vida, social entre os seus membros e aos residentes do Bairro de Mavalane;
- Número ou marcador, página 33: b) promover e comparticipar em acções de campanhas cívica e de acção social no bairro de Mavalane e em qualquer parte do território nacional;
- Número ou marcador, página 33: c) promover e organizar eventos de natureza cultural em datas comemorativas nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 33: d) apoiar os membros em casos de enfermidade grave ou falecimento;
- Número ou marcador, página 33: e) promover e manter intercâmbios com outras associações de natureza análoga; e
- Número ou marcador, página 33: f) desempenhar outras actividades sociais em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 33: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 33: Um) Podem ser membros da Kharzôzo, os naturais, moradores ou antigos moradores do Bairro de Mavalane, ou ainda amigos e simpatizantes do Bairro de Mavalane, desde que paguem a jóia e as quotas, conforme estipulado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) No caso de membros menores de idade, os mesmos deverão ser tutelados pelos respectivos progenitores ou encarregados de educação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 33: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 33: Um) Os membros da Kharzôzo agrupam-se pelas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 33: a) membros fundadores - são todos os membros, que tenham participado na criação da Kharzôzo, e que estejam devidamente identificados no acto constitutivo da mesma; b)membros efectivos - todos os membros, que estejam no pleno gozo dos direitos e deveres regulamentares e possuam as quotas em dia;
- Número ou marcador, página 33: c) membros beneméritos - são indivíduos ou instituições públicas ou privadas, que por incitativa própria resolvam fazer a entrega de quaisquer bens onerosos ou pecuniários, a ser distinguidos pela AssembleiaGeral; e
- Número ou marcador, página 33: d) membros honorários - os indivíduos ou instituições públicas ou privadas, que por altos serviços prestados à Kharzôzo ou ao Bairro, assim sejam considerados pela Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A admissão para membros honorários e benemérito, depende da deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou de 10 membros efectivos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 33: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 33: São direitos dos membros, os seguintes:
- Número ou marcador, página 33: a) participar com direito a voto em todas as sessões de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Kharzôzo;
- Número ou marcador, página 33: c) fazer proposta e tomar parte na discussão dos assuntos que constituam ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da Assembleia Geral; d)solicitar aos órgãos sociais da Kharzôzo, quaisquer esclarecimentos por escrito sobre assuntos de interesse da mesma; e)gozar de todos os benefícios e garantias que lhe conferem os presentes estatutos e regulamento interno bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral; f)usufruir de todas as vantagens e regalias que a Kharzôzo institua para os seus membros; e
- Número ou marcador, página 33: g) propor a admissão de novos membros.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 33: Deveres dos Membros
- Texto do artigo, página 33: São deveres dos membros da Kharzôzo, os seguintes:
- Número ou marcador, página 33: a) contribuir para o bom-nome da K h a r z ô z o e p a r a o s e u desenvolvimento, e concorrer para a consecução dos seus fins;
- Número ou marcador, página 33: b) cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos seus estatutos e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 33: c) respeitar os órgãos sociais e seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 33: d) pagar pontualmente a quota e a joia fixadas pela Assembleia Geral; e)promover a entrada de novos membros; e
- Número ou marcador, página 33: f) utilizar racionalmente o património e contribuir para a sua conservação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 34: (Sanções)
- Número ou marcador, página 34: Um) As sanções aplicadas aos membros são de acordo com a gravidade da infracção cometida podendo ser:
- Número ou marcador, página 34: a) advertência registada; b)suspensão dos seus direitos de membros até à resolução do litígio; e
- Número ou marcador, página 34: c) expulsão.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sansão referida na alínea c) exige a instauração de um processo disciplinar por uma comissão de inquérito indicada pelo Conselho Fiscal cujo direito a defesa é assegurado.
