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Texto do artigo · p. 11 Associação dos Professores Católicos de Moçambique – APCM
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob NUEL 100966212, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário técnico, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação dos Professores Católicos de Moçambique - APCM, constituída entre os membros: Alexandre João, Belinha Adriano, Bernardino da Conceição Bernardo, Carlota Henriques Alves Uatocha, Eusébio Rosário, Helder José Luís Rieta, Juliana Acácio, Júlio Bernardo André, Lourenço Muahio, Luciano Bartolomeu Panela, Maria do Bom Jesus Mário Chapala Caetano, Maurício Baptista Matulo, Paulo Caetano, Rafael Ramos, Riamos Baptista Sualehe, Valente Duarte Ricardo Chissulo, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, objecto, fins, natureza, sede e duração, missão, visão, valores e objectivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A associação adopta a denominação de Associação dos Professores Católicos de Moçambique, abreviadamente APCM.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza)
Texto do artigo · p. 11 A APCM é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa, patrimonial e apartidária, podendo nela filiar-se todos os católicos que trabalham na área de formação docente-educativa, nomeadamente professores, formadores e educadores, sem distinção da nacionalidade, sexo, ideologia política, nível de formação académica e origem étnica e social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERC EIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A APCM tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação de ¾ dos
Texto do artigo · p. 11 membros, decidir em sessão da assembleiageral, sobre a abertura de delegações noutras regiões de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A APCM é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição em Assembleia Geral e do despacho das estruturas competentes nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 11 A APCM é uma associação de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Fins)
Texto do artigo · p. 11 A APCM é uma associação sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivo geral)
Texto do artigo · p. 11 A APCM tem como objectivo de enquadrar o professor católico na formação integral do homem com base nos princípios da moral, ética e cidadania.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 11 Um z A APCM tem como objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 11 a) Promover a educação baseada nos valores humanos, éticos e no saber científico;
Número ou marcador · p. 11 b) Defender a qualidade de vida, a cidadania, os direitos humanos, a confissão religiosa e a justiça social nas comunidades com base em fundamentos educacionais, religiosos e científicos;
Número ou marcador · p. 11 c) Desenvolver acções conducentes à melhoria da qualidade da educação, do ensino e da aprendizagem;
Número ou marcador · p. 11 d) Contribuir para a melhoria da consciência dos professores e educadores; e)Desenvolver actividades que concorram para o prestígio dos professores e dos educadores católicos;
Número ou marcador · p. 11 f) Defender os interesses do professor católico nas circunstâncias em que este é injustiçado inocentemente;
Número ou marcador · p. 11 g) Desenvolver actividades que alimentem a fé do professor e do educador católico.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A APCM pode ainda desenvolver as suas actividades tendo em vista os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Promover parcerias entre os seus membros e as entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras em benefício da educação das comunidades;
Número ou marcador · p. 11 b) Estimular e fortalecer a participação de seus membros no desenvolvimento e inovação tecnológica que possibilitem minimizar os desequilíbrios sócio-económicos que afectam a educação, em todas as regiões do país;
Número ou marcador · p. 11 c) Promover, organizar e realizar cursos, seminários, congressos e outros eventos de natureza similar, de interesse dos seus membros e das comunidades, em prol da educação;
Número ou marcador · p. 11 d) Colaborar com as entidades públicas e privadas no combate ao analfabetismo e à discriminação educacional.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para o alcance dos seus objectivos, a APCM pode:
