Associação dos Moradores do Prédio Brito

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Associação dos Moradores do Prédio Brito

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Texto do artigo · p. 9 Associação dos Moradores do Prédio Brito
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeito de publicação da Associação dos Moradores do Prédio Brito, matriculada sob NUEL 101704262, entre José Luís Aleixo; José Roberto Rafim Rodrigues Correia, Cidália Manuel; Ervila Mirione, Mauro da Glória Guta; Fazila Luísa Gonçalves Marra; Carlos Ho Hin Yuk, Vera Sally White, Constância Carlos Nhamuave, Neide Patrícia da Silva Saraiva, todos de nacionalidade moçambicana, é constituída uma associação, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação adopta a denominação de Associação dos Moradores do Prédio Brito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os seus objectivos e contribuam para a sua realização e se observar os estatutos e demais regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Os membros da associação podem ser efectivos, honorários e fundadores:
Número ou marcador · p. 9 a) São efectivos, os membros que tenham participado activamente na fundação ou que venham a ser filiados como membros efectivos da associação; b)São honorários, os membros singulares ou colectivos que em razão da sua actividade em prol da associação tenham prestado serviço relevante;
Número ou marcador · p. 9 c) São fundadores, os membros efectivos que participam no processo da organização e realização da Assembleia Constitutiva.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Direitos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger e ser eleito para cargos de directivos da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Participar na Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 c) Apresentar sempre que entender ser do interesse da associação aos órgãos directivos, sugestões com vista a melhorar o trabalho a desenvolver;
Número ou marcador · p. 9 d) Usufruir de regalias e demais prerrogativas concedidas pela associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres)
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Cumprir o preceituado nos estatutos da associação, as deliberações da Assembleia Geral e da comissão de moradores, assim como o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 9 b) Pagar com regularidade as cotas e outros encargos definidos pela associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Contribuir por todos os meios ao seu alcance, para o progresso da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Regime disciplinar)
Número ou marcador · p. 9 Um) Aos associados que infringirem os estatutos e o respectivo regulamento interno e pratiquem actos que desprestigiem a associação serão aplicadas, de acordo com a gravidade do acto e mediante a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 9 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 9 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 9 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 9 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A aplicação das penas contidas nas alíneas a) e b) são de exclusiva competência da comissão de moradores, sendo as restantes penas de competências da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) O associado perde a sua qualidade de membro quando assim o desejar fazendo um pedido formal dirigido a comissão de moradores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O associado perde a sua qualida de de membro em consequencial de um processo que couber a sansão de expulsão.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 9 São os seguintes os órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Comissão de moradores;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 (Titulares dos órgãos, mandato)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os titulares dos órgãos, são leitos de entre os membros da associação pelo prazo de 3 anos em reunião ordinária da Assembleia Geral ou, em reunião cuja ordem de trabalho, inclua essa eleição.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Quando a eleição dos titulares dos órgãos seja feita em reunião extraordinária da Assembleia Geral, o prazo do mandato será somente até ao fim do mandato será somente até ao fim do mandato normal respectivo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 (Incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 9 Um) Nenhum associado poderá ser eleito para mais de um cargo nos órgãos da associação, sendo, todavia, permitida a sua reeleição por dois mandatos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Só podem ser eleitos para cargos da associação os filiados, maiores de vinte e um anos de idade, no pleno gozo dos seus direitos civis e esteja regularmente cumprido com os seus deveres estatuários.