- Número ou marcador, página 34: Três) Compete a aplicação das sanções:
- Número ou marcador, página 34: a) ao Conselho de Direcção para as sanções previstas nas alíneas a) e b) do n.° 1 do presente artigo; e
- Número ou marcador, página 34: b) a Assembleia Geral para as sanções previstas na alínea c) do n.° 1 do presente artigo, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 34: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 34: Um) A perda da qualidade de membro ocorre nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 34: a) a pedido do membro;
- Número ou marcador, página 34: b) por deliberação do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 34: c) não pagamento de quotas por período superior a três meses; e
- Número ou marcador, página 34: d) morte.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Ao ente que tenha perdido a qualidade de membro, desejando reingressar à Kharzôzo, deverá pagar a respectiva joia de admissão.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 34: Órgãos Sociais
- Texto do artigo, página 34: São órgãos da Kharzôzo:
- Número ou marcador, página 34: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 34: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 34: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 34: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por sufrágio universal, directo e secreto e tomam posse perante Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da Kharzôzo é de três anos, podendo ser renovado mediante a aprovação em reunião ordinária da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) Todos os cargos de direcção da Kharzôzo são ocupados por membros efectivos.
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 34: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 34: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da Kharzôzo e é constituída por todos os membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral constituída pelo presidente e dois vogais, eleitos em sufrágio universal.
- Número ou marcador, página 34: Três) Nas reuniões da Assembleia Geral, com as limitações estabelecidas na lei e nos regulamentos, são permitidas a representação dos membros.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 34: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciar e deliberar sobre as matérias da sua competência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que se justificar, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 34: a)a pedido de algum dos órgãos sociais; e b)a requerimento de mais de um terço dos membros no pleno gozo dos seus direitos e deveres com indicação do motivo por que a convocação é requerida.
- Número ou marcador, página 34: Três) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral ou por quem o substitua com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) O presidente do Conselho de Direcção pode solicitar a mesa da Assembleia Geral a convocação de uma assembleia extraordinária com 72 horas de antecedência.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) A convocatória para Assembleia Geral deve indicar obrigatoriamente o dia, a hora, o local, bem como os assuntos constantes da agenda do trabalho.
- Número ou marcador, página 34: Seis) A primeira Assembleia Geral deve ser convocada no prazo de 45 dias contados a partir da data de reconhecimento da Kharzôzo, e será presidida pelo membro mais velho da comissão constituinte ou outro por este delegado.
- Número ou marcador, página 34: Sete) A Assembleia Geral delibera validamente, em primeira convocatória, quando estejam presentes mais da metade dos seus membros, em pleno gozo de exercício dos direitos sociais e com as quotas em dia, e no caso de não satisfazer esta condição, Assembleia Geral delibera trinta minutos depois da hora marcada, com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 34: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 34: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 34: a) apreciar e aprovar a estrutura da direcção da Kharzôzo proposta pelo presidente do Conselho de Direcção; b)eleger ou destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 34: c) aprovar o programa de actividades;
- Número ou marcador, página 34: d) apreciar e aprovar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 34: e) definir o valor da quota e joia a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 34: f) eleger membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 34: g) alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 34: h) aprovar a dissolução da Kharzôzo após a deliberação de três quartos de todos os membros;
- Número ou marcador, página 34: i) proceder o preenchimento das vagas que se verifiquem nos órgãos sociais; j)aprovar a dissolução e eleger a comissão liquidatária; e
- Número ou marcador, página 34: k) resolver as dúvidas suscitadas na aplicação dos estatutos e deliberar sobre todos e quaisquer assuntos de interesse para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 34: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 34: A Mesa de Assembleia Geral é responsável por dirigir e orientar os trabalhos da Assembleia Geral, que é o órgão máximo deliberativo da Kharzôzo. Os titulares da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal são eleitos, simultaneamente, pelo sistema de lista e por voto secreto na sessão da Assembleia Geral convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 34: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 34: A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente e dois vogais, eleitos em sufrágio universal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 34: Competência da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 34: Compete à da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 34: a) convocar e conduzir as reuniões da Assembleia Geral, garantindo que os trabalhos sejam desenvolvidos de acordo com as regras e a ordem do dia;
- Texto do artigo, página 35: b)representar a Assembleia Geral perante outros órgãos da Kharzôzo e órgãos externos;
- Número ou marcador, página 35: c) decidir sobre protestos e reclamações relacionadas com os processos eleitorais, permitindo que os membros possam apresentar suas preocupações;
- Número ou marcador, página 35: d) verificar a existência do quórum necessário para as reuniões e durante as votações;
- Número ou marcador, página 35: e) redigir e assinar as actas das reuniões, registando as deliberações e decisões tomadas;
- Número ou marcador, página 35: f) solicitar a convocação de reuniões do Conselho de Direção ou do Conselho Fiscal, quando necessário, em matérias que são da competência da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 35: g) aprovar e assinar os relatórios de contas e relatórios de actividades da Kharzôzo;
