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Texto do artigo · p. 20 Deltagy-Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de vinte e nove de Novembro de dois mil e de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas trinta e nove à quarenta e três, do livro de notas para escrituras diversas n.º 11/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Carlos Miguel Antunes dos Reis, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102412807I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em nove de Março de dois mil e vinte e dois e residente no bairro 7 de Abril, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Helena Maria dos Santos Antunes, divorciada, natural da Beira-Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portadora do Documento de Identificação para Residentes Estrangeiros n.º 06PT00035192J, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, em vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e um, e residente na rua Dar-Es-Salam n.º 55, bairro n.º 1, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 20 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 20 E por eles foi dito: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Deltagy-Moçambique, Limitada, e terá a sua sede no bairro 7 de Abril, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Mudança da sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência poderá deliberar a deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Transporte de Passageiros e cargas;
Número ou marcador · p. 20 b) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda de viaturas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O objecto social compreenderá ainda, quaisquer outras actividades acessórias, complementares e ou distintas da actividade principal, desde que aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma de valor nominal de noventa mil meticais, o correspondente a 60% do capital social, pertencente à sócia Helena Maria dos Santos Antunes; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma última quota de valor nominal de sessenta mil meticais, do capital social, o correspondente a 40%, pertencente ao sócio Carlos Miguel Antunes dos Reis, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Helena Maria dos Santos Antunes, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos que versem sobre o seu objecto social pela assinatura dos dois sócios conjuntamente, quer nos contratos de empréstimos, hipotecas, escrituras públicas diversas e contas bancárias.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de
Texto do artigo · p. 20 Novembro de 2022. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Deltagy-Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de vinte e nove de Novembro de dois mil e de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas trinta e nove à quarenta e três, do livro de notas para escrituras diversas n.º 11/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Carlos Miguel Antunes dos Reis, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102412807I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em nove de Março de dois mil e vinte e dois e residente no bairro 7 de Abril, nesta cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 20: Segundo: Helena Maria dos Santos Antunes, divorciada, natural da Beira-Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portadora do Documento de Identificação para Residentes Estrangeiros n.º 06PT00035192J, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, em vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e um, e residente na rua Dar-Es-Salam n.º 55, bairro n.º 1, nesta cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 20: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima referidos.
  6. Texto do artigo, página 20: E por eles foi dito: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede e denominação)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Deltagy-Moçambique, Limitada, e terá a sua sede no bairro 7 de Abril, cidade de Chimoio, província de Manica.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Mudança da sede, representação e duração)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência poderá deliberar a deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 20: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 20: a) Transporte de Passageiros e cargas;
  19. Número ou marcador, página 20: b) Rent-a-car;
  20. Número ou marcador, página 20: c) Venda de viaturas.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) O objecto social compreenderá ainda, quaisquer outras actividades acessórias, complementares e ou distintas da actividade principal, desde que aprovadas pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Capital social e distribuição de quotas)
  24. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 20: a) Uma de valor nominal de noventa mil meticais, o correspondente a 60% do capital social, pertencente à sócia Helena Maria dos Santos Antunes; e
  26. Número ou marcador, página 20: b) Uma última quota de valor nominal de sessenta mil meticais, do capital social, o correspondente a 40%, pertencente ao sócio Carlos Miguel Antunes dos Reis, respectivamente.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 20: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  31. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Helena Maria dos Santos Antunes, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos que versem sobre o seu objecto social pela assinatura dos dois sócios conjuntamente, quer nos contratos de empréstimos, hipotecas, escrituras públicas diversas e contas bancárias.
  32. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de
  37. Texto do artigo, página 20: Novembro de 2022. — O Notário, Ilegível.
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