Número ou marcador · p. 11 a) Estabelecer um modelo de gestão de qualidade, com enfoque metodológico, com vista a atingir e preservar um equilíbrio dinâmico entre os meios e as finalidades no âmbito administrativo, a partir da definição da visão, missão, estratégias e configuração organizacional dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 11 b) Celebrar acordos e/ou contratos com entidades jurídicas públicas e privadas, nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Missão)
Texto do artigo · p. 11 A APCM é criada com a missão de contribuir na formação e educação de pessoas e cidadãos cada vez melhor dotados de qualidades que concorram para a construção de uma sociedade mais harmoniosa, justa e humana.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Visão)
Texto do artigo · p. 11 A APCM tem como visão:
Número ou marcador · p. 11 a) Desenvolver competências sociais;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover uma educação funcional centrada na formação de alunos conscientes dos seus deveres de cidadania, na sua dimensão pes-soal e social e espiritual;
Número ou marcador · p. 11 c) Promover o sucesso educatico;
Número ou marcador · p. 11 d) Incentivar a participação e corresponsabilização das famílias no processo educativo dos seus educandos;
Número ou marcador · p. 12 e) Desenvolver um projecto de inovação educativa com qualidade e um projecto curricular inovador sustentado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Valores)
Texto do artigo · p. 12 A APCM, enquanto organização sócioprofissional e religiosa, advoga como valores:
Número ou marcador · p. 12 a) A dignidade humana assente numa moral erguida sobre a justiça e a fraternidade, pois ela transcende o indivíduo e as fronteiras e se refere ao homem, independentemente da raça, do sexo ou da nacionalidade;
Número ou marcador · p. 12 b) A educação organizada e responsável que não se deve limitar à aquisição de cultura moderna nas suas dimensões literária, científica e tecnológica; senão, também contribuir para o desenvolvimento global do carácter e da personalidade, para a formação de cidadãos livres, responsáveis, autónomos e solidários;
Número ou marcador · p. 12 c) O auto estima como valor essencial ao serviço da dignidade humana, numa educação dirigida para a "pessoa". A educação para a diversidade terá de realçar a riqueza de cada indivíduo;
Número ou marcador · p. 12 d) A liberdade que saiba respeitar e viver com os outros, saiba admitir a existência de conflitos e que estes não sejam um mal; antes sim, um bem se forem curtos, pois promovem ou podem promover a mudança construtiva das situações
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Símbolos e cores)
Número ou marcador · p. 12 Um) A APCM identifica-se com os seguintes símbolos:
Número ou marcador · p. 12 a) Livro, como instrumento de trabalho do professor;
Número ou marcador · p. 12 b) Cruz como sinal do cristão católico.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A APCM identifica-se com as seguintes cores:
Número ou marcador · p. 12 a) Cor verde, representando a esperança e produção;
Número ou marcador · p. 12 b) Cor preta, representando o africanismo;
Número ou marcador · p. 12 c) Cor branca, representando a paz.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Patrono e padroeiro)
Número ou marcador · p. 12 Um) A APCM tem como patrono, o Arcebispo de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A APCM tem como padroeiro Santo Agostinho.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos membros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Membros da APCM)
Texto do artigo · p. 12 A APCM é constituída por um número ilimitado de membros, singulares e/ou colectivos, nacionais e estrangeiros que professam a religião católica.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 12 Um) Para a admissão na APCM, o interessado deve preencher a ficha de candidatura à membro, a qual submeterá ao Conselho de Direcção e, uma vez aprovada, terá o seu nome, imediatamente, lançado no livro dos membros associados, com indicação do seu número de inscrição e a categoria a que pertence.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No acto da admissão, o candidato à membro da APCM deve ter em conta o seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) Apresentar cópia do documento de identificação pessoal;
Número ou marcador · p. 12 b) Apresentar cópia do cartão de cristão católico;
Número ou marcador · p. 12 c) Apresentar cópia do certificado de formação profissional da área da educação ou equivalente;
Número ou marcador · p. 12 d) Ter idoneidade moral;
Número ou marcador · p. 12 e) Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
Número ou marcador · p. 12 f) Assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.
