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Texto do artigo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Inhambane
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de melhorar a mobilidade de pessoas e bens na província de Inhambane, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1, do artigo 49, ambos da Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio e da Postura n.º 11/2021, de 30 de Setembro de 2021, determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É criada Agência de Transporte Inter-urbano e Inter-distrital de Inhambane, adiante designada por ATII e aprovado o respectivo Estatuto Orgânico que é parte integrante do presente despacho.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 2. O Director Executivo da ATII é encarregue de assegurar todos os mecanismos necessários para a implementação do presente Despacho.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 3. O presente despacho entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 2 publicação.
Texto do artigo · p. 2 Aprovado pelo Conselho Executivo Provincial, 30 de Setembro de 2021. — O Governador de Província, Daniel Francisco Chapo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Inhambane
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de melhorar a mobilidade de pessoas e bens na província de Inhambane, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1, do artigo 49, ambos da Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio e da Postura n.º 11/2021, de 30 de Setembro de 2021, determina:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É criada Agência de Transporte Inter-urbano e Inter-distrital de Inhambane, adiante designada por ATII e aprovado o respectivo Estatuto Orgânico que é parte integrante do presente despacho.
  5. Número ou marcador, página 2: Artigo 2. O Director Executivo da ATII é encarregue de assegurar todos os mecanismos necessários para a implementação do presente Despacho.
  6. Número ou marcador, página 2: Artigo 3. O presente despacho entra em vigor na data da sua
  7. Texto do artigo, página 2: publicação.
  8. Texto do artigo, página 2: Aprovado pelo Conselho Executivo Provincial, 30 de Setembro de 2021. — O Governador de Província, Daniel Francisco Chapo.
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