Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 40 Victor Chemane Agro-Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101857581, uma entidade denominada Victor Chemane Agro-Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Victor Cesário Aníbal Chemane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101703835Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Boane, Belo Horizonte, solteiro.
Texto do artigo · p. 40 Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota, que se vai reger pelos seguintes artigos e pela legislação comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial unipessoal, com a denominação Victor Chemane Agro-Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Rádio Marconi, na povoaçao de Marconi, Boane, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data em que a assinatura constante do contrato de sociedade seja devidamente reconhecida por um notário público.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social principal agropecuária, mineração, comércio geral, importação, exportação, particiapação em capitais.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indiretamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transações não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 40 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades comerciais existentes ou sociedades comerciais a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social é fixado em 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota integralmente subscrita pelo sócio único, o senhor Victor Cesário Aníbal Chemane.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelo sócio único, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo, para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 40 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 40 A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a lei moçambicana vigente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Administração da sociedade e sua representação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Victor Cesário Aníbal Chemane, que assumirá as funções de presidente do conselho de administração e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete ao presidente do conselho de administração a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração ou por dois administradores ou mandatário, quando existam, ou seja, especialmente nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administradores)
Número ou marcador · p. 41 Um) A actividade do administrador é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os administradores têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 41 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 41 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 41 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 41 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 41 e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os administradores têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 41 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 41 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 41 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 41 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio único mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 41 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 41 b) Pela assinatura de um administrador ou mandatário, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pelos sócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 41 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio único, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 41 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 41 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 41 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 13 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Victor Chemane Agro-Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101857581, uma entidade denominada Victor Chemane Agro-Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: Victor Cesário Aníbal Chemane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101703835Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Boane, Belo Horizonte, solteiro.
  4. Texto do artigo, página 40: Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota, que se vai reger pelos seguintes artigos e pela legislação comercial aplicável.
  5. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 40: (Forma, denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial unipessoal, com a denominação Victor Chemane Agro-Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  8. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Rádio Marconi, na povoaçao de Marconi, Boane, distrito de Boane.
  9. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 40: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data em que a assinatura constante do contrato de sociedade seja devidamente reconhecida por um notário público.
  14. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social principal agropecuária, mineração, comércio geral, importação, exportação, particiapação em capitais.
  17. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indiretamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transações não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  18. Número ou marcador, página 40: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades comerciais existentes ou sociedades comerciais a serem constituídas, se permitido por lei.
  19. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 40: O capital social é fixado em 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota integralmente subscrita pelo sócio único, o senhor Victor Cesário Aníbal Chemane.
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 40: (Aumento e redução do capital social)
  24. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelo sócio único, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo, para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  25. Número ou marcador, página 40: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 40: (Cessão de participação social)
  28. Texto do artigo, página 40: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 40: (Exoneração e exclusão de sócio)
  31. Texto do artigo, página 40: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a lei moçambicana vigente.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 40: (Administração da sociedade e sua representação)
  34. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Victor Cesário Aníbal Chemane, que assumirá as funções de presidente do conselho de administração e com a remuneração que vier a ser fixada.
  35. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao presidente do conselho de administração a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  36. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 41: (Formas de obrigar a sociedade)
  38. Texto do artigo, página 41: A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração ou por dois administradores ou mandatário, quando existam, ou seja, especialmente nomeados para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 41: (Administradores)
  41. Número ou marcador, página 41: Um) A actividade do administrador é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  42. Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores têm os seguintes deveres gerais:
  43. Número ou marcador, página 41: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  44. Número ou marcador, página 41: b) Dever de sigilo;
  45. Número ou marcador, página 41: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  46. Número ou marcador, página 41: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  47. Número ou marcador, página 41: e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  48. Número ou marcador, página 41: Três) Os administradores têm os seguintes direitos gerais:
  49. Número ou marcador, página 41: a) Usar a sigla da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 41: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  51. Número ou marcador, página 41: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  52. Número ou marcador, página 41: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  53. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 41: (Balanço e prestação de contas)
  55. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  56. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  57. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 41: (Resultados e sua aplicação)
  59. Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio único mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  60. Número ou marcador, página 41: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade obriga-se:
  64. Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  65. Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura de um administrador ou mandatário, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pelos sócios da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 41: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  67. Número ou marcador, página 41: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  68. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  70. Texto do artigo, página 41: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  71. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 41: (Morte, interdição ou inabilitação)
  73. Número ou marcador, página 41: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  74. Número ou marcador, página 41: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio único, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  75. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 41: (Amortização de quotas)
  77. Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  78. Número ou marcador, página 41: a) Por acordo;
  79. Número ou marcador, página 41: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  80. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 41: (Disposição final)
  82. Texto do artigo, página 41: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  83. Texto do artigo, página 41: Maputo, 13 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.