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- Texto do artigo, página 28: Igreja Missão Cristã Expressão de Éden em Moçambique
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da Igreja Missão Cristã Expressão de Éden em Moçambique, matriculada sob NUEL 101343790, entre Chico Augusto Guente Vicente, Ezau Araújo Joaquim, Ilda Benjamim Lancha, Caetano Raúl, João José Joaquim, constituída uma igreja nos termos do artigo um do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e filiação
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 28: É constituída a presente igreja com denominação Igreja Missão Cristã Expressão de Éden em Moçambique, adiante denominada por igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 28: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 28: A igreja tem a sua sede sita no bairro Mafarinha, quarteirão 4, casa n.º 164, distrito de Dondo, província de Sofala. É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 28: (Filiação)
- Texto do artigo, página 28: A igreja pode filiar-se em outras congregações e associações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 28: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 28: A igreja tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 28: a) Anunciar o Evangelho de Cristo para a glória de Deus e salvação de almas;
- Número ou marcador, página 28: b) Promover cultos de adoração a Deus e orações de intersessão;
- Número ou marcador, página 29: c) Exortar os fiéis a apoiar por meios materiais e espirituais as pessoas pobres ou carentes;
- Número ou marcador, página 29: d) Preservar a sociedade no declínio da moral e da ética;
- Número ou marcador, página 29: e) Ensinar e divulgar a doutrina da igreja;
- Número ou marcador, página 29: f) Exortar os fiéis a cultivar o espírito da paz, humildade e amor ao próximo;
- Número ou marcador, página 29: g) Estabelecer relações de cooperação com outras instituições religiosas, públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 29: h) Construir escolas e hospitais;
- Número ou marcador, página 29: i) Educar e formar os membros da igreja sobre as formas de combater doenças endémicas que se registam no nosso país;
- Número ou marcador, página 29: j) Criar instituições de ensino bíblico e teológico para a formação dos membros e dirigentes da igreja;
- Número ou marcador, página 29: k) Desenvolver acções viradas ao desenvolvimento socio-económico do país;
- Número ou marcador, página 29: l) Celebrar cerimónias fúnebres, baptismos nas águas por imersão, a Santa Ceia, ordenações e o casamento cristão após o registo civil; e
- Número ou marcador, página 29: m) Exercer outras actividades vocacionadas às instituições religiosas.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 29: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 29: São membros desta igreja todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicados pela Direcção Executiva da Igreja.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 29: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 29: As categorias de membros da igreja são as seguintes:
- Número ou marcador, página 29: a) Membros fundadores: são todos os membros que tenham contribuído para a criação da igreja e que tenham sido inscritos como membros da igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
- Número ou marcador, página 29: b) Membros efectivos: são todos os membros que já foram baptizados e recebidos pela igreja como membros de plena comunhão, gozando de todos os direitos e deveres da igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
- Número ou marcador, página 29: c) Membros principiantes: são todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
- Número ou marcador, página 29: d) Membros à prova: são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da igreja e estão prontos para o baptismo; e
- Número ou marcador, página 29: e) Membros correspondentes: são todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 29: (Admissão)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Direcção Executiva sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Assembléia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 29: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 29: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 29: a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela igreja;
- Número ou marcador, página 29: b) Receber o cartão de membro;
- Número ou marcador, página 29: c) Solicitar a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 29: d) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
- Número ou marcador, página 29: e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
- Número ou marcador, página 29: f) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
- Número ou marcador, página 29: h) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 29: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 29: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 29: a) Observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada são estabelecidas pelos órgãos sociais da igreja;
- Número ou marcador, página 29: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da igreja;
- Número ou marcador, página 29: c) Tomar parte activa nas actividades da igreja;
- Número ou marcador, página 29: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
- Número ou marcador, página 29: e) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados; e
- Número ou marcador, página 29: f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 29: (Sanções)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os membros que violam deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
- Número ou marcador, página 29: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 29: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 29: c) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 29: d) Suspensão da qualidade de membro por um período de 6 meses;
- Número ou marcador, página 29: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O membro não deve ser punido antes que seja ouvido em sua legítima defesa.
