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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Victor Chemane Agro-Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101857581, uma entidade denominada Victor Chemane Agro-Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Victor Cesário Aníbal Chemane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101703835Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Boane, Belo Horizonte, solteiro.
- Texto do artigo, página 40: Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota, que se vai reger pelos seguintes artigos e pela legislação comercial aplicável.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial unipessoal, com a denominação Victor Chemane Agro-Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Rádio Marconi, na povoaçao de Marconi, Boane, distrito de Boane.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data em que a assinatura constante do contrato de sociedade seja devidamente reconhecida por um notário público.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social principal agropecuária, mineração, comércio geral, importação, exportação, particiapação em capitais.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indiretamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transações não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 40: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades comerciais existentes ou sociedades comerciais a serem constituídas, se permitido por lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social é fixado em 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota integralmente subscrita pelo sócio único, o senhor Victor Cesário Aníbal Chemane.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelo sócio único, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo, para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 40: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 40: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a lei moçambicana vigente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Administração da sociedade e sua representação)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Victor Cesário Aníbal Chemane, que assumirá as funções de presidente do conselho de administração e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao presidente do conselho de administração a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração ou por dois administradores ou mandatário, quando existam, ou seja, especialmente nomeados para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Administradores)
- Número ou marcador, página 41: Um) A actividade do administrador é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores têm os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 41: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 41: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 41: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 41: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 41: e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os administradores têm os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 41: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 41: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 41: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 41: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio único mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura de um administrador ou mandatário, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pelos sócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 41: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 41: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio único, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 41: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 41: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 41: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 13 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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