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Texto do artigo · p. 41 ZTE Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de trinta de Setembro de dois mil e vinte dois, da sociedade ZTE Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100666979, com o capital social de sessenta mil meticais, na sua sede social, sita na Avenida do Palmar, número duzentos e catorze, Bairro do Triunfo, cidade de Maputo, Moçambique, tendo estado presentes e devidamente representados todos os sócios, nomeadamente ZTE (H.K.) Limited, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta e nove mil e quatrocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social e a ZTE International Limited, titular de uma quota no valor nominal de seiscentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, foi deliberada a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A ZTE Mozambique, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, número trezentos e vinte e um, Bairro do Triunfo, Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 42 a) Actividades dos agentes envolvidos na compra e venda, importação e exportação de software, máquinas, equipamentos, ferramentas, instrumentos, alta tecnologia para telecomunicações, máquinas eléctricas, Tecnologias de Informação (IT), sinalização, como quaisquer outros produtos, incluindo serviços de consultorias;
Número ou marcador · p. 42 b) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 42 c) Instalação, manutenção e reparação do mesmo equipamento e produto;
Número ou marcador · p. 42 d) Serviços de pesquisa de mercado e serviços de consultoria em telecomunicações;
Número ou marcador · p. 42 e) Outras modalidades de formação (incluindo treinamento para o uso de equipamento de telecomunicação);
Número ou marcador · p. 42 f) Planificação de redes, levantamentos preliminares de engenharia civil e de soluções TIC (Tecnologias de Informação e Comunicação);
Número ou marcador · p. 42 g) A gestão e cobrança de créditos, excepto as actividades exclusivas das instituições de crédito e sociedades financeiras.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social e participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e nove mil e quatrocentos meticais, correspondendo a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio ZTE (H.K.) Limited; e
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota de seiscentos meticais, correspondendo a um por cento do capital social, pertencente ao sócio ZTE International Limited.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 42 Três) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 42 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital até ao montante correspondente ao quintúplo do capital social, desde que deliberadas por voto unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 42 Um) Mediante deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá exigir a realização de prestações acessórias de capital, até ao montante máximo de cem vezes o valor do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As prestações acessórias podem ser pecuniárias, ou não pecuniárias e, são exigíveis a todos os sócios na proporção das respectivas quotas salvo se a assembleia geral deliberar de forma diferente por maioria que inclua o voto favorável do sócio ou sócios que contribui com a prestação acessória.
Número ou marcador · p. 42 Três) A obrigação de realizar prestações acessórias de capital, de acordo com o disposto no número um do presente artigo, vencer-se-á na data estabelecida na deliberação que aprovar as referidas prestações acessórias de capital.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, as prestações acessórias de capital só poderão ser restituídas aos sócios desde que a situação líquida da sociedade, não fique inferior à soma do capital social e das reservas legais obrigatórias constituídas a cada momento, após a restituição.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a conversão de créditos dos sócios em prestações acessórias de capital pode ser autorizada nos termos e com sujeição ao disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A transmissão de quotas a terceiros depende do consentimento dos sócios e está condicionada do exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e cinco do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 42 a) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
Número ou marcador · p. 42 b) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 42 c) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património;
Número ou marcador · p. 42 d) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
Número ou marcador · p. 42 e) Quando a quota for arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente; e
Número ou marcador · p. 42 f) Se o titular envolver a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 43 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que, em conjunto, sejam titulares de, pelo menos, dez por cento do capital social, sob pena de estes poderem convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Seis) Os sócios poderão indicar qualquer pessoa para os representar em assembleia geral nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 43 Sete) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos dois terços do capital social e, em segunda convocação, independentemente do capital social representado, sem prejuízo das outras maiorias legalmente exigidas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 43 a) A prestação de suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
Número ou marcador · p. 43 b) A exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 43 c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
Número ou marcador · p. 43 d) O consentimento para a oneração ou alienação de quotas, bem como o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 43 e) A nomeação e destituição dos administradores e director geral da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 f) Remuneração dos administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 g) A designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
Número ou marcador · p. 43 h) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 43 i) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 j) A contracção de empréstimos;
Número ou marcador · p. 43 k) A prestação de quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 43 l) O relatório e o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
Número ou marcador · p. 43 m) A aprovação do relatório da administração e das contas de ganhos e perdas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 43 n) Ratificar os auditores externos que venham a ser seleccionados e propostos pela administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 o) A afectação dos resultados e a distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 43 p) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 q) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 r) O aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 43 s) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 t) A aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 43 u) A subscrição ou aquisição de partcipações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, bem como proceder à sua alienação e oneração; e