Número ou marcador · p. 12 Três) O ingresso como membro da APCM deve ser voluntário e sob parecer de, pelo menos, dois membros da paróquia a que o candidato pertence e em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) A APCM compreende as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Fundadores: os subscritores do presente estatuto presentes na fundação da associação e que tenham participado das sessões de instalação da mesma;
Número ou marcador · p. 12 b) Efectivos: os admitidos após a constituição da APCM, mediante proposta de, pelo menos, dois
Texto do artigo · p. 12 (2) membros, em pleno gozo dos seus direitos, e aprovada pelo Conselho de Direcção, e sujeitos ao pagamento das contribuições estatutárias;
Número ou marcador · p. 12 c) Honorários: personalidades que se tenham evidenciado em prol da APCM, nas suas diferentes fases: antes, durante e depois da constituição;
Número ou marcador · p. 12 d) Beneméritos: todas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado ou estejam prestando relevantes serviços para o desenvolvimento da APCM.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para a admissão do membro benemérito será exigido o voto favorável da maioria simples dos presentes à Assembleia Geral, por proposta devidamente justificada do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) São direitos do membro associado na APCM:
Número ou marcador · p. 12 a) Possuir cartão de membro e usar os símbolos da associação para fins lícitos e benéficos à organização;
Número ou marcador · p. 12 b) Participar em todas as actividades da associação com opiniões e propostas construtivas;
Número ou marcador · p. 12 c) Receber ou solicitar, regularmente, junto dos órgãos sociais informações relativas às actividades da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Participar das assembleias gerais ordináris e extraordinárias, com direito à palavra e ao voto;
Número ou marcador · p. 12 e) Eleger e ser eleito para cargo de Direcção da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É facultada aos membros honorários a participação nas reuniões da Assembleia Geral com direito à palavra, sendo-lhes vedado o direito de eleger e ser eleito:
Número ou marcador · p. 12 a) Receber ajuda moral, espiritual, psicológica e/ou material em casos de incidentes na sua vida pessoal ou familiar;
Número ou marcador · p. 12 b) Utilizar, mediante pedido prévio, toda a infra-estrutura colocada à disposição pela associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Pedir demissão da função de Direcção, respeitando os procedimentos regulamentados;
Número ou marcador · p. 12 d) Renunciar a qualidade de membro quando o desejar, mediante aviso por escrito ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 e) Exercer o direito de crítica ou de recurso a decisões contrárias aos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 12 f) Participar em seminários, palestras, debates ou reuniões de outras associações com vista a colher experiências associativas em pról da associação;
Número ou marcador · p. 13 g) Ser respeitado e valorizado dentro e fora da associação;
Número ou marcador · p. 13 h) Ter acompanhamento associativo em casos de litígio com seus subordinados hierárquicos em razão da APCM;
Número ou marcador · p. 13 i) Em caso de morte do membro, os familiares receberão apoio da associação e rezar-se-á uma missa em sua homenagem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 13 O membro da APCM tem os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 13 a) Honrar e respeitar as disposições estatutárias e regulamentares;
Número ou marcador · p. 13 b) Respeitar as decisões da assembleiageral e dos restantes órgãos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 13 d) Participar, pontualmente, nas actividades da associação, particularmente na execução de programas e no cumprimento dos objectivos da mesma; e)Tomar parte nas sessões a que o membro for convidado ou convocado;
Número ou marcador · p. 13 f) Pagar pontualmente as quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 13 g) Angariar mais membros para a associação;
Número ou marcador · p. 13 h) Executar de forma competente as tarefas que lhe forem indigitadas pela associação;
Número ou marcador · p. 13 i) Zelar pelo bom nome da associação junto à sociedade;
Número ou marcador · p. 13 j) Denunciar os actos que contrariam as boas práticas educacionais nas instituições;
Número ou marcador · p. 13 k) Defender e apoiar as iniciativas e posições que promovam a Igreja em máterias educacionais.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Do regime disciplinar
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Infracções disciplinares)
Número ou marcador · p. 13 Um) Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários e regulamentares ou as deliberações da Assembleia Geral e as directivas dos demais órgãos directivos constituem infracção disciplinar.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O disposto no número anterior não prejudica o que a lei estabelece relativamente a outros procedimentos criminais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Às infracções disciplinares cabem as seguintes sanções, de acordo com a gravidade da infracção:
Número ou marcador · p. 13 a) Advertência simples;
Número ou marcador · p. 13 b) Suspensão dos direitos do membro;
Número ou marcador · p. 13 c) Demissão;
Número ou marcador · p. 13 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os membros fundadores e efectivos estão sujeitos a sanções previstas no n.º 3, do presente artigo, nos casos de:
Número ou marcador · p. 13 a) Ausência a duas assembleias-gerais consecutivas sem justificação;
Número ou marcador · p. 13 b) Infringir os princípios éticos que pautam a conduta dos associados dentro e fora da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Levar a associação à prática de actos judiciais para obter o cumprimento de obrigações por ele contraídas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 13 Na APCM, o associado incorre à perda da sua qualidade de membro se:
Número ou marcador · p. 13 a) Violar grosseiramente o estatuto da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Tiver uma conduta incompatível com a sua missão ético-profissional e que coloque em em causa a reputação da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Não cumprir com as suas obrigações de pagamento de quotas, de forma sistemática.
