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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Jaguar Logistic & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101876535, uma entidade denominada Jaguar Logistic & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Amilton Stela Lhamine, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504457345C, de 7 de Julho de 2019, emitido em Maputo, residente no quarteirão 16, casa n.º 54, bairro George Dimitrov, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Jaguar Logistic & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada no bairro Mwamatibwana, célula 4, quarteirão 9C, célula I4, casa n.º 40, cidade da Matola, podendo abrir sucursais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto social
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social aluguer de viaturas, transporte de material de construção e mercadorias diversas, aluguer de equipamento de construção e máquinas diversas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao único sócio Amilton Stela Lhamine.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, podendo dispensá-los a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório anual.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação conforme a lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Disposição final
- Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 12 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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