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- Texto do artigo, página 13: Associação para Desenvolvimento Comunitário de Tete - AACP
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Novembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas quatro à folhas seis do livro de notas para escrituras diversas B barra onze, do cartório notarial de Tete, perante mim Esperança da Luz Ferrão Ernesto, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, notária em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre Mefino Manuel Chadreque, solteiro, maior, natural de Mutarara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Nhamayabué, distrito de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051004500085C, de quatro de Abril de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, que outorga neste acto em nome próprio e na qualidade de procurador dos senhores Virgínia Salvador Machule, solteira, maior, natural de Mabote, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 1.º de Maio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101179940P, de dezanove de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Argentino Eusébio Francisco Caetano, solteiro, maior, natural de Salgado-Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 1.º de Maio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 050107217863M, de cinco de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, João Nhozane Xavier João, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101707509A, de onze de Maio de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Eduardo Almeida Tomo, solteiro, maior, natural da cidade de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051002856231J, de trinta e um de Março de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Hélder da Graça Sergio, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 060102199031B, de cinco
- Texto do artigo, página 14: de Janeiro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, Manuel António Domingos, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100747560C, de dezanove de Abril de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Potimão Manuel Portimão, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051002660009B, de vinte e oito de Setembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Rufaro Dik Samisons, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051001877044Q, de vinte de Abril de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Raimundo Sinosse Gaufo, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoyo, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101492981 M, de dezasseis de Junho de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete e Madalitso Jamissone Wizilamu, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, bairro 1.º de Maio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051001817591I, de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida a personalidade jurídica por despacho número trinta e seis barra GG traço CEPT barra SG barra dois mil e vinte e dois, de sete de Novembro de dois mil e vinte e dois, de sua Excelência Senhor Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Constituição e denominação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Associação Para Desenvolvimento Comunitário de Tete, fundada em vinte e seis de junho de dois mil e dezanove, adiante designada por AACP é uma pessoa jurídica, sem fins lucractivos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Associação para Desenvolvimento Comunitário de Tete integra todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que a ela adiram e se identifiquem com os seus objectivos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 14: A AACP tem a sua sede na cidade de Moatize, bairro 25 de Setembro, podendo criar e extinguir delegações ou qualquer outra forma de representação em toda a província de Tete, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Associação para Desenvolvimento Comunitário de Tete tem como objectivo social contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades de base, com particular atenção para a mulheres, jovens e a criança, visando a elevação das condições de vida da população e o aumento da sua capacidade de participação e gestão nos processos de desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Com base no número anterior a Associação para Desenvolvimento Comunitário de Tete prossegue os seguintes objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 14: a) Participar na realização de actividades de iniciativa local, nos domínios de educação, formação, saúde e agricultura;
- Número ou marcador, página 14: b) Promover, incentivar e apoiar programas de desenvolvimento nos domínios de educação, formação, saúde e agricultura;
- Número ou marcador, página 14: c) Apoiar e participar na investigação e divulgação de conhecimentos e práticas endógenas úteis à comunidade;
- Número ou marcador, página 14: d) Apoiar o desenvolvimento de actividades de formação profissional tendentes à dinamização e criação de postos de trabalho;
- Número ou marcador, página 14: e) Incentivar as actividades que visam a defesa, preservação e correcto maneio do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 14: f) Encorajar o auto-financiamento com vista ao aumento da produção, geração de rendimentos e segurança social;
- Número ou marcador, página 14: g) Apoiar e promover o movimento associativo bem como o desenvolvimento de associações de base.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Áreas de actuação)
- Texto do artigo, página 14: A Associação para Desenvolvimento Comunitário de Tete prossegue os seus objectivos nos domínios cívico, económico, social, cultural e ambiental abrangendo toda a província de Tete.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A Associação para Desenvolvimento Comunitário de Tete é constituída por tempo indeterminado e o início das suas actividades corresponde à data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Filiação e qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 14: Um) Podem ser membros da Associação para Desenvolvimento Comunitário de Tete as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, se identifiquem com os seus objectivos e sejam aceites pela mesma.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A admissão como membro da Associação para Desenvolvimento Comunitário de Tete é solicitada por escrito, assinada pelo candidato e por mais dois membros. A qualidade de membro da Associação para Desenvolvimento Comunitário de Tete só é efectiva após o pagamento da jóia.
