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Texto do artigo · p. 18 Crima’s Agro-Forest Multservice, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 100978652, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Crima’s Agro- Forest Multservice, Limitada, constituída entre os sócios: Abdul Raufo de Almeida, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102093211B,
Texto do artigo · p. 18 emitido a 13 de Outubro de 2017, válido até 13 de Outubro de 2022, residente no bairro Saguar, Avenida Agostinho Neto, na cidade de Quelimane; Amina Abudo Amade solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100307954I, emitido a 22 de Setembro de 2015, válido até 22 de Setembro de 2020, residente no bairro Cimento, rua de Monomutapa na cidade de Nampula; Belmiro Perreira dos Santos André, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 010104887354M, emitido a 16 de Fevereiro de 2016, válido até 16 de Fevereiro de 2021, residente no bairro da Cup, Avenida Mautse Tungue, cidade de Maputo; Azamade João Baptista Nacueche, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104888404N, emitido a 2 de Julho de 2014, válido até 2 de Julho de 2019, residente no bairro Namicopo, na cidade de Nampula; Salimo José dos Santos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101935222N, emitido a 14 de Dezembro de 2017, válido até 14 de Dezembro de 2022, residente no bairro Muhaivire, na cidade de Nampula; Carlos Rodrigues, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104713396C, emitido a 14 de Dezembro de 2017, válido até 14 de Dezembro de 2022, residente no bairro Muhaivire, na cidade de Nampula; Abibo Martinho Caroa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101853800F, emitido a 15 de Março de 2016, válido até 15 de Março de 2021; residente no bairro de Muhala-Expansão, cidade de Nampula; Miguel António Ornelas Fortes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 190275, emitido a 5 de Dezembro de 1933, validade indeterminada, residente no bairro de Muhaivire, cidade de Nampula, Chabir José Almeida Lucas da Silva, de nacionalidades moçambicana, portador do bilhete de identidade n.º 040100270764J, emitido a 6 de Julho de 2015, valido até 6 de Julho de 2020, no bairro 1.º de Maio na cidade de Quelimane, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Crima’s Agro-forest Multiservices, Limitada, com sede social na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Muhala, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação dentro do território nacional e fora do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Produção de mudas nativas, exóticas e fruteiras com fins comerciais;
Número ou marcador · p. 19 b) Assistência técnica aos operadores florestais no âmbito de implementação dos planos de maneios florestais e inventários florestais;
Número ou marcador · p. 19 c) Elaboração de inventários florestais e planos de maneios florestais;
Número ou marcador · p. 19 d) Aplicação de sistemas de informação geográfica na agricultura e florestas;
Número ou marcador · p. 19 e) Desenhos de projectos florestais, agrícolas e de preservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 19 f) Administração de cursos profissionalizantes de curta duração da área agrícola; florestal e ambiental;
Número ou marcador · p. 19 g) Prestação de serviços no âmbito de reflorestamento, estudos ambientais e serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 19 h) Comércio a grosso e a retalho de sementes nativas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondente à soma de nove quotas, sendo uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) que corresponde a vinte e cinco por cento (25%), pertencente ao sócio Abdul Raufo Alfredo de Almeida; uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) que corresponde a quinze por cento (15%), pertencente ao sócio Salimo José dos Santos; uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) que corresponde a 10%, pertencente ao sócio Belmiro Pereira dos Santos André; uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) que corresponde a (10%) dez por cento, pertencente a sócia Amina Abudo Amade; uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) que corresponde a cinco por cento (5%), pertencentes ao sócio Azamade João Baptista Nacueche; uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) que corresponde a cinco por cento (5%), pertencentes ao sócio Abibo Martinho Caroa; Uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) que corresponde a 15%, pertencentes ao sócio Miguel António Ornelas Fortes; uma quota no valor nominal
Texto do artigo · p. 19 de 5.000,00MT (cinco mil meticais) que corresponde a (10%) dez por cento, pertencentes ao sócio Carlos Rodrigues e uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) que corresponde a cinco por cento (5%), pertencentes ao sócio Chabir José Almeida Lucas da Silva, respectivamente...
