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Texto do artigo · p. 5 Auriga Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por documento particular com a denominação de Auriga Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105062594, que passa a se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede, forma e representação comercial)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Auriga Mozambique, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Rua Francisco Matange, n.º 186, R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal: Comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação dos seguintes bens:
Número ou marcador · p. 5 a) bens alimentares e bebidas diversas;
Número ou marcador · p. 5 b) materiais para sistemas de purificação de água e higiene geral; c)medicamentos, produtos farmacêuticos e cosméticos, equipamentos laboratoriais diversos, equipamentos e produtos hospitalares;
Número ou marcador · p. 5 d) equipamentos de protecção individual;
Número ou marcador · p. 5 e) máquinas, escavadoras hidráulicas de grande porte, seus acessórios e implementos, aço de perfuração e equipamentos, peças e componentes, equipamentos mineiros;
Número ou marcador · p. 5 f) equipamentos de vigilância e controlo de ponto de acesso CCTV;
Número ou marcador · p. 5 g) material escolar, de escritório;
Número ou marcador · p. 5 h) material de construção;
Número ou marcador · p. 5 i) produtos derivados do petróleo, lubrificantes, filtros químicos de combustível, e de gás de cozinha;
Número ou marcador · p. 5 j) roupas, calçados e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade prestará serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 5 a) promoção e mediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 5 b) prestação de serviços, gestão de negócios, serviços de tecnologias de informação, desenvolvimento desoftwares, controlo de qualidade; c)serviços de impressão gráfica industrial e semi-industrial; d)controlo de ponto de acesso e instalação CCTV;
Número ou marcador · p. 5 e) manutenção de gerador e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 5 f) buffet, serviços de catering, hotelaria; g)empreitadas de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 5 h) instalação de materiais industriais, instalação eléctrica, de materiais de segurança, consultoria, manutenção, montagem e manutenção de sistemas de ar condicionado doméstico e industrial;
Número ou marcador · p. 5 i) serviços de tratamento e lavagem automática, assistência técnica auto;
Número ou marcador · p. 5 j) instalação de sistemas de tratamento e purificação de água;
Número ou marcador · p. 5 k) realização eventos (culturais recreativos, científicos e desportivos, artes e espectáculos), distribuição musical, agenciamento de artistas, promotor de eventos;
Número ou marcador · p. 5 l) exploração de ginásio visando a prestação de serviços na área de ginástica, aeróbica, cardio, musculação, halterofilismo;
Número ou marcador · p. 5 m) prestação de serviços de saúde;
Número ou marcador · p. 5 n) fiscalização de obras públicas;
Número ou marcador · p. 5 o) prestação de serviço de cabeleireiro, decoração, segurança privada, agenciamento de viagens e turismo, serviços de saneamento, desinfestação, limpeza, jardinagem, transportação de pessoas, animais ou mercadorias, prestação de serviços de educação e ensino, aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 5 p) restauração;
Número ou marcador · p. 5 q) indústria pesada e ligeira, pescas e aquicultura, agricultura,
Texto do artigo · p. 5 pecuária, avicultura; indústria de panificação, captura, transformação e comercialização de pescados, exploração mineira, venda de recursos minerais e outras actividades que estão relacionados com os recursos minerais, florestal, de bombas de combustível e lavagem de tanques de combustível e tanques de água e lavagem de condutas;
Número ou marcador · p. 5 r) parques de diversão, exploração de espectáculos, edição e publicação de obras científicas, literárias ou artísticas, incluindo discos, pinturas gravuras ou filmes;
Número ou marcador · p. 5 s) formação profissional.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota no valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Irchad De Carvalho Momad Bay, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100722888B, emitido a catorze de Dezembro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 158197758, residente em Maputo, na Avenida Olof Palm, n.º 861;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota no valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mário Jorge Dias da Silva, casado no Regime de Separação de Bens com Renata Tosi Belo, natural de Esposende, Braga, Portugal, de nacionalidade Portuguesa, portador do Passaporte n.º CC114711, emitido em Luanda (Angola), a quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, e válido até vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e seis, residente no Edifico Varandas do Rio, Rua 1.º de Maio, n.º 82 – Habitação 8 FR “H”, Gandra, Esposende, Portugal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No acto de constituição da sociedade, o capital social é realizado em 35% (trinta e cinco por cento), e o remanescente do capital social (65%), é diferido até três anos, a contar do registo definitivo, nos termos do n.º 5, do Artigo 95, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 6 Três) Poderão ser exigidas aos sócios, prestações suplementares no montante a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum)
Texto do artigo · p. 6 As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento), dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores nomeados.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Até deliberação da assembleia em contrário, fica nomeado administrador o sócio Mário Jorge Dias da Silva.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Auriga Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por documento particular com a denominação de Auriga Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105062594, que passa a se reger pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede, forma e representação comercial)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Auriga Mozambique, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Rua Francisco Matange, n.º 186, R/C, Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal: Comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação dos seguintes bens:
  9. Número ou marcador, página 5: a) bens alimentares e bebidas diversas;
  10. Número ou marcador, página 5: b) materiais para sistemas de purificação de água e higiene geral; c)medicamentos, produtos farmacêuticos e cosméticos, equipamentos laboratoriais diversos, equipamentos e produtos hospitalares;
  11. Número ou marcador, página 5: d) equipamentos de protecção individual;
  12. Número ou marcador, página 5: e) máquinas, escavadoras hidráulicas de grande porte, seus acessórios e implementos, aço de perfuração e equipamentos, peças e componentes, equipamentos mineiros;
  13. Número ou marcador, página 5: f) equipamentos de vigilância e controlo de ponto de acesso CCTV;
  14. Número ou marcador, página 5: g) material escolar, de escritório;
  15. Número ou marcador, página 5: h) material de construção;
  16. Número ou marcador, página 5: i) produtos derivados do petróleo, lubrificantes, filtros químicos de combustível, e de gás de cozinha;