Número ou marcador · p. 9 Três) Não podem ser eleitos para órgãos de Direcção da Assembleia, membros de outras associações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Eleição)
Texto do artigo · p. 9 As eleições para a titularidade dos órgãos serão feitos em Assembleia Geral por sufrágio universal, secreto, directo e por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é órgão supremo da associação, dirigida por um presidente, eleito dentre os seus membros e, reúne-se ordinariamente duas vez em cada ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente, pela comissão de moradores ou pelo menos 2/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral convocada pelo Presidente com antecedência mínima de (5) dias, podendo efetivar-se por quaisquer outros meios de comunicação, devendo o aviso indicar o lugar, dia, horas e bem como a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 10 Três) Excepcionalmente e por razoes poderosas que impeçam a convocação regular da Assembleia Geral a mesma poderá reunirse sem se observar o preceituado no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 (Fórum)
Texto do artigo · p. 10 O fórum necessário para deliberação da Associação Geral é de metade mais um dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Aprovar e modificar os estatutos e demais regulamentos;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, vice-presidente e secretario da mesa;
Número ou marcador · p. 10 c) Eleger comissão de moradores;
Número ou marcador · p. 10 d) Eleger o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 e) Analisar e aprovar os relatórios da Comissão de moradores e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 f) Analisar e aprovar os planos das actividades da comissão de moradores;
Número ou marcador · p. 10 g) Declarar membros honorários;
Número ou marcador · p. 10 h) Fixar o valor das quotas;
Número ou marcador · p. 10 i) Aplicar as sanções referidas nas alíneas a) e d) do artigo dez;
Número ou marcador · p. 10 j) decidir sobre quaisquer outros assuntos relativos à associação;
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia não poderá deliberar sobre assuntos não constantes da agenda do trabalho.
Número ou marcador · p. 10 Três) Qualquer assunto estranho à agendas da Assembleia terá que ser apresentado uma hora antes do inicio da Assembleia, para ser introduzido na ordem do trabalho.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 10 (Atribuições do Presidente da Mesa)
Número ou marcador · p. 10 Um) São competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Formalizar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem do trabalho;
Número ou marcador · p. 10 c) Presidir as reuniões da Assembleia Geral assistida por vice-presidente e o secretario;
Número ou marcador · p. 10 d) Assinar conjuntamente com vicepresidente e secretário as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 e) Empossar os titulares dos órgãos, assinando as respectivas actas de posse e mandara lavrar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O vice-presidente o secretario substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 10 (Atribuições do vice-presidente e o secretário)
Texto do artigo · p. 10 Ao vice-presidente e secretario, compete provar o expediente da mesa, elaborar, assinar as catas da Assembleia Geral e executa todos os serviços que lhes forem cometidos pelo presidente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é composto por todos os associados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Gral realiza-se com a presença dos delegados definidos pelo regulamento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 10 (Comissão de moradores)
Número ou marcador · p. 10 Um) A comissão de moradores exerce a autoridade máxima da associação, no intervalo entre as duas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A comissão de moradores é dirigido
Texto do artigo · p. 10 por um presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Competências de comissão de moradores)
Texto do artigo · p. 10 A comissão de moradores é um órgão executivo ad associação competindo-lhe as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar a associação nas relações com terceiro;
Número ou marcador · p. 10 b) Exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos conexos aos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Planificar, dirigir, executar e controlar as actividade da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar propostas de alteração e de mais regulamento à submeter a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 e) Prestar contas da sua actividade perante a Assembleia no uso dos fundos;
Número ou marcador · p. 10 f) Elaborar relatórios das actividades e contas da associação e submeté-lo à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 g) Aprovar admissão de outros membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Zelar pela implementação das decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Garantir a observância das disposições legais dos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 10 c) Zelar pela manutenção do património da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar relatório sobre a acção fiscalizada e dar parecer relatórios, balanço, contas e propostas apresentada pela comissão de moradores;