- Número ou marcador, página 35: h) aprovar e assinar os regulamentos e regimentos propostos por outros órgãos da Kharzôzo;
- Número ou marcador, página 35: i) conferir posse aos membros dos órgãos sociais eleitos; e
- Número ou marcador, página 35: j) aprovar a remuneração dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 35: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 35: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da kharzôzo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário executivo, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 35: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma (1) vez por mês e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Direcção reúne e delibera quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção têm direitos iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem aprovado e individualmente pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 35: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 35: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 35: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 35: b) elaborar e apresentar anualmente na Assembleia Geral com o parecer do Conselho Fiscal o relatório de balanço financeiro e de contas do exercício bem como o programa das actividades e orçamento para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 35: c) propor a admissão de membros bem como a expulsão dos mesmos;
- Número ou marcador, página 35: d) propor à Assembleia Geral a eleição de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 35: e) propor programas e projectos a serem executados;
- Número ou marcador, página 35: f) praticar todos actos necessários ao bom funcionamento e com vista ao cabal cumprimento dos fins e objectivos da Kharzôzo;
- Número ou marcador, página 35: g) aplicar as penalidades da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 35: h) submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos que são da sua competência.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 35: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 35: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização constituído por três membros eleitos, sendo um presidente e dois vogal.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela plenária, durante a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por voto cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 35: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Fiscal delibera quando no mínimo estejam presentes na reunião pelo menos dois membros, sendo um deles o presidente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, trimestralmente, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente, ou ainda a pedido do presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 35: Três) O Conselho Fiscal tem livre acesso a todos documentos da Kharzôzo, devendo requisitá-los por escrito, ao presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Das reuniões do Conselho Fiscal, realizadas nos termos estabelecidos nos estatutos é sempre lavrada acta que, depois de aprovada, é assinada pelos presentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 35: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 35: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 35: a) examinar a escrita e documentação da Kharzôzo, sempre que julgue necessário ou conveniente;
- Número ou marcador, página 35: b) emitir parecer sobre o balanço financeiro e contas de exercício e orçamento para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 35: c) emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Direcção nos termos regulamentados;
- Número ou marcador, página 35: d) assistir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 35: e) requerer a convocação da Assembleia Geral, quando se mostrar necessário; f)manter o Conselho de Direcção e outros órgãos sociais informados sobre os resultados das suas acções de fiscalização.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO IV
- Texto do artigo, página 35: Do Património e Fundos
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 35: (Património)
- Texto do artigo, página 35: O Património da Kharzôzo é constituído por: bens móveis e imóveis adquiridos e/ou doados e que se encontrem registados em nome da Kharzôzo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 35: (Fundos, jóia e quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) Os fundos da Kharzôzo incluem as contribuições dos membros e os bens adquiridos com essas contribuições, são usados para cobrir as despesas da mesma e realizar as actividades para as quais foi criada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O valor da joia a que cada membro fica obrigado a pagar, como condição para sua admissão, é fixado em 500,00MT, podendo ser revisto em Assembleia Geral, sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 35: Três) Aos nativos, moradores e/ou antigos moradores do Bairro de Mavalane, com comprovada incapacidade financeira, e que desejam integrar na Kharzôzo, a joia poderá ser reduzida ou isenta conforme proposta do Conselho de Direcção e aprovação em Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os valores das quotas são fixados pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, podendo ser revistos anualmente caso se justifique.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Os valores das quotas serão segmentados em classes de forma a responder à capacidade financeira de cada grupo alvo.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO V
- Texto do artigo, página 36: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto estiver omisso e as incertezas suscitadas na aplicação deste Estatuto serão dirimidos pelo Conselho de Direcção ou por outros instrumentos legais vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 36: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 36: A Kharzôzo dissolve-se nos precisos termos estabelecidos pela lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão de liquidatários nomeada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 36: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 36: A Kharzôzo entra em vigor a partir da data da celebração da escritura pública da constituição e após a publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 36: Crescimento Agrário (ACRA)
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 36: Um) A Associação para o Crescimento Agrário (ACRA) é uma organização juvenil, nãogovernamental e com fins lucrativos, dedicada ao desenvolvimento agrário sustentável nas áreas de agricultura, pecuária, reforma agrária, economia agrária e empreendedorismo rural.
