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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Padaria e Pastelaria Lohana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Março de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane, sob o NUEL 101719235, a entidade legal supra constituída por:
- Texto do artigo, página 37: Graciete Cristina Uaiene Lichucha, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Guitambatuno, cidade de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100307787A, de dezanove de Março de dois mil vinte, emitido na cidade de Inhambane.
- Texto do artigo, página 37: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Lohana – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Chilengo, vila de Inharrime, distrito de Inharrime, província de Inhambane. Sempre que julgar conveniente, poderá no futuro mover a sede, criar delegações, filiais, sucrusais ou mesmo qualquer forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a parir da data da celebração do contrato e de registo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto social
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços nas áreas de panificação;
- Número ou marcador, página 37: b) Produção e venda de pão e produtos de pastelaria;
- Número ou marcador, página 37: c) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderão exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal ou outras desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à única sócia Graciete Cristina Uaiene Lichucha.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 37: A cessão de quotas é livre e o sócio pode ceder a sua quota em favor de terceiros desde que tal seja deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pela única sócia, Graciete Cristina Uaiene Lichucha, a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano a fim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço, as contas do exercício, bem como deliberar sobre questões previstas nos presentes estatutos e sobre assuntos para as quais tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 37: Os lucros líquidos que resultem do balanço efectuado serão deduzidos à percentagem fixada por lei destinada à constituição de reserva legal, sendo o restante dividido para o sócio na proporção da sua quota, a não ser que a assembleia geral decida o contrário.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Se a dissolução por deliberação da assembleia geral, esta nomeará a comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Inhambane, 14 de Março de 2022. — A Con-
- Texto do artigo, página 37: servadora, Ilegível.
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