Número ou marcador · p. 13 d) Estando obrigado, recusar-se a desempenhar qualquer cargo de direcção da associação;
Número ou marcador · p. 13 e) Solicitar, por escrito, invocando motivos plausíveis;
Número ou marcador · p. 13 f) For expulso da associação por decisão de três quartos (3/4) dos membros da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 g) Perder a vida;
Número ou marcador · p. 13 h) For extinta a associação;
Número ou marcador · p. 13 i) Praticar crime punível com a pena maior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação das sanções)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao Conselho de Direcção a aplicação das sanções de advertência, suspensão, demissão ou expulsão do membro, à luz do regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sanção de expulsão será aplicada, depois de ouvido previamente o acusado, cabendo dessa decisão recurso à primeira Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, que vier a se realizar.
Número ou marcador · p. 13 Três) O recurso deverá ser formulado pelo membro expulso, no prazo de 10 (dez) dias da divulgação da decisão, e terá efeito suspensivo.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A expulsão do membro só será admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure o direito de defesa e de recurso, pelo voto favorável de dois terços (2/3) dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, com menos de um terço (1/3) dos membros associados.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Quando o infractor for membro de Direcção e do Conselho Fiscal, as sanções de advertência, suspensão e exclusão, serão aplicadas.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 3 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação dos Professores Católicos de Moçambique – APCM
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob NUEL 100966212, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário técnico, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação dos Professores Católicos de Moçambique - APCM, constituída entre os membros: Alexandre João, Belinha Adriano, Bernardino da Conceição Bernardo, Carlota Henriques Alves Uatocha, Eusébio Rosário, Helder José Luís Rieta, Juliana Acácio, Júlio Bernardo André, Lourenço Muahio, Luciano Bartolomeu Panela, Maria do Bom Jesus Mário Chapala Caetano, Maurício Baptista Matulo, Paulo Caetano, Rafael Ramos, Riamos Baptista Sualehe, Valente Duarte Ricardo Chissulo, que se rege com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, objecto, fins, natureza, sede e duração, missão, visão, valores e objectivos.
