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Texto do artigo · p. 38 Papelaria American LoftMel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de catorze de Outubro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101858383, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Papelaria American Loft-Mel – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Ndlavela, quarteirão 11, casa n.º 74.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 38 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 38 a)Destribuição, fornecimento e comércio de diversos materiais escolares;
Número ou marcador · p. 38 b) Comércio a retalho de vestuário;
Número ou marcador · p. 38 c) Comércio de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia Maimuna Ernesto Langa, com 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada pela sócia Maimuna Ernesto Langa.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 38 Matola, 14 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Papelaria American LoftMel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de catorze de Outubro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101858383, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Papelaria American Loft-Mel – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Ndlavela, quarteirão 11, casa n.º 74.
  10. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 38: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Texto do artigo, página 38: a)Destribuição, fornecimento e comércio de diversos materiais escolares;
  16. Número ou marcador, página 38: b) Comércio a retalho de vestuário;
  17. Número ou marcador, página 38: c) Comércio de produtos alimentares.
  18. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia Maimuna Ernesto Langa, com 100% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada pela sócia Maimuna Ernesto Langa.
  27. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Texto do artigo, página 38: Matola, 14 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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