Número ou marcador · p. 10 e) Fazer o controlo da gestão financeira.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das receitas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Fontes)
Texto do artigo · p. 10 As receitas da associação provém das jóias e quotas dos membros, doações e actividades que para este efeito forem promovidas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SEIS (Dissolução e liquidação da associação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação só poderá ser dissolvida, em reunião convocada expressamente para o efeito, mediante a aprovação de 2/3 dos Associados presentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia convocada para a dissolução, não poderá funcionar sem estar representado 2/3 dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação nomeara uma comissão liquidaria composta de cinco (5) membros que procederá à liquidação e dará o destino dos bens da associação conforme for determinado por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 11 (Dividas e interpretação)
Texto do artigo · p. 11 As duvidas na interpretação dos presentes
Texto do artigo · p. 11 estatutos serão resolvidos pelo Conselho Fiscal. Está, conforme. Beira, 6 de Outubro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 11 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação dos Moradores do Prédio Brito
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeito de publicação da Associação dos Moradores do Prédio Brito, matriculada sob NUEL 101704262, entre José Luís Aleixo; José Roberto Rafim Rodrigues Correia, Cidália Manuel; Ervila Mirione, Mauro da Glória Guta; Fazila Luísa Gonçalves Marra; Carlos Ho Hin Yuk, Vera Sally White, Constância Carlos Nhamuave, Neide Patrícia da Silva Saraiva, todos de nacionalidade moçambicana, é constituída uma associação, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A associação adopta a denominação de Associação dos Moradores do Prédio Brito.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) Os seus objectivos e contribuam para a sua realização e se observar os estatutos e demais regulamentos da associação.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  9. Texto do artigo, página 9: (Categoria dos membros)
  10. Texto do artigo, página 9: Os membros da associação podem ser efectivos, honorários e fundadores:
  11. Número ou marcador, página 9: a) São efectivos, os membros que tenham participado activamente na fundação ou que venham a ser filiados como membros efectivos da associação; b)São honorários, os membros singulares ou colectivos que em razão da sua actividade em prol da associação tenham prestado serviço relevante;
  12. Número ou marcador, página 9: c) São fundadores, os membros efectivos que participam no processo da organização e realização da Assembleia Constitutiva.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  14. Texto do artigo, página 9: (Direitos)
  15. Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos membros:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Eleger e ser eleito para cargos de directivos da associação;
  17. Número ou marcador, página 9: b) Participar na Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
  18. Número ou marcador, página 9: c) Apresentar sempre que entender ser do interesse da associação aos órgãos directivos, sugestões com vista a melhorar o trabalho a desenvolver;
  19. Número ou marcador, página 9: d) Usufruir de regalias e demais prerrogativas concedidas pela associação.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  21. Texto do artigo, página 9: (Deveres)
  22. Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros:
  23. Número ou marcador, página 9: a) Cumprir o preceituado nos estatutos da associação, as deliberações da Assembleia Geral e da comissão de moradores, assim como o regulamento interno;
  24. Número ou marcador, página 9: b) Pagar com regularidade as cotas e outros encargos definidos pela associação;
  25. Número ou marcador, página 9: c) Contribuir por todos os meios ao seu alcance, para o progresso da associação.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  27. Texto do artigo, página 9: (Regime disciplinar)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) Aos associados que infringirem os estatutos e o respectivo regulamento interno e pratiquem actos que desprestigiem a associação serão aplicadas, de acordo com a gravidade do acto e mediante a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
  29. Número ou marcador, página 9: a) Advertência;
  30. Número ou marcador, página 9: b) Repreensão registada;
  31. Número ou marcador, página 9: c) Suspensão;
  32. Número ou marcador, página 9: d) Expulsão.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) A aplicação das penas contidas nas alíneas a) e b) são de exclusiva competência da comissão de moradores, sendo as restantes penas de competências da Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  35. Texto do artigo, página 9: (Perda de qualidade de membros)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) O associado perde a sua qualidade de membro quando assim o desejar fazendo um pedido formal dirigido a comissão de moradores.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) O associado perde a sua qualida de de membro em consequencial de um processo que couber a sansão de expulsão.
