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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Aviloq – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105054117, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Aviloq – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio único Jose Antonio Loquiheque, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade Moçambicana, nascido a 8 de Dezembro de 1997, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 6: n.º 031104087497B, emitido a 3 de Agosto de 2021, residente em Nampula no Bairro de Natikiri, que vai se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Aviloq
- Texto do artigo, página 6: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede em Nampula, Avenida Trabalho, Bairro de Murrapaniua, Edifício do Grande Bazzar, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social
- Texto do artigo, página 6: o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) comercialização de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 6: b) comercialização de produtos agropecuários;
- Número ou marcador, página 6: c) comercialização de rações, carnes, sementes e outros produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 6: d) comercialização de máquinas e equipamentos agrícolas e EPI´s;
- Número ou marcador, página 6: e) produção de insumos e produtos agrícolas e agro-pecuários;
- Número ou marcador, página 6: f) importação e exportação de produtos agrícolas e agro-pecuários;
- Número ou marcador, página 6: g) prestação de serviços veterinários;
- Número ou marcador, página 6: h) treinamentos, formação e assistência técnica no sector agrícola e pecuário;
- Número ou marcador, página 6: i) serviços de logística.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio José António Loquiheque.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será gerida pelo sócio José António Loquiheque, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio.
- Texto do artigo, página 6: Quarto) A sociedade poderá obrigar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 8 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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