Número ou marcador · p. 43 v) As deliberações que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos, salvo disposição legal ou estatutária que estabeleça uma maioria qualificada superior.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um administrador único, podendo ser escolhido de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O administrador é eleito em assembleia geral, pelo período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 43 Três) Sem prejuízo do previsto no número um acima, pode a assembleia geral deliberar sobre a alteração da composição da administração, nomeando um conselho de administração para gerir e representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Para o triénio de 2022 a 2024, fica nomeado como administrador único da sociedade o senhor Lv Xun.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) Compete à administração representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 43 a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 43 b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, devidamente aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 43 d) Propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 43 e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis, devidamente aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 43 f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, devidamente aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 43 g) Contrair empréstimos devidamente aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 43 h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos, devidamente aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 43 i) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 44 j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; e
Número ou marcador · p. 44 k) Executar e fazer cumprir as delibera-
Texto do artigo · p. 44 ções da assembleia geral. Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 44 a) Pela assinatura isolada do administrador;
Número ou marcador · p. 44 b) Pela assinatura do director-geral relativamente a actos e/ou contrato até USD15.000,00 (quinze mil dólares) ou correspondente em meticais; e
Número ou marcador · p. 44 c) Por mandatário devidamente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço a aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 44 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, juntamente com relatório de auditores externos, até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 44 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da assembleia geral, todos os sócios serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 2 de Dezembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: ZTE Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de trinta de Setembro de dois mil e vinte dois, da sociedade ZTE Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100666979, com o capital social de sessenta mil meticais, na sua sede social, sita na Avenida do Palmar, número duzentos e catorze, Bairro do Triunfo, cidade de Maputo, Moçambique, tendo estado presentes e devidamente representados todos os sócios, nomeadamente ZTE (H.K.) Limited, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta e nove mil e quatrocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social e a ZTE International Limited, titular de uma quota no valor nominal de seiscentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, foi deliberada a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 41: Um) A ZTE Mozambique, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 41: (Sede, estabelecimentos e representações)
  10. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, número trezentos e vinte e um, Bairro do Triunfo, Maputo.
  11. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 42: a) Actividades dos agentes envolvidos na compra e venda, importação e exportação de software, máquinas, equipamentos, ferramentas, instrumentos, alta tecnologia para telecomunicações, máquinas eléctricas, Tecnologias de Informação (IT), sinalização, como quaisquer outros produtos, incluindo serviços de consultorias;
  16. Número ou marcador, página 42: b) Comércio a grosso e a retalho;
  17. Número ou marcador, página 42: c) Instalação, manutenção e reparação do mesmo equipamento e produto;
  18. Número ou marcador, página 42: d) Serviços de pesquisa de mercado e serviços de consultoria em telecomunicações;
  19. Número ou marcador, página 42: e) Outras modalidades de formação (incluindo treinamento para o uso de equipamento de telecomunicação);
  20. Número ou marcador, página 42: f) Planificação de redes, levantamentos preliminares de engenharia civil e de soluções TIC (Tecnologias de Informação e Comunicação);
  21. Número ou marcador, página 42: g) A gestão e cobrança de créditos, excepto as actividades exclusivas das instituições de crédito e sociedades financeiras.
  22. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social e participar no capital social de outras sociedades.
  23. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e nove mil e quatrocentos meticais, correspondendo a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio ZTE (H.K.) Limited; e
  28. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota de seiscentos meticais, correspondendo a um por cento do capital social, pertencente ao sócio ZTE International Limited.
  29. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 42: (Aumento do capital social)
  31. Número ou marcador, página 42: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  32. Número ou marcador, página 42: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
  33. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 42: (Quotas próprias)
  35. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  36. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
  37. Número ou marcador, página 42: Três) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  38. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
  40. Texto do artigo, página 42: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital até ao montante correspondente ao quintúplo do capital social, desde que deliberadas por voto unânime dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 42: (Prestações acessórias)
  43. Número ou marcador, página 42: Um) Mediante deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá exigir a realização de prestações acessórias de capital, até ao montante máximo de cem vezes o valor do capital social.
  44. Número ou marcador, página 42: Dois) As prestações acessórias podem ser pecuniárias, ou não pecuniárias e, são exigíveis a todos os sócios na proporção das respectivas quotas salvo se a assembleia geral deliberar de forma diferente por maioria que inclua o voto favorável do sócio ou sócios que contribui com a prestação acessória.
  45. Número ou marcador, página 42: Três) A obrigação de realizar prestações acessórias de capital, de acordo com o disposto no número um do presente artigo, vencer-se-á na data estabelecida na deliberação que aprovar as referidas prestações acessórias de capital.
  46. Número ou marcador, página 42: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, as prestações acessórias de capital só poderão ser restituídas aos sócios desde que a situação líquida da sociedade, não fique inferior à soma do capital social e das reservas legais obrigatórias constituídas a cada momento, após a restituição.
  47. Número ou marcador, página 42: Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a conversão de créditos dos sócios em prestações acessórias de capital pode ser autorizada nos termos e com sujeição ao disposto no presente artigo.
  48. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 42: (Transmissão de quotas)
  50. Número ou marcador, página 42: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  51. Número ou marcador, página 42: Dois) A transmissão de quotas a terceiros depende do consentimento dos sócios e está condicionada do exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  52. Número ou marcador, página 42: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e cinco do Código Comercial.