- Número ou marcador, página 14: Três) O regulamento interno define outras
- Texto do artigo, página 14: condições de filiação e da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 14: A Associação para Desenvolvimento Comunitário de Tete tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 14: a) Membros fundadores - são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se reuniram para a criação da Associação para Desenvolvimento Comunitário de Tete em Assembleia Constituinte;
- Número ou marcador, página 14: b) Membros ordinários – são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que reúnam as condições exigidas para serem membros e efectuem a sua inscrição após a realização da Assembleia Constituinte;
- Número ou marcador, página 14: c) Membros honorários – quaisquer pessoas ou entidades que se distinguirem por serviços excepcionais prestados à Associação para Desenvolvimento Comunitário de Tete e que sejam considerados em Assembleia Geral como tal;
- Número ou marcador, página 14: d) Os membros honorários estão isentos do pagamento de jóia e de quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Jóias e quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) Jóia é a quota especial em dinheiro que é paga para ser admitido como membro da Associação para Desenvolvimento Comunitário de Tete.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Quota é a prestação em dinheiro devida mensalmente por cada um dos membros, que lhe permite manter a qualidade de membro na Associação para Desenvolvimento Comunitário de Tete.
- Número ou marcador, página 15: Três) O pagamento da jóia e das quotas é efectuado na sede, ou nas representações ou delegações da Associação para Desenvolvimento Comunitário de Tete.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O montante da jóia e das quotas são definidas e actualizadas por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A falta de pagamento de quotas por mais de 12 meses determina a suspensão da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 15: Constituem direitos dos membros da Associação para Desenvolvimento Comunitário de Tete:
- Número ou marcador, página 15: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 15: b) Participar, por si ou por seu representante legal, na Assembleia Geral e em todas as iniciativas promovidas pela Associação para Desenvolvimento Comunitário de Tete;
- Número ou marcador, página 15: c) Apresentar sugestões e recomendações com vista a melhorar o trabalho na realização dos fins sociais e estatutários da Associação para Desenvolvimento Comunitário de Tete sempre que se entenda ser do interesse da mesma;
- Número ou marcador, página 15: d) Usufruir de regalias e outras prerrogativas concedidas pela Associação para Desenvolvimento Comunitário de Tete;
- Número ou marcador, página 15: e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto e demais regulamentação;
- Número ou marcador, página 15: f) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão que o tenha excluído de membro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 15: São deveres dos Membros da Associação para Desenvolvimento Comunitário de Tete:
- Texto do artigo, página 15: a)Contribuir para o avanço e o prestígio da Associação para Desenvolvimento Comunitário de Tete;
- Número ou marcador, página 15: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais da Associação para Desenvolvimento Comunitário de Tete e observar o cumprimento do estatuto e demais disposições e instruções legais em vigor;
- Número ou marcador, página 15: c) Colaborar nas actividades da Associação para Desenvolvimento Comunitário de Tete;
- Texto do artigo, página 15: d)Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 15: e) Participar nas reuniões e outros actos para as quais forem convocados;
- Número ou marcador, página 15: f) Pagar com regularidade as suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Perda da qualidade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A qualidade de membro da Associação Para Desenvolvimento Comunitário de Tete perde-se pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 15: a) Renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: b) A falta de pagamentos de quotas por mais de 12 meses após a suspensão por falta de pagamento de quotas;
- Número ou marcador, página 15: c) Prática de actos que violem os objectivos e interesses da Associação para Desenvolvimento Comunitário de Tete;
- Número ou marcador, página 15: d) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da Associação para Desenvolvimento Comunitário de Tete e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos anti-éticos e de corrupção;
- Número ou marcador, página 15: e) Impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 15: f) Interdição legal;
- Número ou marcador, página 15: g) Condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A qualidade de membro da Associação para Desenvolvimento Comunitário de Tete é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos da organização)
- Texto do artigo, página 15: A organização tem como órgãos: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros, sendo o órgão máximo da organização, e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamnente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral e dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente reunida se, no local, dia e hora marcadas para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos membros. No caso de a Assembleia Geral não poder reunir e deliberar por falta de quórum, a mesma reunir-se-á meia hora depois da hora marcada, podendo então deliberar com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Formas de convocação)
- Número ou marcador, página 15: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de quinze dias por meio de aviso postal, email, watsap e mensagem telefónica, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral extraordinária poderá ser convocado a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 15: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 15: c) Dissolução da organização.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Cada membro só terá direito a um voto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembelia Geral)
- Texto do artigo, página 15: Compete á Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 15: b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da organização;
- Número ou marcador, página 15: c) Apreciar e votar os relatórios anuais, de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 15: d) Aprovar e alterar os estatutos da organização;