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 11: A associação adopta a denominação de Associação dos Professores Católicos de Moçambique, abreviadamente APCM.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Natureza)
  9. Texto do artigo, página 11: A APCM é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa, patrimonial e apartidária, podendo nela filiar-se todos os católicos que trabalham na área de formação docente-educativa, nomeadamente professores, formadores e educadores, sem distinção da nacionalidade, sexo, ideologia política, nível de formação académica e origem étnica e social.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERC EIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 11: A APCM tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação de ¾ dos
  13. Texto do artigo, página 11: membros, decidir em sessão da assembleiageral, sobre a abertura de delegações noutras regiões de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 11: A APCM é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição em Assembleia Geral e do despacho das estruturas competentes nos termos da lei.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Âmbito)
  19. Texto do artigo, página 11: A APCM é uma associação de âmbito nacional.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Fins)
  22. Texto do artigo, página 11: A APCM é uma associação sem fins lucrativos.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 11: (Objectivo geral)
  25. Texto do artigo, página 11: A APCM tem como objectivo de enquadrar o professor católico na formação integral do homem com base nos princípios da moral, ética e cidadania.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 11: (Objectivos específicos)
  28. Texto do artigo, página 11: Um z A APCM tem como objectivos específicos:
  29. Número ou marcador, página 11: a) Promover a educação baseada nos valores humanos, éticos e no saber científico;
  30. Número ou marcador, página 11: b) Defender a qualidade de vida, a cidadania, os direitos humanos, a confissão religiosa e a justiça social nas comunidades com base em fundamentos educacionais, religiosos e científicos;
  31. Número ou marcador, página 11: c) Desenvolver acções conducentes à melhoria da qualidade da educação, do ensino e da aprendizagem;
  32. Número ou marcador, página 11: d) Contribuir para a melhoria da consciência dos professores e educadores; e)Desenvolver actividades que concorram para o prestígio dos professores e dos educadores católicos;
  33. Número ou marcador, página 11: f) Defender os interesses do professor católico nas circunstâncias em que este é injustiçado inocentemente;
  34. Número ou marcador, página 11: g) Desenvolver actividades que alimentem a fé do professor e do educador católico.
  35. Número ou marcador, página 11: Dois) A APCM pode ainda desenvolver as suas actividades tendo em vista os seguintes objectivos:
  36. Número ou marcador, página 11: a) Promover parcerias entre os seus membros e as entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras em benefício da educação das comunidades;
  37. Número ou marcador, página 11: b) Estimular e fortalecer a participação de seus membros no desenvolvimento e inovação tecnológica que possibilitem minimizar os desequilíbrios sócio-económicos que afectam a educação, em todas as regiões do país;
  38. Número ou marcador, página 11: c) Promover, organizar e realizar cursos, seminários, congressos e outros eventos de natureza similar, de interesse dos seus membros e das comunidades, em prol da educação;
  39. Número ou marcador, página 11: d) Colaborar com as entidades públicas e privadas no combate ao analfabetismo e à discriminação educacional.
  40. Número ou marcador, página 11: Três) Para o alcance dos seus objectivos, a APCM pode:
  41. Número ou marcador, página 11: a) Estabelecer um modelo de gestão de qualidade, com enfoque metodológico, com vista a atingir e preservar um equilíbrio dinâmico entre os meios e as finalidades no âmbito administrativo, a partir da definição da visão, missão, estratégias e configuração organizacional dos recursos humanos;
  42. Número ou marcador, página 11: b) Celebrar acordos e/ou contratos com entidades jurídicas públicas e privadas, nacionais e internacionais.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 11: (Missão)
  45. Texto do artigo, página 11: A APCM é criada com a missão de contribuir na formação e educação de pessoas e cidadãos cada vez melhor dotados de qualidades que concorram para a construção de uma sociedade mais harmoniosa, justa e humana.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 11: (Visão)
  48. Texto do artigo, página 11: A APCM tem como visão:
  49. Número ou marcador, página 11: a) Desenvolver competências sociais;
  50. Número ou marcador, página 11: b) Promover uma educação funcional centrada na formação de alunos conscientes dos seus deveres de cidadania, na sua dimensão pes-soal e social e espiritual;
  51. Número ou marcador, página 11: c) Promover o sucesso educatico;
  52. Número ou marcador, página 11: d) Incentivar a participação e corresponsabilização das famílias no processo educativo dos seus educandos;
