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Texto do artigo · p. 19 Delagoa Bay - Baía da Lagoa Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101874680, a sociedade Delagoa Bay – Baía da Lagoa Comercial, Limitada, constituída por documento particular, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Delagoa Bay – Baía da Lagoa Comercial, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade de Matola, na província de Maputo, no posto administrativo de MatolaSede, localidade de Lingamo, na Avenida União Africana n.º 6905. Por deliberação da assembleia geral, a gerência poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do país.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sempre que o julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da respectiva actividade a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio e turismo;
Número ou marcador · p. 19 c) Engarrafamento e embalagem de produtos;
Número ou marcador · p. 19 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 19 e) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 f) Agricultura.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de mil meticais, correspondente a soma das quotas dos sócios assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Andries Ignatius Marthinus Van Rooyen, com quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento das quotas;
Número ou marcador · p. 19 b) Sophie Elizabeth Van Rooyen, com quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento das quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece, mediante condições a estabelecer na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo, com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Convocação)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por e-mail ou por qualquer outra forma, com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação de sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, os quais ficam dispensados de caução e podem ou não ser sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário a assinatura de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e possivelmente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social coincide com o ano civil, balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Repartição de lucros)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros da sociedade serão repartidos com a decisão tomada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução de sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Delagoa Bay - Baía da Lagoa Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101874680, a sociedade Delagoa Bay – Baía da Lagoa Comercial, Limitada, constituída por documento particular, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Delagoa Bay – Baía da Lagoa Comercial, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade de Matola, na província de Maputo, no posto administrativo de MatolaSede, localidade de Lingamo, na Avenida União Africana n.º 6905. Por deliberação da assembleia geral, a gerência poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do país.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) Sempre que o julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da respectiva actividade a partir da data da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 19: a) Importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 19: b) Comércio e turismo;
  15. Número ou marcador, página 19: c) Engarrafamento e embalagem de produtos;
  16. Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 19: e) Imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 19: f) Agricultura.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de mil meticais, correspondente a soma das quotas dos sócios assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 19: a) Andries Ignatius Marthinus Van Rooyen, com quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento das quotas;
  24. Número ou marcador, página 19: b) Sophie Elizabeth Van Rooyen, com quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento das quotas.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece, mediante condições a estabelecer na assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  32. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo, com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 20: (Convocação)
  38. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por e-mail ou por qualquer outra forma, com aviso de recepção.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação de sociedade)
  41. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, os quais ficam dispensados de caução e podem ou não ser sócios.
  42. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário a assinatura de qualquer dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 20: Três) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e possivelmente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 20: (Balanço e distribuição de resultados)
  46. Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil, balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 20: (Repartição de lucros)
  49. Texto do artigo, página 20: Os lucros da sociedade serão repartidos com a decisão tomada por deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 20: (Dissolução de sociedade)
  52. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
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