Associação dos Moradores do Prédio Brito
Texto extraído + documento associado
Associação dos Moradores do Prédio Brito
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Associação dos Moradores do Prédio Brito
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeito de publicação da Associação dos Moradores do Prédio Brito, matriculada sob NUEL 101704262, entre José Luís Aleixo; José Roberto Rafim Rodrigues Correia, Cidália Manuel; Ervila Mirione, Mauro da Glória Guta; Fazila Luísa Gonçalves Marra; Carlos Ho Hin Yuk, Vera Sally White, Constância Carlos Nhamuave, Neide Patrícia da Silva Saraiva, todos de nacionalidade moçambicana, é constituída uma associação, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação adopta a denominação de Associação dos Moradores do Prédio Brito.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os seus objectivos e contribuam para a sua realização e se observar os estatutos e demais regulamentos da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Os membros da associação podem ser efectivos, honorários e fundadores:
- Número ou marcador, página 9: a) São efectivos, os membros que tenham participado activamente na fundação ou que venham a ser filiados como membros efectivos da associação; b)São honorários, os membros singulares ou colectivos que em razão da sua actividade em prol da associação tenham prestado serviço relevante;
- Número ou marcador, página 9: c) São fundadores, os membros efectivos que participam no processo da organização e realização da Assembleia Constitutiva.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: (Direitos)
- Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger e ser eleito para cargos de directivos da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Participar na Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 9: c) Apresentar sempre que entender ser do interesse da associação aos órgãos directivos, sugestões com vista a melhorar o trabalho a desenvolver;
- Número ou marcador, página 9: d) Usufruir de regalias e demais prerrogativas concedidas pela associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: (Deveres)
- Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Cumprir o preceituado nos estatutos da associação, as deliberações da Assembleia Geral e da comissão de moradores, assim como o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 9: b) Pagar com regularidade as cotas e outros encargos definidos pela associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Contribuir por todos os meios ao seu alcance, para o progresso da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: (Regime disciplinar)
- Número ou marcador, página 9: Um) Aos associados que infringirem os estatutos e o respectivo regulamento interno e pratiquem actos que desprestigiem a associação serão aplicadas, de acordo com a gravidade do acto e mediante a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 9: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 9: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 9: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 9: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A aplicação das penas contidas nas alíneas a) e b) são de exclusiva competência da comissão de moradores, sendo as restantes penas de competências da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 9: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) O associado perde a sua qualidade de membro quando assim o desejar fazendo um pedido formal dirigido a comissão de moradores.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O associado perde a sua qualida de de membro em consequencial de um processo que couber a sansão de expulsão.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 9: São os seguintes os órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Comissão de moradores;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 9: (Titulares dos órgãos, mandato)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os titulares dos órgãos, são leitos de entre os membros da associação pelo prazo de 3 anos em reunião ordinária da Assembleia Geral ou, em reunião cuja ordem de trabalho, inclua essa eleição.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Quando a eleição dos titulares dos órgãos seja feita em reunião extraordinária da Assembleia Geral, o prazo do mandato será somente até ao fim do mandato será somente até ao fim do mandato normal respectivo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 9: (Incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 9: Um) Nenhum associado poderá ser eleito para mais de um cargo nos órgãos da associação, sendo, todavia, permitida a sua reeleição por dois mandatos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Só podem ser eleitos para cargos da associação os filiados, maiores de vinte e um anos de idade, no pleno gozo dos seus direitos civis e esteja regularmente cumprido com os seus deveres estatuários.