  53. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 42: (Amortização de quotas)
  55. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  56. Número ou marcador, página 42: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
  57. Número ou marcador, página 42: a) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
  58. Número ou marcador, página 42: b) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
  59. Número ou marcador, página 42: c) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património;
  60. Número ou marcador, página 42: d) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
  61. Número ou marcador, página 42: e) Quando a quota for arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente; e
  62. Número ou marcador, página 42: f) Se o titular envolver a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
  63. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  64. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO I Da assembleia geral
  65. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  67. Número ou marcador, página 42: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  68. Número ou marcador, página 43: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  69. Número ou marcador, página 43: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que, em conjunto, sejam titulares de, pelo menos, dez por cento do capital social, sob pena de estes poderem convocá-la directamente.
  70. Número ou marcador, página 43: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
  71. Número ou marcador, página 43: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  72. Número ou marcador, página 43: Seis) Os sócios poderão indicar qualquer pessoa para os representar em assembleia geral nos termos permitidos por lei.
  73. Número ou marcador, página 43: Sete) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos dois terços do capital social e, em segunda convocação, independentemente do capital social representado, sem prejuízo das outras maiorias legalmente exigidas.
  74. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 43: (Deliberações da assembleia geral)
  76. Número ou marcador, página 43: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes deliberações:
  77. Número ou marcador, página 43: a) A prestação de suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
  78. Número ou marcador, página 43: b) A exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
  79. Número ou marcador, página 43: c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
  80. Número ou marcador, página 43: d) O consentimento para a oneração ou alienação de quotas, bem como o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  81. Número ou marcador, página 43: e) A nomeação e destituição dos administradores e director geral da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 43: f) Remuneração dos administradores da sociedade;
  83. Número ou marcador, página 43: g) A designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
  84. Número ou marcador, página 43: h) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  85. Número ou marcador, página 43: i) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  86. Número ou marcador, página 43: j) A contracção de empréstimos;
  87. Número ou marcador, página 43: k) A prestação de quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  88. Número ou marcador, página 43: l) O relatório e o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
  89. Número ou marcador, página 43: m) A aprovação do relatório da administração e das contas de ganhos e perdas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  90. Número ou marcador, página 43: n) Ratificar os auditores externos que venham a ser seleccionados e propostos pela administração da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 43: o) A afectação dos resultados e a distribuição de dividendos;
  92. Número ou marcador, página 43: p) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou administradores da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 43: q) A alteração dos estatutos da sociedade;
  94. Número ou marcador, página 43: r) O aumento do capital social;
  95. Número ou marcador, página 43: s) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  96. Número ou marcador, página 43: t) A aprovação das contas finais dos liquidatários;
  97. Número ou marcador, página 43: u) A subscrição ou aquisição de partcipações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, bem como proceder à sua alienação e oneração; e
  98. Número ou marcador, página 43: v) As deliberações que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 43: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos, salvo disposição legal ou estatutária que estabeleça uma maioria qualificada superior.
  100. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO II Da administração
  101. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 43: (Composição da administração)
  103. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um administrador único, podendo ser escolhido de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  104. Número ou marcador, página 43: Dois) O administrador é eleito em assembleia geral, pelo período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  105. Número ou marcador, página 43: Três) Sem prejuízo do previsto no número um acima, pode a assembleia geral deliberar sobre a alteração da composição da administração, nomeando um conselho de administração para gerir e representar a sociedade.
  106. Número ou marcador, página 43: Quatro) Para o triénio de 2022 a 2024, fica nomeado como administrador único da sociedade o senhor Lv Xun.
  107. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 43: (Competências da administração)
  109. Número ou marcador, página 43: Um) Compete à administração representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  110. Número ou marcador, página 43: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
  111. Número ou marcador, página 43: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  112. Número ou marcador, página 43: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, devidamente aprovados pela assembleia geral;
  113. Número ou marcador, página 43: d) Propor aumentos de capital social;
  114. Número ou marcador, página 43: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis, devidamente aprovados pela assembleia geral;
  115. Número ou marcador, página 43: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, devidamente aprovados pela assembleia geral;
  116. Número ou marcador, página 43: g) Contrair empréstimos devidamente aprovados pela assembleia geral;
  117. Número ou marcador, página 43: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos, devidamente aprovados pela assembleia geral;
  118. Número ou marcador, página 43: i) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  119. Número ou marcador, página 44: j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; e
  120. Número ou marcador, página 44: k) Executar e fazer cumprir as delibera-
  121. Texto do artigo, página 44: ções da assembleia geral. Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  122. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 44: (Formas de obrigar a sociedade)
  124. Texto do artigo, página 44: A sociedade obriga-se:
  125. Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura isolada do administrador;
  126. Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura do director-geral relativamente a actos e/ou contrato até USD15.000,00 (quinze mil dólares) ou correspondente em meticais; e
  127. Número ou marcador, página 44: c) Por mandatário devidamente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  128. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  129. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 44: (Balanço a aprovação de contas)
  131. Número ou marcador, página 44: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  132. Número ou marcador, página 44: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, juntamente com relatório de auditores externos, até trinta e um de Março do ano seguinte.
  133. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 44: (Aplicação de resultados)
  135. Número ou marcador, página 44: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  136. Número ou marcador, página 44: Dois) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  139. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 44: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da assembleia geral, todos os sócios serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  141. Texto do artigo, página 44: Maputo, 2 de Dezembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 45: INM
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