PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gurué, 16 de Novembro de 2022. — O Chefe do Posto, Fonseca Joaquim Matara.Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de MinasTexto do artigo · p. 2 AVISOTexto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 21 de Outbro de 2022, foi atribuída à favor da Sucess Investiment - 5, Limitada, a Concessão Mineira n.º 10539C, válida até 10 de Maio de 2047, para rochas ornamentais, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:Texto do artigo · p. 2 Vértice
Latitude
Longitude
1
-13º 10´ 50,00´´
Vértice
Latitude
Longitude
1
-13º 10´ 50,00´´
38º 53´ 0,00´´
2
-13º 10´ 50,00´´
38º 54´ 30,00´´
3
-13º 11´ 20,00´´
38º 54´ 30,00´´
4
-13º 11´ 20,00´´
38º 54´ 0,00´´
5
-13º 12´ 0,00´´
38º 54´ 0,00´´
6
-13º 12´ 0,00´´
38º 53´ 30,00´´
7
-13º 12´ 30,00´´
38º 53´ 30,00´´
8
-13º 12´ 30,00´´
38º 52´ 30,00´´
9
-13º 11´ 0,00´´
38º 52´ 30,00´´
10
-13º 11´ 0,00´´
38º 53´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 53´ 0,00´´
2
-13º 10´ 50,00´´
Vértice
Latitude
Longitude
1
-13º 10´ 50,00´´
38º 53´ 0,00´´
2
-13º 10´ 50,00´´
38º 54´ 30,00´´
3
-13º 11´ 20,00´´
38º 54´ 30,00´´
4
-13º 11´ 20,00´´
38º 54´ 0,00´´
5
-13º 12´ 0,00´´
38º 54´ 0,00´´
6
-13º 12´ 0,00´´
38º 53´ 30,00´´
7
-13º 12´ 30,00´´
38º 53´ 30,00´´
8
-13º 12´ 30,00´´
38º 52´ 30,00´´
9
-13º 11´ 0,00´´
38º 52´ 30,00´´
10
-13º 11´ 0,00´´
38º 53´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 54´ 30,00´´
3
-13º 11´ 20,00´´
Vértice
Latitude
Longitude
1
-13º 10´ 50,00´´
38º 53´ 0,00´´
2
-13º 10´ 50,00´´
38º 54´ 30,00´´
3
-13º 11´ 20,00´´
38º 54´ 30,00´´
4
-13º 11´ 20,00´´
38º 54´ 0,00´´
5
-13º 12´ 0,00´´
38º 54´ 0,00´´
6
-13º 12´ 0,00´´
38º 53´ 30,00´´
7
-13º 12´ 30,00´´
38º 53´ 30,00´´
8
-13º 12´ 30,00´´
38º 52´ 30,00´´
9
-13º 11´ 0,00´´
38º 52´ 30,00´´
10
-13º 11´ 0,00´´
38º 53´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 54´ 30,00´´
4
-13º 11´ 20,00´´
Vértice
Latitude
Longitude
1
-13º 10´ 50,00´´
38º 53´ 0,00´´
2
-13º 10´ 50,00´´
38º 54´ 30,00´´
3
-13º 11´ 20,00´´
38º 54´ 30,00´´
4
-13º 11´ 20,00´´
38º 54´ 0,00´´
5
-13º 12´ 0,00´´
38º 54´ 0,00´´
6
-13º 12´ 0,00´´
38º 53´ 30,00´´
7
-13º 12´ 30,00´´
38º 53´ 30,00´´
8
-13º 12´ 30,00´´
38º 52´ 30,00´´
9
-13º 11´ 0,00´´
38º 52´ 30,00´´
10
-13º 11´ 0,00´´
38º 53´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 54´ 0,00´´
5
-13º 12´ 0,00´´
Vértice
Latitude
Longitude
1
-13º 10´ 50,00´´
38º 53´ 0,00´´
2
-13º 10´ 50,00´´
38º 54´ 30,00´´
3
-13º 11´ 20,00´´
38º 54´ 30,00´´
4
-13º 11´ 20,00´´
38º 54´ 0,00´´
5
-13º 12´ 0,00´´
38º 54´ 0,00´´
6
-13º 12´ 0,00´´
38º 53´ 30,00´´
7
-13º 12´ 30,00´´
38º 53´ 30,00´´
8
-13º 12´ 30,00´´
38º 52´ 30,00´´
9
-13º 11´ 0,00´´
38º 52´ 30,00´´
10
-13º 11´ 0,00´´
38º 53´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 54´ 0,00´´
6
-13º 12´ 0,00´´
Vértice
Latitude
Longitude
1
-13º 10´ 50,00´´
38º 53´ 0,00´´
2
-13º 10´ 50,00´´
38º 54´ 30,00´´
3
-13º 11´ 20,00´´
38º 54´ 30,00´´
4
-13º 11´ 20,00´´
38º 54´ 0,00´´
5