- Número ou marcador, página 15: e) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo décimo, número dois destes estatutos;
- Número ou marcador, página 15: f) Destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 15: g) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
- Número ou marcador, página 16: h) Aprovar o regulamento interno da organização;
- Número ou marcador, página 16: i) Aprovar os planos económicos e financeiros da organização e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 16: j) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a organização e que conste da respectiva agenda;
- Número ou marcador, página 16: k) Deliberar sobre as questões relacionadas com a o rganização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da organização.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Eleições)
- Número ou marcador, página 16: Um) As eleições para os órgãos sociais da organização realizam-se de quatro em quatro anos, na base do voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 16: Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
- Número ou marcador, página 16: Três) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada, pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 16: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 16: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 16: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: c) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos de posse, que mandará lavrar;
- Número ou marcador, página 16: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Competências dos secretários)
- Texto do artigo, página 16: São competências dos secretários;
- Número ou marcador, página 16: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Redigir a correspondência presente a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: c) Colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Conselho de Direcção – Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gestão diária das actividades da AACP é confiada ao Director Exectivo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) No exercicio das suas funções e no âmbito de delegação de competências que lhes
- Texto do artigo, página 16: forem conferidas, o Director Executivo poderá ser conferido poderes de representação da organização em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção será aprovado o regulamento interno do Conselho de Direcção que deverá compreender, entre outros, as funções do Director Executivo, matéria eleitoral, quorum deliberativo e modo de articulação do Director Executivo com os outros órgãos da organização.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 16: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Superintender em todos os actos administrativos e demais realizações;
- Número ou marcador, página 16: c) Contratar e rescindir o contrato do Director Executivo;
- Número ou marcador, página 16: d) Dirigir a organização;
- Número ou marcador, página 16: e) O Conselho de Direcção é composto pou um presidente, um vice-presidente e um secretário;
- Número ou marcador, página 16: f) Os membros do Conselho de Direcção serão eleitos em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: g) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesse da organização e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo presidente ou a pedido do Director Executivo;
- Número ou marcador, página 16: h) O Conselho de Direcção pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou Director Executivo e constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 16: i) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório discritivo e financeiro da sua gestão, bem como o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 16: j) Solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria de competência daquele órgão;
- Número ou marcador, página 16: k) Admitir novos membros; l)Suspender a qualidade de membro e dar paracer para a sua expulsão;
- Número ou marcador, página 16: m) Estabelecer e aprovar e supervisionar grupos de trabalho operando em projectos específicos que respondem aos objectivos da organização.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é um orgão de verificação e de fiscalização das contas e actividades e procedimentos da organização.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, vice-presidente eum secretário.
- Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do conselho de direcção sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Competèncias do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 16: a) Examinar actividade económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 16: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da AACP para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da organização para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
- Número ou marcador, página 16: d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da organização e se não há esbanjamento ou desvios de fundos;
- Número ou marcador, página 16: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador na organização e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: f) Analisar as queixas dos membros da organização, relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do fundo social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Fundo social)
- Texto do artigo, página 16: Constituem fundo social da organização:
- Número ou marcador, página 16: a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
- Número ou marcador, página 16: b) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras constribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 17: c) Produto de venda de quaisquer bens da organização ou serviços prestados que a organização aufira na realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 17: d) Os financiamentos obtidos pela organização;
- Número ou marcador, página 17: e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela organização, ou que lhe forem atribuidos.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Alterações dos estatutos)
- Texto do artigo, página 17: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Regulamento)
- Número ou marcador, página 17: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 17: Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em regulamento interno de organização.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 17: Um) A organização extinguir-se-á da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 17: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 14 de Novembro de 2022. — A Notá-
- Texto do artigo, página 17: ria, Esperança da Luz Ferrão Ernesto.
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