  38. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  40. Texto do artigo, página 9: (Órgãos)
  41. Texto do artigo, página 9: São os seguintes os órgãos da associação.
  42. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 9: b) Comissão de moradores;
  44. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  46. Texto do artigo, página 9: (Titulares dos órgãos, mandato)
  47. Número ou marcador, página 9: Um) Os titulares dos órgãos, são leitos de entre os membros da associação pelo prazo de 3 anos em reunião ordinária da Assembleia Geral ou, em reunião cuja ordem de trabalho, inclua essa eleição.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) Quando a eleição dos titulares dos órgãos seja feita em reunião extraordinária da Assembleia Geral, o prazo do mandato será somente até ao fim do mandato será somente até ao fim do mandato normal respectivo.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  50. Texto do artigo, página 9: (Incompatibilidade)
  51. Número ou marcador, página 9: Um) Nenhum associado poderá ser eleito para mais de um cargo nos órgãos da associação, sendo, todavia, permitida a sua reeleição por dois mandatos.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) Só podem ser eleitos para cargos da associação os filiados, maiores de vinte e um anos de idade, no pleno gozo dos seus direitos civis e esteja regularmente cumprido com os seus deveres estatuários.
  53. Número ou marcador, página 9: Três) Não podem ser eleitos para órgãos de Direcção da Assembleia, membros de outras associações.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  55. Texto do artigo, página 9: (Eleição)
  56. Texto do artigo, página 9: As eleições para a titularidade dos órgãos serão feitos em Assembleia Geral por sufrágio universal, secreto, directo e por maioria simples de votos.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  58. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  59. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é órgão supremo da associação, dirigida por um presidente, eleito dentre os seus membros e, reúne-se ordinariamente duas vez em cada ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente, pela comissão de moradores ou pelo menos 2/3 dos membros.
  60. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral convocada pelo Presidente com antecedência mínima de (5) dias, podendo efetivar-se por quaisquer outros meios de comunicação, devendo o aviso indicar o lugar, dia, horas e bem como a respectiva agenda.
  61. Número ou marcador, página 10: Três) Excepcionalmente e por razoes poderosas que impeçam a convocação regular da Assembleia Geral a mesma poderá reunirse sem se observar o preceituado no número anterior.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  63. Texto do artigo, página 10: (Fórum)
  64. Texto do artigo, página 10: O fórum necessário para deliberação da Associação Geral é de metade mais um dos membros presentes.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
  66. Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
  67. Número ou marcador, página 10: Um) Compete à Assembleia Geral:
  68. Número ou marcador, página 10: a) Aprovar e modificar os estatutos e demais regulamentos;
  69. Número ou marcador, página 10: b) Eleger o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, vice-presidente e secretario da mesa;
  70. Número ou marcador, página 10: c) Eleger comissão de moradores;
  71. Número ou marcador, página 10: d) Eleger o Conselho Fiscal;
  72. Número ou marcador, página 10: e) Analisar e aprovar os relatórios da Comissão de moradores e do Conselho Fiscal;
  73. Número ou marcador, página 10: f) Analisar e aprovar os planos das actividades da comissão de moradores;
  74. Número ou marcador, página 10: g) Declarar membros honorários;
  75. Número ou marcador, página 10: h) Fixar o valor das quotas;
  76. Número ou marcador, página 10: i) Aplicar as sanções referidas nas alíneas a) e d) do artigo dez;
  77. Número ou marcador, página 10: j) decidir sobre quaisquer outros assuntos relativos à associação;
  78. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia não poderá deliberar sobre assuntos não constantes da agenda do trabalho.
  79. Número ou marcador, página 10: Três) Qualquer assunto estranho à agendas da Assembleia terá que ser apresentado uma hora antes do inicio da Assembleia, para ser introduzido na ordem do trabalho.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
  81. Texto do artigo, página 10: (Atribuições do Presidente da Mesa)
  82. Número ou marcador, página 10: Um) São competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  83. Número ou marcador, página 10: a) Convocar a Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 10: b) Formalizar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem do trabalho;
  85. Número ou marcador, página 10: c) Presidir as reuniões da Assembleia Geral assistida por vice-presidente e o secretario;
  86. Número ou marcador, página 10: d) Assinar conjuntamente com vicepresidente e secretário as actas da Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 10: e) Empossar os titulares dos órgãos, assinando as respectivas actas de posse e mandara lavrar.