- Número ou marcador, página 29: Três) Ao membro que violar os princípios e a conduta moral plasmados nas alíneas do presente artigo não deve ser aplicado sanções sem a audição prévia deste e apresentação da sua defesa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 29: (Cessação de qualidade de membro da igreja)
- Texto do artigo, página 29: Os membros cessam a sua qualidade de membro da igreja por:
- Número ou marcador, página 29: a) Vontade própria;
- Número ou marcador, página 29: b) Expulsão por violar os estatutos da igreja;
- Número ou marcador, página 29: c) Incapacidade de satisfazer as exigêcias da igreja; e
- Número ou marcador, página 29: d) Morte.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 29: (Causas de exclusão de membros)
- Texto do artigo, página 29: Constituem fundamento para a exclusão de membro por iniciativa da Direcção Executiva ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo:
- Número ou marcador, página 29: a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material à igreja;
- Número ou marcador, página 29: b) A inobservância das deliberações tomadas pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 29: c) O servir-se da igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 29: São órgãos sociais desta igreja:
- Número ou marcador, página 29: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) A Direcção Executiva; e
- Número ou marcador, página 29: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 30: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, com direito à renovação por duas vezes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no número anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 30: (Composição e natureza)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da igreja e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para todos os outros órgãos sociais e membros.
- Número ou marcador, página 30: Três) A Assembléia Geral é dirigida pelo pastor-geral da igreja, podendo, em impedimento, ser dirigida pelo pastor vice-presidente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 30: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 30: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 30: a)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 30: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 30: c) Apreciar e votar o relatório de actividades e das contas da Direcção Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 30: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 30: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 30: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e
- Número ou marcador, página 30: g) Ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 30: (Periodicidade da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, por convocatória do pastor-geral da igreja.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem, a Assembleia Geral pode reunir-se, extraordinariamente, por iniciativa do pastor geral, da Direcção Executiva ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
- Número ou marcador, página 30: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio eletrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no país.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 30: (Fórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 30: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
- Número ou marcador, página 30: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 30: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 30: c) Exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 30: (Natureza)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
- Número ou marcador, página 30: Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na igreja.
- Número ou marcador, página 30: Três) Assume cargos de liderança por um mandato de cinco anos, o qual é renovável.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 30: (Composição da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 30: A Direcção Executiva é constituída por:
- Número ou marcador, página 30: a) Pastor-geral;
- Número ou marcador, página 30: b) Pastor-geral adjunto;
- Número ou marcador, página 30: c) Pastor auxiliar;
- Número ou marcador, página 30: d) Secretário-geral; e
- Número ou marcador, página 30: e) Tesoureiro-geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 30: (Competências da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 30: Compete à Direcção Executiva administrar, gerir a igreja e decidir todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem à Assembleia Geral e, em especial:
- Número ou marcador, página 30: a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias, regulamentos e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 30: c) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão a membros da igreja;
- Número ou marcador, página 30: d) Autorizar a realização das despesas; e)Propor à Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares quando se verifique a situação prevista nos números um e dois do artigo quinze;
- Número ou marcador, página 30: f) Propor posse ou despromoção de órgãos provinciais;
- Número ou marcador, página 30: g) Usufruir de poderes para comprar, alugar e obtenção de bens e propriedades para a igreja;
- Número ou marcador, página 30: h) Estabelecer princípios e politicas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da igreja; e i)Promover e desenvolver todas as acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja que não caiam no âmbito das competências dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 30: (Escalões subsequentes)
- Texto do artigo, página 30: Tanto a Assembleia Geral como a Direcção Executiva operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis, cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes. As competências das comissões e departamentos que a Direcção Executiva da igreja vir a criar são descritas num regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 30: (Competências dos membros da Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao pastor-geral:
- Número ou marcador, página 30: a) Convocar e presidir às sessões da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 30: b) Empossar os membros da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 30: c) Servir de guia espiritual da igreja;
- Número ou marcador, página 30: d) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 30: e) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção Executiva, convocar e presidir às respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 30: f) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro-geral os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da igreja; e
- Número ou marcador, página 30: g) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao pastor-geral adjunto:
- Número ou marcador, página 31: a) Substituir o pastor-geral na sua ausência e/ou renúncia;
- Número ou marcador, página 31: b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja; e
- Número ou marcador, página 31: c) Servir de braço direito do pastor-geral em todos os assuntos de carácter eclesiástico.