  53. Número ou marcador, página 12: e) Desenvolver um projecto de inovação educativa com qualidade e um projecto curricular inovador sustentado.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 12: (Valores)
  56. Texto do artigo, página 12: A APCM, enquanto organização sócioprofissional e religiosa, advoga como valores:
  57. Número ou marcador, página 12: a) A dignidade humana assente numa moral erguida sobre a justiça e a fraternidade, pois ela transcende o indivíduo e as fronteiras e se refere ao homem, independentemente da raça, do sexo ou da nacionalidade;
  58. Número ou marcador, página 12: b) A educação organizada e responsável que não se deve limitar à aquisição de cultura moderna nas suas dimensões literária, científica e tecnológica; senão, também contribuir para o desenvolvimento global do carácter e da personalidade, para a formação de cidadãos livres, responsáveis, autónomos e solidários;
  59. Número ou marcador, página 12: c) O auto estima como valor essencial ao serviço da dignidade humana, numa educação dirigida para a "pessoa". A educação para a diversidade terá de realçar a riqueza de cada indivíduo;
  60. Número ou marcador, página 12: d) A liberdade que saiba respeitar e viver com os outros, saiba admitir a existência de conflitos e que estes não sejam um mal; antes sim, um bem se forem curtos, pois promovem ou podem promover a mudança construtiva das situações
  61. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 12: (Símbolos e cores)
  63. Número ou marcador, página 12: Um) A APCM identifica-se com os seguintes símbolos:
  64. Número ou marcador, página 12: a) Livro, como instrumento de trabalho do professor;
  65. Número ou marcador, página 12: b) Cruz como sinal do cristão católico.
  66. Número ou marcador, página 12: Dois) A APCM identifica-se com as seguintes cores:
  67. Número ou marcador, página 12: a) Cor verde, representando a esperança e produção;
  68. Número ou marcador, página 12: b) Cor preta, representando o africanismo;
  69. Número ou marcador, página 12: c) Cor branca, representando a paz.
  70. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 12: (Patrono e padroeiro)
  72. Número ou marcador, página 12: Um) A APCM tem como patrono, o Arcebispo de Nampula.
  73. Número ou marcador, página 12: Dois) A APCM tem como padroeiro Santo Agostinho.
  74. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos membros
  75. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 12: (Membros da APCM)
  77. Texto do artigo, página 12: A APCM é constituída por um número ilimitado de membros, singulares e/ou colectivos, nacionais e estrangeiros que professam a religião católica.
  78. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 12: (Condições de admissão)
  80. Número ou marcador, página 12: Um) Para a admissão na APCM, o interessado deve preencher a ficha de candidatura à membro, a qual submeterá ao Conselho de Direcção e, uma vez aprovada, terá o seu nome, imediatamente, lançado no livro dos membros associados, com indicação do seu número de inscrição e a categoria a que pertence.
  81. Número ou marcador, página 12: Dois) No acto da admissão, o candidato à membro da APCM deve ter em conta o seguinte:
  82. Número ou marcador, página 12: a) Apresentar cópia do documento de identificação pessoal;
  83. Número ou marcador, página 12: b) Apresentar cópia do cartão de cristão católico;
  84. Número ou marcador, página 12: c) Apresentar cópia do certificado de formação profissional da área da educação ou equivalente;
  85. Número ou marcador, página 12: d) Ter idoneidade moral;
  86. Número ou marcador, página 12: e) Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
  87. Número ou marcador, página 12: f) Assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.
  88. Número ou marcador, página 12: Três) O ingresso como membro da APCM deve ser voluntário e sob parecer de, pelo menos, dois membros da paróquia a que o candidato pertence e em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  89. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 12: (Categoria de membros)
  91. Número ou marcador, página 12: Um) A APCM compreende as seguintes categorias de membros:
  92. Número ou marcador, página 12: a) Fundadores: os subscritores do presente estatuto presentes na fundação da associação e que tenham participado das sessões de instalação da mesma;
  93. Número ou marcador, página 12: b) Efectivos: os admitidos após a constituição da APCM, mediante proposta de, pelo menos, dois
  94. Texto do artigo, página 12: (2) membros, em pleno gozo dos seus direitos, e aprovada pelo Conselho de Direcção, e sujeitos ao pagamento das contribuições estatutárias;
  95. Número ou marcador, página 12: c) Honorários: personalidades que se tenham evidenciado em prol da APCM, nas suas diferentes fases: antes, durante e depois da constituição;
  96. Número ou marcador, página 12: d) Beneméritos: todas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado ou estejam prestando relevantes serviços para o desenvolvimento da APCM.