- Número ou marcador, página 36: Dois) É constituída por tempo indeterminado, regida pelo presente Estatuto e pela legislação do país.
- Número ou marcador, página 36: Três) Tem sede na Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Da missão, visão e valores
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 36: (Missão)
- Texto do artigo, página 36: Promover o crescimento agrário sustentável, fortalecendo a capacidade agro-pecuária e valorizando os produtores locais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 36: (Visão)
- Texto do artigo, página 36: Ser uma referência no desenvolvimento agrário em Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 36: (Valores)
- Texto do artigo, página 36: Inovação, sustentabilidade, compromet i m e n t o , p r e s e r v a ç ã o a m b i e n t a l , empreendedorismo rural, transparência, inclusão e cooperação.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos objectivos
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 36: (Objectivo geral)
- Texto do artigo, página 36: A Associação para o Crescimento Agrário tem como objectivo geral, contribuir para o desenvolvimento sustentável do sector agrário da província.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 36: (Objectivos específicos)
- Texto do artigo, página 36: São objectivos específicos da Associação para o Crescimento Agrário:
- Número ou marcador, página 36: a) promover a produção, transformação e comercialização agrícola;
- Número ou marcador, página 36: b) prestar assistência técnica e extensão agrária;
- Número ou marcador, página 36: c) incentivar tecnologias agrícolas sustentáveis;
- Número ou marcador, página 36: d) organizar formações, feiras e eventos agronómicos;
- Número ou marcador, página 36: e) facilitar acesso a mercados, insumos e financiamento;
- Número ou marcador, página 36: f) promover educação ambiental e conservação;
- Número ou marcador, página 36: g) capacitar jovens e comunidades rurais através de actividades formativas.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Dos associados
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 36: (Categorias)
- Texto do artigo, página 36: A Associação para o Crescimento Agrário, tem com categoria de membros:
- Texto do artigo, página 36: a)Fundadores – presentes na constituição;
- Número ou marcador, página 36: b) Efectivos – admitidos posteriormente; c)Honorários – pessoas ou entidades com contributo relevante.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 36: (Direitos)
- Texto do artigo, página 36: São direitos dos membros da Associação para o Crescimento Agrário, participar e votar nas assembleias, ser eleito para órgãos sociais e beneficiar das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 36: (Estrutura)
- Número ou marcador, página 36: Um) Assembleia Geral – órgão máximo, responsável por aprovar contas, alterar o Estatuto e deliberar sobre assuntos essenciais, incluindo dissolução.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Conselho de Direcção – composto por director executivo, coordenador de programas e gestor de projectos; executa actividades e representa a associação.
- Número ou marcador, página 36: Três) Conselho Fiscal – composto por três membros responsáveis pela fiscalização financeira e pela conformidade institucional.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Do património e receitas
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 36: (Receitas)
- Texto do artigo, página 36: Incluem contribuições dos membros, venda de produtos e serviços, doações, subvenções, financiamentos e outras formas de rendimento permitidas pela lei.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VII Da alteração do estatuto e dissolução
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 36: (Alterações)
- Texto do artigo, página 36: Qualquer alteração ao estatuto deve ser aprovada pela Assembleia Geral com maioria de dois terços dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: O património será destinado a instituições com objectivos semelhantes, escolhidas pela Assembleia Geral. Fundos remanescentes serão distribuídos entre os membros fundadores.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação aplicável e princípios de boa gestão.
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