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Texto do artigo · p. 20 Durtim Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101890813, uma entidade denominada Durtim Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Mário Gabriel Aguiar Pedrosa Tomé, de 65 anos de idade, natural de Marinha Grande - Leiria, de nacionalidade portuguesa, divorciado, residente na cidade de Maputo, rua Trindade Coelho n.º 116, bairro do Alto Maé, portador do Passaporte n.º CB716769, emitido pelo Consulado de Portugal em Maputo, a 19 de Fevereiro de 2021 e válido até 19 de Fevereiro de 2026;
Texto do artigo · p. 21 Atlas Erudito, Limitada, sediada em Portugal, rua Fernando Curado Ribeiro, n.º 6, 8.º andar Esquerdo, Algés, distrito Lisboa Concelho:Oeiras Freguesia: Alges, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo 1495 094 ALGES representada pelo senhor Mário Gabriel Aguiar Pedrosa de 65 anos de idade, natural de Marinha Grande - Leiria, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB716769, emitido a 19 de Fevereiro de 2021 e válido até 19 de Fevereiro de 2026.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Durtim Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Avelino Mondlane, n.º 116, 2.º andar, flat 2, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os sócios podem decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços de consultoria e apoio as empresas; b)Prestação de serviços de intermediação e apoio aos negócios e empresas;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços de consultoria na produção e promoção de eventos na área de comunicação do mundo do espectaculo;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 21 e) Prestação de serviços de animação turistica e turismo;
Número ou marcador · p. 21 f) Organização e produção de eventos;
Número ou marcador · p. 21 g) Produção, organização e promoção de espectáculos artisticos e eventos culturais
Número ou marcador · p. 21 h) Actividades de animação cultural recreativa de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 21 i) Prestação de serviços de consultoria na produção, organização e promoção de eventos na área de comunição do mundo do espectaculo, música, rádio e televisão, cinema e teatro;
Número ou marcador · p. 21 j) Agenciamento de artistas e actividades conexas;
Número ou marcador · p. 21 k) Merchandising;
Número ou marcador · p. 21 l) Actividade de consultoria, concessão e material publicitário e de logística de marketing promocional para eventos; m)Condução de campanhas demarketing em pontos de venda;
Número ou marcador · p. 21 n) Promoção de produtos de marketing no local de venda, publicidade por correspondência, brindes promocionais e brindes publicitários;
Número ou marcador · p. 21 o) Importação, exportação, representação, edição, comercialização por grosso e a retalho, distribuição e venda de artigos;
Número ou marcador · p. 21 p) Gestão de vestiario e similares;
Número ou marcador · p. 21 q) Exploração de actividades hoteleiras, restauração e similares, bar, discoteca, outros estabelecimentos de bebidas sem espectáculo e estabelecimento de bebidas com espaço de dança;
Número ou marcador · p. 21 r) Gestão, promoção, desenvolvimento imobiliário e patrimonial;
Número ou marcador · p. 21 s) Compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim;
Número ou marcador · p. 21 t) Arrendamento de bens imobiliários, administração de imóveis por conta de outrem, promoção e alojamento mobilado para turistas, promoção e alojamento de curta duração;
Número ou marcador · p. 21 u) Comercio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco em estabelecimentos não especializados;
Número ou marcador · p. 21 v) Comércio geral com importação & exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativo de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a Atlas Erudito, Limitada, representada pelo sócio Mário Gabriel Aguiar Pedrosa Tomé;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativo de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mário Gabriel Aguiar Pedrosa Tomé.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Mário Gabriel Aguiar Pedrosa Tomé.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente destes, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de cada um dos sócios. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 13 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Durtim Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101890813, uma entidade denominada Durtim Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Mário Gabriel Aguiar Pedrosa Tomé, de 65 anos de idade, natural de Marinha Grande - Leiria, de nacionalidade portuguesa, divorciado, residente na cidade de Maputo, rua Trindade Coelho n.º 116, bairro do Alto Maé, portador do Passaporte n.º CB716769, emitido pelo Consulado de Portugal em Maputo, a 19 de Fevereiro de 2021 e válido até 19 de Fevereiro de 2026;
  5. Texto do artigo, página 21: Atlas Erudito, Limitada, sediada em Portugal, rua Fernando Curado Ribeiro, n.º 6, 8.º andar Esquerdo, Algés, distrito Lisboa Concelho:Oeiras Freguesia: Alges, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo 1495 094 ALGES representada pelo senhor Mário Gabriel Aguiar Pedrosa de 65 anos de idade, natural de Marinha Grande - Leiria, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB716769, emitido a 19 de Fevereiro de 2021 e válido até 19 de Fevereiro de 2026.
  6. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Durtim Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Avelino Mondlane, n.º 116, 2.º andar, flat 2, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 21: Quatro) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os sócios podem decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de consultoria e apoio as empresas; b)Prestação de serviços de intermediação e apoio aos negócios e empresas;
  19. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços de consultoria na produção e promoção de eventos na área de comunicação do mundo do espectaculo;
  20. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão;
  21. Número ou marcador, página 21: e) Prestação de serviços de animação turistica e turismo;
  22. Número ou marcador, página 21: f) Organização e produção de eventos;
  23. Número ou marcador, página 21: g) Produção, organização e promoção de espectáculos artisticos e eventos culturais
  24. Número ou marcador, página 21: h) Actividades de animação cultural recreativa de qualquer natureza;
  25. Número ou marcador, página 21: i) Prestação de serviços de consultoria na produção, organização e promoção de eventos na área de comunição do mundo do espectaculo, música, rádio e televisão, cinema e teatro;
  26. Número ou marcador, página 21: j) Agenciamento de artistas e actividades conexas;
  27. Número ou marcador, página 21: k) Merchandising;
  28. Número ou marcador, página 21: l) Actividade de consultoria, concessão e material publicitário e de logística de marketing promocional para eventos; m)Condução de campanhas demarketing em pontos de venda;
  29. Número ou marcador, página 21: n) Promoção de produtos de marketing no local de venda, publicidade por correspondência, brindes promocionais e brindes publicitários;
  30. Número ou marcador, página 21: o) Importação, exportação, representação, edição, comercialização por grosso e a retalho, distribuição e venda de artigos;
  31. Número ou marcador, página 21: p) Gestão de vestiario e similares;
  32. Número ou marcador, página 21: q) Exploração de actividades hoteleiras, restauração e similares, bar, discoteca, outros estabelecimentos de bebidas sem espectáculo e estabelecimento de bebidas com espaço de dança;
  33. Número ou marcador, página 21: r) Gestão, promoção, desenvolvimento imobiliário e patrimonial;
  34. Número ou marcador, página 21: s) Compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim;
  35. Número ou marcador, página 21: t) Arrendamento de bens imobiliários, administração de imóveis por conta de outrem, promoção e alojamento mobilado para turistas, promoção e alojamento de curta duração;
  36. Número ou marcador, página 21: u) Comercio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco em estabelecimentos não especializados;
  37. Número ou marcador, página 21: v) Comércio geral com importação & exportação.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  40. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 21: (Capital social e divisão de quotas)
  43. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  44. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativo de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a Atlas Erudito, Limitada, representada pelo sócio Mário Gabriel Aguiar Pedrosa Tomé;
  45. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativo de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mário Gabriel Aguiar Pedrosa Tomé.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  48. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Mário Gabriel Aguiar Pedrosa Tomé.
  49. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  51. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  54. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  58. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  61. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente destes, nos casos legais.
  62. Número ou marcador, página 22: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  65. Texto do artigo, página 22: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de cada um dos sócios. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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