  97. Número ou marcador, página 12: Dois) Para a admissão do membro benemérito será exigido o voto favorável da maioria simples dos presentes à Assembleia Geral, por proposta devidamente justificada do Conselho de Direcção.
  98. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos direitos e deveres dos membros
  99. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
  101. Número ou marcador, página 12: Um) São direitos do membro associado na APCM:
  102. Número ou marcador, página 12: a) Possuir cartão de membro e usar os símbolos da associação para fins lícitos e benéficos à organização;
  103. Número ou marcador, página 12: b) Participar em todas as actividades da associação com opiniões e propostas construtivas;
  104. Número ou marcador, página 12: c) Receber ou solicitar, regularmente, junto dos órgãos sociais informações relativas às actividades da associação;
  105. Número ou marcador, página 12: d) Participar das assembleias gerais ordináris e extraordinárias, com direito à palavra e ao voto;
  106. Número ou marcador, página 12: e) Eleger e ser eleito para cargo de Direcção da associação.
  107. Número ou marcador, página 12: Dois) É facultada aos membros honorários a participação nas reuniões da Assembleia Geral com direito à palavra, sendo-lhes vedado o direito de eleger e ser eleito:
  108. Número ou marcador, página 12: a) Receber ajuda moral, espiritual, psicológica e/ou material em casos de incidentes na sua vida pessoal ou familiar;
  109. Número ou marcador, página 12: b) Utilizar, mediante pedido prévio, toda a infra-estrutura colocada à disposição pela associação;
  110. Número ou marcador, página 12: c) Pedir demissão da função de Direcção, respeitando os procedimentos regulamentados;
  111. Número ou marcador, página 12: d) Renunciar a qualidade de membro quando o desejar, mediante aviso por escrito ao Conselho de Direcção;
  112. Número ou marcador, página 12: e) Exercer o direito de crítica ou de recurso a decisões contrárias aos objectivos da associação;
  113. Número ou marcador, página 12: f) Participar em seminários, palestras, debates ou reuniões de outras associações com vista a colher experiências associativas em pról da associação;
  114. Número ou marcador, página 13: g) Ser respeitado e valorizado dentro e fora da associação;
  115. Número ou marcador, página 13: h) Ter acompanhamento associativo em casos de litígio com seus subordinados hierárquicos em razão da APCM;
  116. Número ou marcador, página 13: i) Em caso de morte do membro, os familiares receberão apoio da associação e rezar-se-á uma missa em sua homenagem.
  117. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 13: (Deveres dos membros)
  119. Texto do artigo, página 13: O membro da APCM tem os seguintes deveres:
  120. Número ou marcador, página 13: a) Honrar e respeitar as disposições estatutárias e regulamentares;
  121. Número ou marcador, página 13: b) Respeitar as decisões da assembleiageral e dos restantes órgãos directivos da associação;
  122. Número ou marcador, página 13: c) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da associação;
  123. Número ou marcador, página 13: d) Participar, pontualmente, nas actividades da associação, particularmente na execução de programas e no cumprimento dos objectivos da mesma; e)Tomar parte nas sessões a que o membro for convidado ou convocado;
  124. Número ou marcador, página 13: f) Pagar pontualmente as quotas e jóias;
  125. Número ou marcador, página 13: g) Angariar mais membros para a associação;
  126. Número ou marcador, página 13: h) Executar de forma competente as tarefas que lhe forem indigitadas pela associação;
  127. Número ou marcador, página 13: i) Zelar pelo bom nome da associação junto à sociedade;
  128. Número ou marcador, página 13: j) Denunciar os actos que contrariam as boas práticas educacionais nas instituições;
  129. Número ou marcador, página 13: k) Defender e apoiar as iniciativas e posições que promovam a Igreja em máterias educacionais.
