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Texto do artigo · p. 32 K.K. Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101808645, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada K.K. Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 32 Kassamo Abdul Karimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100904557A, emitido a 19 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 32 Que se regerá com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 K.K. Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente K.K. Consultoria & Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida das F.P.L.M, quarteirão A, n.º 6, U/C Serra da Mesa, bairro Muhala Expansão, na cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social e participação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços na área de consultoria de actividades jurídicas;
Número ou marcador · p. 33 b) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 33 c) Consultoria;
Número ou marcador · p. 33 d) Arbitragem, mediação e conciliação laboral;
Número ou marcador · p. 33 e) Administração e gestão de empresas de massas falidas;
Número ou marcador · p. 33 f) Gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 33 g) Agente de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 33 h) Consultoria jurídica e fiscal, técnica e similares do regulamento de licenciamento de actividade comercial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondende à única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kassamo Abdul Karimo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao sócio Kassamo Abdul Karimo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de o representar em actos e/ou contratos que julgar pertinentes.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 11 de Agosto de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: K.K. Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101808645, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada K.K. Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 32: Kassamo Abdul Karimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100904557A, emitido a 19 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 32: Que se regerá com base nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 32: K.K. Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente K.K. Consultoria & Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida das F.P.L.M, quarteirão A, n.º 6, U/C Serra da Mesa, bairro Muhala Expansão, na cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: Duração
  10. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: Objecto social e participação
  13. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços na área de consultoria de actividades jurídicas;
  15. Número ou marcador, página 33: b) Gestão de recursos humanos;
  16. Número ou marcador, página 33: c) Consultoria;
  17. Número ou marcador, página 33: d) Arbitragem, mediação e conciliação laboral;
  18. Número ou marcador, página 33: e) Administração e gestão de empresas de massas falidas;
  19. Número ou marcador, página 33: f) Gestão de serviços jurídicos;
  20. Número ou marcador, página 33: g) Agente de propriedade industrial;
  21. Número ou marcador, página 33: h) Consultoria jurídica e fiscal, técnica e similares do regulamento de licenciamento de actividade comercial.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 33: Capital social
  24. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondende à única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kassamo Abdul Karimo.
  25. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo por decisão da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 33: Administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao sócio Kassamo Abdul Karimo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de o representar em actos e/ou contratos que julgar pertinentes.
  30. Texto do artigo, página 33: Nampula, 11 de Agosto de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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