-13º 12´ 0,00´´
38º 54´ 0,00´´
6
-13º 12´ 0,00´´
38º 53´ 30,00´´
7
-13º 12´ 30,00´´
38º 53´ 30,00´´
8
-13º 12´ 30,00´´
38º 52´ 30,00´´
9
-13º 11´ 0,00´´
38º 52´ 30,00´´
10
-13º 11´ 0,00´´
38º 53´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 53´ 30,00´´
7
-13º 12´ 30,00´´
Vértice
Latitude
Longitude
1
-13º 10´ 50,00´´
38º 53´ 0,00´´
2
-13º 10´ 50,00´´
38º 54´ 30,00´´
3
-13º 11´ 20,00´´
38º 54´ 30,00´´
4
-13º 11´ 20,00´´
38º 54´ 0,00´´
5
-13º 12´ 0,00´´
38º 54´ 0,00´´
6
-13º 12´ 0,00´´
38º 53´ 30,00´´
7
-13º 12´ 30,00´´
38º 53´ 30,00´´
8
-13º 12´ 30,00´´
38º 52´ 30,00´´
9
-13º 11´ 0,00´´
38º 52´ 30,00´´
10
-13º 11´ 0,00´´
38º 53´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 53´ 30,00´´
8
-13º 12´ 30,00´´
Vértice
Latitude
Longitude
1
-13º 10´ 50,00´´
38º 53´ 0,00´´
2
-13º 10´ 50,00´´
38º 54´ 30,00´´
3
-13º 11´ 20,00´´
38º 54´ 30,00´´
4
-13º 11´ 20,00´´
38º 54´ 0,00´´
5
-13º 12´ 0,00´´
38º 54´ 0,00´´
6
-13º 12´ 0,00´´
38º 53´ 30,00´´
7
-13º 12´ 30,00´´
38º 53´ 30,00´´
8
-13º 12´ 30,00´´
38º 52´ 30,00´´
9
-13º 11´ 0,00´´
38º 52´ 30,00´´
10
-13º 11´ 0,00´´
38º 53´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 52´ 30,00´´
9
-13º 11´ 0,00´´
Vértice
Latitude
Longitude
1
-13º 10´ 50,00´´
38º 53´ 0,00´´
2
-13º 10´ 50,00´´
38º 54´ 30,00´´
3
-13º 11´ 20,00´´
38º 54´ 30,00´´
4
-13º 11´ 20,00´´
38º 54´ 0,00´´
5
-13º 12´ 0,00´´
38º 54´ 0,00´´
6
-13º 12´ 0,00´´
38º 53´ 30,00´´
7
-13º 12´ 30,00´´
38º 53´ 30,00´´
8
-13º 12´ 30,00´´
38º 52´ 30,00´´
9
-13º 11´ 0,00´´
38º 52´ 30,00´´
10
-13º 11´ 0,00´´
38º 53´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 52´ 30,00´´
10
-13º 11´ 0,00´´
Vértice
Latitude
Longitude
1
-13º 10´ 50,00´´
38º 53´ 0,00´´
2
-13º 10´ 50,00´´
38º 54´ 30,00´´
3
-13º 11´ 20,00´´
38º 54´ 30,00´´
4
-13º 11´ 20,00´´
38º 54´ 0,00´´
5
-13º 12´ 0,00´´
38º 54´ 0,00´´
6
-13º 12´ 0,00´´
38º 53´ 30,00´´
7
-13º 12´ 30,00´´
38º 53´ 30,00´´
8
-13º 12´ 30,00´´
38º 52´ 30,00´´
9
-13º 11´ 0,00´´
38º 52´ 30,00´´
10
-13º 11´ 0,00´´
38º 53´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 53´ 0,00´´
Vértice
Latitude
Longitude
1
-13º 10´ 50,00´´
38º 53´ 0,00´´
2
-13º 10´ 50,00´´
38º 54´ 30,00´´
3
-13º 11´ 20,00´´
38º 54´ 30,00´´
4
-13º 11´ 20,00´´
38º 54´ 0,00´´
5
-13º 12´ 0,00´´
38º 54´ 0,00´´
6
-13º 12´ 0,00´´
38º 53´ 30,00´´
7
-13º 12´ 30,00´´
38º 53´ 30,00´´
8
-13º 12´ 30,00´´
38º 52´ 30,00´´
9
-13º 11´ 0,00´´
38º 52´ 30,00´´
10
-13º 11´ 0,00´´
38º 53´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 26 de Outubro de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gurué, 16 de Novembro de 2022. — O Chefe do Posto, Fonseca Joaquim Matara.
Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo, página 2: AVISO
Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 21 de Outbro de 2022, foi atribuída à favor da Sucess Investiment - 5, Limitada, a Concessão Mineira n.º 10539C, válida até 10 de Maio de 2047, para rochas ornamentais, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
-13º 10´ 50,00´´