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele será remunerada e fica a cargo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete aos sócios, exercer os mais amplos poderes, reservando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios podem constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito e garantias.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 6 de Abril de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Crima’s Agro-Forest Multservice, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 100978652, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Crima’s Agro- Forest Multservice, Limitada, constituída entre os sócios: Abdul Raufo de Almeida, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102093211B,
  3. Texto do artigo, página 18: emitido a 13 de Outubro de 2017, válido até 13 de Outubro de 2022, residente no bairro Saguar, Avenida Agostinho Neto, na cidade de Quelimane; Amina Abudo Amade solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100307954I, emitido a 22 de Setembro de 2015, válido até 22 de Setembro de 2020, residente no bairro Cimento, rua de Monomutapa na cidade de Nampula; Belmiro Perreira dos Santos André, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 010104887354M, emitido a 16 de Fevereiro de 2016, válido até 16 de Fevereiro de 2021, residente no bairro da Cup, Avenida Mautse Tungue, cidade de Maputo; Azamade João Baptista Nacueche, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104888404N, emitido a 2 de Julho de 2014, válido até 2 de Julho de 2019, residente no bairro Namicopo, na cidade de Nampula; Salimo José dos Santos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101935222N, emitido a 14 de Dezembro de 2017, válido até 14 de Dezembro de 2022, residente no bairro Muhaivire, na cidade de Nampula; Carlos Rodrigues, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104713396C, emitido a 14 de Dezembro de 2017, válido até 14 de Dezembro de 2022, residente no bairro Muhaivire, na cidade de Nampula; Abibo Martinho Caroa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101853800F, emitido a 15 de Março de 2016, válido até 15 de Março de 2021; residente no bairro de Muhala-Expansão, cidade de Nampula; Miguel António Ornelas Fortes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 190275, emitido a 5 de Dezembro de 1933, validade indeterminada, residente no bairro de Muhaivire, cidade de Nampula, Chabir José Almeida Lucas da Silva, de nacionalidades moçambicana, portador do bilhete de identidade n.º 040100270764J, emitido a 6 de Julho de 2015, valido até 6 de Julho de 2020, no bairro 1.º de Maio na cidade de Quelimane, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Crima’s Agro-forest Multiservices, Limitada, com sede social na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Muhala, cidade de Nampula.
  7. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação dentro do território nacional e fora do país.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 19: a) Produção de mudas nativas, exóticas e fruteiras com fins comerciais;
  13. Número ou marcador, página 19: b) Assistência técnica aos operadores florestais no âmbito de implementação dos planos de maneios florestais e inventários florestais;
  14. Número ou marcador, página 19: c) Elaboração de inventários florestais e planos de maneios florestais;
  15. Número ou marcador, página 19: d) Aplicação de sistemas de informação geográfica na agricultura e florestas;
  16. Número ou marcador, página 19: e) Desenhos de projectos florestais, agrícolas e de preservação do meio ambiente;
  17. Número ou marcador, página 19: f) Administração de cursos profissionalizantes de curta duração da área agrícola; florestal e ambiental;
  18. Número ou marcador, página 19: g) Prestação de serviços no âmbito de reflorestamento, estudos ambientais e serviços de consultoria;
  19. Número ou marcador, página 19: h) Comércio a grosso e a retalho de sementes nativas.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondente à soma de nove quotas, sendo uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) que corresponde a vinte e cinco por cento (25%), pertencente ao sócio Abdul Raufo Alfredo de Almeida; uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) que corresponde a quinze por cento (15%), pertencente ao sócio Salimo José dos Santos; uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) que corresponde a 10%, pertencente ao sócio Belmiro Pereira dos Santos André; uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) que corresponde a (10%) dez por cento, pertencente a sócia Amina Abudo Amade; uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) que corresponde a cinco por cento (5%), pertencentes ao sócio Azamade João Baptista Nacueche; uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) que corresponde a cinco por cento (5%), pertencentes ao sócio Abibo Martinho Caroa; Uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) que corresponde a 15%, pertencentes ao sócio Miguel António Ornelas Fortes; uma quota no valor nominal
  24. Texto do artigo, página 19: de 5.000,00MT (cinco mil meticais) que corresponde a (10%) dez por cento, pertencentes ao sócio Carlos Rodrigues e uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) que corresponde a cinco por cento (5%), pertencentes ao sócio Chabir José Almeida Lucas da Silva, respectivamente...
  25. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 19: Administração, gerência e representação)
  28. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele será remunerada e fica a cargo de todos os sócios.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete aos sócios, exercer os mais amplos poderes, reservando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios podem constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  31. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito e garantias.
  32. Texto do artigo, página 19: Nampula, 6 de Abril de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
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