- Número ou marcador, página 31: Três) Compete ao pastor auxiliar:
- Número ou marcador, página 31: a) Coadjuvar o pastor-geral adjunto;
- Número ou marcador, página 31: b) Programar as actividades pastorais da igreja;
- Número ou marcador, página 31: c) Convocar e presidir às sessões do Conselho Pastoral.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 31: a) Organizar a documentação e arquivos da igreja;
- Número ou marcador, página 31: b) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: c) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da igreja;
- Número ou marcador, página 31: d) Responsabilizar-se pelos projectos da igreja; e
- Número ou marcador, página 31: e) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Compete ao tesoureiro-geral:
- Número ou marcador, página 31: a) Assinar com o pastor-geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para a igreja;
- Número ou marcador, página 31: b) Ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 31: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 31: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para apreciação da Direcção Executiva e aprovação pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 31: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 31: (Outros dirigentes da igreja)
- Texto do artigo, página 31: Além dos líderes supracitados, a igreja conta com os serviços dos restantes membros que vierem a ser selecionados para os cargos ou títulos de obreiros como missionários, diáconos, evangelistas, pregadores, exortadores, intercessores, presidentes de grupos dos pais, das senhoras, dos jovens, de activistas, das crianças e pessoal do protocolo cujas competências são descritas no regulamento interno da igreja já que não desempenham funções chave da igreja.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 31: (Natureza)
- Texto do artigo, página 31: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades financeiras da igreja, competindo-lhe controlar e elaborar relatórios sobre as suas constatações e reúne-se mensalmente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 31: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 31: O Conselho Fiscal é formado por cinco membros idóneos capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da igreja e é constituído por presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 31: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 31: Os membros deste órgão respondem directamente à Assembléia Geral e relatam nas suas sessões. Entre eles um é eleito presidente que tem a responsabilidade de dirigir as reuniões do conselho sob assistência do resto dos membros.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 31: (Fundos)
- Texto do artigo, página 31: Constituem fundos da igreja:
- Número ou marcador, página 31: a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
- Número ou marcador, página 31: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
- Número ou marcador, página 31: c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares; e
- Número ou marcador, página 31: d) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 31: (Património)
- Texto do artigo, página 31: Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e pelos fundos da igreja fazem parte do património da igreja e são alistados no livro inventário da mesma.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 31: (Despesas)
- Texto do artigo, página 31: Constituem despesas da igreja os encargos com:
- Número ou marcador, página 31: a) A sua administração;
- Número ou marcador, página 31: b) O seu funcionamento; e
- Número ou marcador, página 31: c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva e/ou a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 31: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 31: Um) A igreja abre contas bancárias para a gestão dos seus fundos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As contas bancárias da igreja devem ser movimentadas por duas assinaturas obrigatórias, uma das quais do pastor-geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 31: (Símbolo)
- Texto do artigo, página 31: O símbolo da igreja é constituído por uma Biblia Sagrada.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A igreja dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral decide a forma de liquidação para a doação dos bens a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos da igreja em extinção, segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 31: (Emenda)
- Texto do artigo, página 31: Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros da Direcção Executiva e finalmente aprovada ou reprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 31: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 20 de Outubro de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 31: vador, Ilegível.
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