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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Hospital Privado Sorriso, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Maio de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Hospital Privado Sorriso, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100723190, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, em que se alteram os artigos primeiro, quarto e quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Hospital Privado Sorriso, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: .............................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de cinco quotas desiguais, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de um milhão e duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Abdul Mamudo Amisse, correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de duzentos mil meticais, pertencente à sócia Larissa Abdul Amisse, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor de duzentos mil meticais, pertencente à sócia Tacia da Genoveva Abdul Amisse, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor de duzentos mil meticais, pertencente à sócia Jaqueline da Gilda Abdul Amisse, correspondente a dez por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 25: e) Uma quota no valor de duzentos mil meticais, pertencente à sócia Genoveva Elisa Xavier Murremula, correspondente a dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 8 de Dezembro de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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