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Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo da Província de Tete
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 A Associação para Desenvolvimento Comunitário de Tete – AACP representado pelo senhor Mefino Manuel Chadreque, portador do Bilhete de Identidade n.º 1051004500085C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete a 4 de Abril de 2019, residente na cidade de Moatize, bairro 25 de Setembro – Unidade 6, representante da mesma, requereu ao Governador da Província de Tete, sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, e que os actos de constituição da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu conhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto nos n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Desenvolvimento Comunitário de Tete AACP.
Texto do artigo · p. 2 NB. Importa referir ainda que a lei no despacho de reconhecimeto das associações deve se fixar o prazo de 45 dias para o registo e submissão dos estatutos a publicação do Boletim da República, sob pena de anulidade dos actos da associação.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo da Província de Tete, 8 de Novembro de 2022.
Texto do artigo · p. 2 — O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
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  1. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo da Província de Tete
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: A Associação para Desenvolvimento Comunitário de Tete – AACP representado pelo senhor Mefino Manuel Chadreque, portador do Bilhete de Identidade n.º 1051004500085C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete a 4 de Abril de 2019, residente na cidade de Moatize, bairro 25 de Setembro – Unidade 6, representante da mesma, requereu ao Governador da Província de Tete, sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, e que os actos de constituição da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu conhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto nos n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Desenvolvimento Comunitário de Tete AACP.
  6. Texto do artigo, página 2: NB. Importa referir ainda que a lei no despacho de reconhecimeto das associações deve se fixar o prazo de 45 dias para o registo e submissão dos estatutos a publicação do Boletim da República, sob pena de anulidade dos actos da associação.
  7. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo da Província de Tete, 8 de Novembro de 2022.
  8. Texto do artigo, página 2: — O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
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