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Texto do artigo · p. 2 Secretaria do Estado na Província de Sofala
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo n.º 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, e artigo 3, da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio e do n.º 1, do artigo 4, do Decreto n.º 5/2020 de 10 de maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Moradores do Prédio Brito.
Texto do artigo · p. 2 Secretaria do Estado na Província de Sofala, na Beira, 13 de Maio de 2020. — A Secretária do Estado na Província, Stella da Graça Magalhães Pinto Novo Zeca.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Secretaria do Estado na Província de Sofala
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo n.º 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, e artigo 3, da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio e do n.º 1, do artigo 4, do Decreto n.º 5/2020 de 10 de maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Moradores do Prédio Brito.
  6. Texto do artigo, página 2: Secretaria do Estado na Província de Sofala, na Beira, 13 de Maio de 2020. — A Secretária do Estado na Província, Stella da Graça Magalhães Pinto Novo Zeca.
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