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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Delagoa Bay - Baía da Lagoa Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101874680, a sociedade Delagoa Bay – Baía da Lagoa Comercial, Limitada, constituída por documento particular, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Delagoa Bay – Baía da Lagoa Comercial, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade de Matola, na província de Maputo, no posto administrativo de MatolaSede, localidade de Lingamo, na Avenida União Africana n.º 6905. Por deliberação da assembleia geral, a gerência poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do país.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Sempre que o julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da respectiva actividade a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: b) Comércio e turismo;
- Número ou marcador, página 19: c) Engarrafamento e embalagem de produtos;
- Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 19: e) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 19: f) Agricultura.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de mil meticais, correspondente a soma das quotas dos sócios assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Andries Ignatius Marthinus Van Rooyen, com quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento das quotas;
- Número ou marcador, página 19: b) Sophie Elizabeth Van Rooyen, com quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento das quotas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece, mediante condições a estabelecer na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo, com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Convocação)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por e-mail ou por qualquer outra forma, com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação de sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, os quais ficam dispensados de caução e podem ou não ser sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário a assinatura de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e possivelmente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil, balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Repartição de lucros)
- Texto do artigo, página 20: Os lucros da sociedade serão repartidos com a decisão tomada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução de sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
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