  88. Número ou marcador, página 10: Dois) O vice-presidente o secretario substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
  90. Texto do artigo, página 10: (Atribuições do vice-presidente e o secretário)
  91. Texto do artigo, página 10: Ao vice-presidente e secretario, compete provar o expediente da mesa, elaborar, assinar as catas da Assembleia Geral e executa todos os serviços que lhes forem cometidos pelo presidente.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
  93. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  94. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é composto por todos os associados.
  95. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Gral realiza-se com a presença dos delegados definidos pelo regulamento.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
  97. Texto do artigo, página 10: (Comissão de moradores)
  98. Número ou marcador, página 10: Um) A comissão de moradores exerce a autoridade máxima da associação, no intervalo entre as duas assembleias gerais.
  99. Número ou marcador, página 10: Dois) A comissão de moradores é dirigido
  100. Texto do artigo, página 10: por um presidente, vice-presidente e secretário.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
  102. Texto do artigo, página 10: (Competências de comissão de moradores)
  103. Texto do artigo, página 10: A comissão de moradores é um órgão executivo ad associação competindo-lhe as seguintes funções:
  104. Número ou marcador, página 10: a) Representar a associação nas relações com terceiro;
  105. Número ou marcador, página 10: b) Exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos conexos aos objectivos da associação;
  106. Número ou marcador, página 10: c) Planificar, dirigir, executar e controlar as actividade da associação;
  107. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar propostas de alteração e de mais regulamento à submeter a Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 10: e) Prestar contas da sua actividade perante a Assembleia no uso dos fundos;
  109. Número ou marcador, página 10: f) Elaborar relatórios das actividades e contas da associação e submeté-lo à aprovação da Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 10: g) Aprovar admissão de outros membros.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
  112. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  113. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais:
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
  115. Texto do artigo, página 10: (Competência do Conselho Fiscal)
  116. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  117. Número ou marcador, página 10: a) Zelar pela implementação das decisões da Assembleia Geral;
  118. Número ou marcador, página 10: b) Garantir a observância das disposições legais dos estatutos e regulamentos;
  119. Número ou marcador, página 10: c) Zelar pela manutenção do património da associação;
  120. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar relatório sobre a acção fiscalizada e dar parecer relatórios, balanço, contas e propostas apresentada pela comissão de moradores;
  121. Número ou marcador, página 10: e) Fazer o controlo da gestão financeira.
  122. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das receitas
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
  124. Texto do artigo, página 10: (Fontes)
  125. Texto do artigo, página 10: As receitas da associação provém das jóias e quotas dos membros, doações e actividades que para este efeito forem promovidas.
  126. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Das disposições transitórias e finais
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS (Dissolução e liquidação da associação)
  128. Número ou marcador, página 10: Um) A associação só poderá ser dissolvida, em reunião convocada expressamente para o efeito, mediante a aprovação de 2/3 dos Associados presentes.
  129. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia convocada para a dissolução, não poderá funcionar sem estar representado 2/3 dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
  130. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação nomeara uma comissão liquidaria composta de cinco (5) membros que procederá à liquidação e dará o destino dos bens da associação conforme for determinado por lei.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SETE
  132. Texto do artigo, página 11: (Dividas e interpretação)
  133. Texto do artigo, página 11: As duvidas na interpretação dos presentes
  134. Texto do artigo, página 11: estatutos serão resolvidos pelo Conselho Fiscal. Está, conforme. Beira, 6 de Outubro de 2022. — O Conser-
  135. Texto do artigo, página 11: vador, Ilegível.
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