  130. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Do regime disciplinar
  131. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  132. Texto do artigo, página 13: (Infracções disciplinares)
  133. Número ou marcador, página 13: Um) Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários e regulamentares ou as deliberações da Assembleia Geral e as directivas dos demais órgãos directivos constituem infracção disciplinar.
  134. Número ou marcador, página 13: Dois) O disposto no número anterior não prejudica o que a lei estabelece relativamente a outros procedimentos criminais.
  135. Número ou marcador, página 13: Três) Às infracções disciplinares cabem as seguintes sanções, de acordo com a gravidade da infracção:
  136. Número ou marcador, página 13: a) Advertência simples;
  137. Número ou marcador, página 13: b) Suspensão dos direitos do membro;
  138. Número ou marcador, página 13: c) Demissão;
  139. Número ou marcador, página 13: d) Expulsão.
  140. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os membros fundadores e efectivos estão sujeitos a sanções previstas no n.º 3, do presente artigo, nos casos de:
  141. Número ou marcador, página 13: a) Ausência a duas assembleias-gerais consecutivas sem justificação;
  142. Número ou marcador, página 13: b) Infringir os princípios éticos que pautam a conduta dos associados dentro e fora da associação;
  143. Número ou marcador, página 13: c) Levar a associação à prática de actos judiciais para obter o cumprimento de obrigações por ele contraídas.
  144. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  145. Texto do artigo, página 13: (Perda de qualidade de membro)
  146. Texto do artigo, página 13: Na APCM, o associado incorre à perda da sua qualidade de membro se:
  147. Número ou marcador, página 13: a) Violar grosseiramente o estatuto da associação;
  148. Número ou marcador, página 13: b) Tiver uma conduta incompatível com a sua missão ético-profissional e que coloque em em causa a reputação da associação;
  149. Número ou marcador, página 13: c) Não cumprir com as suas obrigações de pagamento de quotas, de forma sistemática.
  150. Número ou marcador, página 13: d) Estando obrigado, recusar-se a desempenhar qualquer cargo de direcção da associação;
  151. Número ou marcador, página 13: e) Solicitar, por escrito, invocando motivos plausíveis;
  152. Número ou marcador, página 13: f) For expulso da associação por decisão de três quartos (3/4) dos membros da assembleia geral;
  153. Número ou marcador, página 13: g) Perder a vida;
  154. Número ou marcador, página 13: h) For extinta a associação;
  155. Número ou marcador, página 13: i) Praticar crime punível com a pena maior.
  156. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 13: (Aplicação das sanções)
  158. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Conselho de Direcção a aplicação das sanções de advertência, suspensão, demissão ou expulsão do membro, à luz do regulamento interno da associação.
  159. Número ou marcador, página 13: Dois) A sanção de expulsão será aplicada, depois de ouvido previamente o acusado, cabendo dessa decisão recurso à primeira Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, que vier a se realizar.
  160. Número ou marcador, página 13: Três) O recurso deverá ser formulado pelo membro expulso, no prazo de 10 (dez) dias da divulgação da decisão, e terá efeito suspensivo.
  161. Número ou marcador, página 13: Quatro) A expulsão do membro só será admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure o direito de defesa e de recurso, pelo voto favorável de dois terços (2/3) dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, com menos de um terço (1/3) dos membros associados.
  162. Número ou marcador, página 13: Cinco) Quando o infractor for membro de Direcção e do Conselho Fiscal, as sanções de advertência, suspensão e exclusão, serão aplicadas.
  163. Texto do artigo, página 13: Nampula, 3 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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