- Número ou marcador, página 9: Três) Não podem ser eleitos para órgãos de Direcção da Assembleia, membros de outras associações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 9: (Eleição)
- Texto do artigo, página 9: As eleições para a titularidade dos órgãos serão feitos em Assembleia Geral por sufrágio universal, secreto, directo e por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é órgão supremo da associação, dirigida por um presidente, eleito dentre os seus membros e, reúne-se ordinariamente duas vez em cada ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente, pela comissão de moradores ou pelo menos 2/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral convocada pelo Presidente com antecedência mínima de (5) dias, podendo efetivar-se por quaisquer outros meios de comunicação, devendo o aviso indicar o lugar, dia, horas e bem como a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 10: Três) Excepcionalmente e por razoes poderosas que impeçam a convocação regular da Assembleia Geral a mesma poderá reunirse sem se observar o preceituado no número anterior.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 10: (Fórum)
- Texto do artigo, página 10: O fórum necessário para deliberação da Associação Geral é de metade mais um dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Aprovar e modificar os estatutos e demais regulamentos;
- Número ou marcador, página 10: b) Eleger o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, vice-presidente e secretario da mesa;
- Número ou marcador, página 10: c) Eleger comissão de moradores;
- Número ou marcador, página 10: d) Eleger o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: e) Analisar e aprovar os relatórios da Comissão de moradores e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: f) Analisar e aprovar os planos das actividades da comissão de moradores;
- Número ou marcador, página 10: g) Declarar membros honorários;
- Número ou marcador, página 10: h) Fixar o valor das quotas;
- Número ou marcador, página 10: i) Aplicar as sanções referidas nas alíneas a) e d) do artigo dez;
- Número ou marcador, página 10: j) decidir sobre quaisquer outros assuntos relativos à associação;
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia não poderá deliberar sobre assuntos não constantes da agenda do trabalho.
- Número ou marcador, página 10: Três) Qualquer assunto estranho à agendas da Assembleia terá que ser apresentado uma hora antes do inicio da Assembleia, para ser introduzido na ordem do trabalho.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 10: (Atribuições do Presidente da Mesa)
- Número ou marcador, página 10: Um) São competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Convocar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Formalizar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem do trabalho;
- Número ou marcador, página 10: c) Presidir as reuniões da Assembleia Geral assistida por vice-presidente e o secretario;
- Número ou marcador, página 10: d) Assinar conjuntamente com vicepresidente e secretário as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: e) Empossar os titulares dos órgãos, assinando as respectivas actas de posse e mandara lavrar.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O vice-presidente o secretario substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 10: (Atribuições do vice-presidente e o secretário)
- Texto do artigo, página 10: Ao vice-presidente e secretario, compete provar o expediente da mesa, elaborar, assinar as catas da Assembleia Geral e executa todos os serviços que lhes forem cometidos pelo presidente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é composto por todos os associados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Gral realiza-se com a presença dos delegados definidos pelo regulamento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 10: (Comissão de moradores)
- Número ou marcador, página 10: Um) A comissão de moradores exerce a autoridade máxima da associação, no intervalo entre as duas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A comissão de moradores é dirigido
- Texto do artigo, página 10: por um presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Competências de comissão de moradores)
- Texto do artigo, página 10: A comissão de moradores é um órgão executivo ad associação competindo-lhe as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 10: a) Representar a associação nas relações com terceiro;
- Número ou marcador, página 10: b) Exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos conexos aos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Planificar, dirigir, executar e controlar as actividade da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Elaborar propostas de alteração e de mais regulamento à submeter a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: e) Prestar contas da sua actividade perante a Assembleia no uso dos fundos;
- Número ou marcador, página 10: f) Elaborar relatórios das actividades e contas da associação e submeté-lo à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: g) Aprovar admissão de outros membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Zelar pela implementação das decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Garantir a observância das disposições legais dos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 10: c) Zelar pela manutenção do património da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Elaborar relatório sobre a acção fiscalizada e dar parecer relatórios, balanço, contas e propostas apresentada pela comissão de moradores;
- Número ou marcador, página 10: e) Fazer o controlo da gestão financeira.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das receitas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Fontes)
- Texto do artigo, página 10: As receitas da associação provém das jóias e quotas dos membros, doações e actividades que para este efeito forem promovidas.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS (Dissolução e liquidação da associação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação só poderá ser dissolvida, em reunião convocada expressamente para o efeito, mediante a aprovação de 2/3 dos Associados presentes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia convocada para a dissolução, não poderá funcionar sem estar representado 2/3 dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação nomeara uma comissão liquidaria composta de cinco (5) membros que procederá à liquidação e dará o destino dos bens da associação conforme for determinado por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 11: (Dividas e interpretação)
- Texto do artigo, página 11: As duvidas na interpretação dos presentes
- Texto do artigo, página 11: estatutos serão resolvidos pelo Conselho Fiscal. Está, conforme. Beira, 6 de Outubro de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 11: vador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.