Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: K.K. Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101808645, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada K.K. Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 32: Kassamo Abdul Karimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100904557A, emitido a 19 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 32: Que se regerá com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: K.K. Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente K.K. Consultoria & Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida das F.P.L.M, quarteirão A, n.º 6, U/C Serra da Mesa, bairro Muhala Expansão, na cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social e participação
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços na área de consultoria de actividades jurídicas;
- Número ou marcador, página 33: b) Gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 33: c) Consultoria;
- Número ou marcador, página 33: d) Arbitragem, mediação e conciliação laboral;
- Número ou marcador, página 33: e) Administração e gestão de empresas de massas falidas;
- Número ou marcador, página 33: f) Gestão de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 33: g) Agente de propriedade industrial;
- Número ou marcador, página 33: h) Consultoria jurídica e fiscal, técnica e similares do regulamento de licenciamento de actividade comercial.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondende à única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kassamo Abdul Karimo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao sócio Kassamo Abdul Karimo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de o representar em actos e/ou contratos que julgar pertinentes.
- Texto do artigo, página 33: Nampula, 11 de Agosto de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.