  17. Número ou marcador, página 5: j) roupas, calçados e seus acessórios.
  18. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade prestará serviços nas seguintes áreas:
  19. Número ou marcador, página 5: a) promoção e mediação imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 5: b) prestação de serviços, gestão de negócios, serviços de tecnologias de informação, desenvolvimento desoftwares, controlo de qualidade; c)serviços de impressão gráfica industrial e semi-industrial; d)controlo de ponto de acesso e instalação CCTV;
  21. Número ou marcador, página 5: e) manutenção de gerador e telecomunicações;
  22. Número ou marcador, página 5: f) buffet, serviços de catering, hotelaria; g)empreitadas de construção civil e obras públicas;
  23. Número ou marcador, página 5: h) instalação de materiais industriais, instalação eléctrica, de materiais de segurança, consultoria, manutenção, montagem e manutenção de sistemas de ar condicionado doméstico e industrial;
  24. Número ou marcador, página 5: i) serviços de tratamento e lavagem automática, assistência técnica auto;
  25. Número ou marcador, página 5: j) instalação de sistemas de tratamento e purificação de água;
  26. Número ou marcador, página 5: k) realização eventos (culturais recreativos, científicos e desportivos, artes e espectáculos), distribuição musical, agenciamento de artistas, promotor de eventos;
  27. Número ou marcador, página 5: l) exploração de ginásio visando a prestação de serviços na área de ginástica, aeróbica, cardio, musculação, halterofilismo;
  28. Número ou marcador, página 5: m) prestação de serviços de saúde;
  29. Número ou marcador, página 5: n) fiscalização de obras públicas;
  30. Número ou marcador, página 5: o) prestação de serviço de cabeleireiro, decoração, segurança privada, agenciamento de viagens e turismo, serviços de saneamento, desinfestação, limpeza, jardinagem, transportação de pessoas, animais ou mercadorias, prestação de serviços de educação e ensino, aluguer de viaturas;
  31. Número ou marcador, página 5: p) restauração;
  32. Número ou marcador, página 5: q) indústria pesada e ligeira, pescas e aquicultura, agricultura,
  33. Texto do artigo, página 5: pecuária, avicultura; indústria de panificação, captura, transformação e comercialização de pescados, exploração mineira, venda de recursos minerais e outras actividades que estão relacionados com os recursos minerais, florestal, de bombas de combustível e lavagem de tanques de combustível e tanques de água e lavagem de condutas;
  34. Número ou marcador, página 5: r) parques de diversão, exploração de espectáculos, edição e publicação de obras científicas, literárias ou artísticas, incluindo discos, pinturas gravuras ou filmes;
  35. Número ou marcador, página 5: s) formação profissional.
  36. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  39. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  40. Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Irchad De Carvalho Momad Bay, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100722888B, emitido a catorze de Dezembro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 158197758, residente em Maputo, na Avenida Olof Palm, n.º 861;
  41. Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mário Jorge Dias da Silva, casado no Regime de Separação de Bens com Renata Tosi Belo, natural de Esposende, Braga, Portugal, de nacionalidade Portuguesa, portador do Passaporte n.º CC114711, emitido em Luanda (Angola), a quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, e válido até vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e seis, residente no Edifico Varandas do Rio, Rua 1.º de Maio, n.º 82 – Habitação 8 FR “H”, Gandra, Esposende, Portugal.
  42. Número ou marcador, página 6: Dois) No acto de constituição da sociedade, o capital social é realizado em 35% (trinta e cinco por cento), e o remanescente do capital social (65%), é diferido até três anos, a contar do registo definitivo, nos termos do n.º 5, do Artigo 95, do Código Comercial.
  43. Número ou marcador, página 6: Três) Poderão ser exigidas aos sócios, prestações suplementares no montante a definir em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 6: (Quórum)
  46. Texto do artigo, página 6: As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento), dos votos presentes ou representados.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 6: (Administração e forma de obrigar)
  49. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  50. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias.
  51. Número ou marcador, página 6: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores nomeados.
  52. Número ou marcador, página 6: Quatro) Até deliberação da assembleia em contrário, fica nomeado administrador o sócio Mário Jorge Dias da Silva.
  53. Texto do artigo, página 6: Está conforme.
  54. Texto do artigo, página 6: Maputo, 10 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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