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- Texto do artigo, página 6: Consórcio Khurula & Rios Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019966, uma entidade denominada Consórcio Khurula & Rios Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Primeiro: Transporte Entre Rios, Lda. uma sociedade constituída pelo direito moçambicano, com sede em Maputo, aqui representada pelo seu sócio-gerente, Faruk Ismael Amade Bay, casado, natural de Massinga e residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei por apresentação do Bilhete de Identidade n.º 110100401655A, emitido aos 24 de Agosto de 2010, Vitalício, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, devidamente autorizado a agir como tal, conforme a acta.
- Texto do artigo, página 6: Segundo: Khurula Investimentos, Lda. com sede em Maputo, Av. 24 de Julho, 1090, rés-dochão, aqui representada pelo seu Administrador, Paulo Atanásio Muthisse, natural de Bilene Macie, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei por apresentação do Bilhete de Identidade n.º 110200168896N, emitido a 5 de Maio de 2018, Vitalício, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, devidamente autorizado a agir como tal, conforme a Acta.
- Texto do artigo, página 6: Doravante em conjunto designadas por partes.
- Texto do artigo, página 6: Considerando que:
- Texto do artigo, página 6: a) todas as partes são sociedades comerciais constituídas a luz do Direito Moçambicano e com elevada experiência no sector de transportes e particularmente no de passageiros.
- Texto do artigo, página 6: b) as partes são empresas de transporte
- Texto do artigo, página 6: de passageiros operando em todo o território nacional; c) as partes operam neste ramo há mais de duas décadas; d) as partes comungam ideias comuns e pretendem capitalizar melhor os seus investimentos para melhor servir o seu público; e) as partes tem interesse de conjugar esforços e sinergias, aproveitando as virtudes e os pontos fortes de cada uma das sociedades para fins de participação em oportunidades de negocio que possam rentabilizar mais as suas
- Texto do artigo, página 6: empresas; f) as partes necessitam de estabelecer princípios básicos, por que se regerão os direitos e obrigações de cada uma delas, no âmbito desta coligação e esforços através do Consórcio.
- Texto do artigo, página 6: É celebrada a presente escritura pública nos termos das seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) Pelo presente instrumento, as partes acordam em constituir entre si um Consórcio para operacionalização e rentabilização das suas actividades.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Com a celebração do presente consórcio as partes não pretendem constituir entre si uma sociedade ou qualquer outra identidade dotada de personalidade jurídica.
- Número ou marcador, página 6: Três) No âmbito do presente consorcio, as partes acordam em unificar esforços para assegurar:
- Número ou marcador, página 6: a) transporte nacional e internacional de luxo e semi – luxo de passageiros e de cargas;
- Número ou marcador, página 6: b) gestão de rotas em todo o território nacional, e posteriormente em gotas internacionais;
- Número ou marcador, página 6: c) gestão de terminais;
- Número ou marcador, página 6: d) estabelecimento de parcerias públicas – privadas no sector de transportes;
- Número ou marcador, página 6: e) outras actividades conexas ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: O Consórcio constituído denomina-se Consorcio Khurula & Rios Serviços, Lda, Tem a sua sede no Bairro Alto Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3424, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Participação dos Consortes)
- Número ou marcador, página 6: Um) As partes concordam em participar cada uma delas com o valor de 50.000,00MT (Cinquenta mil meticais) para efeitos de despesas comuns que visem a materialização e viabilização do objecto do presente Consorcio.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Durante a vigência do presente acordo, cada uma das partes manterá a sua personalidade jurídica, conservando em tudo mais que não sejam acordo comum do Consórcio, direitos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em todos os direitos e obrigações que sejam exclusivamente do presente Consórcio, as partes participam em proporções iguais.
- Número ou marcador, página 6: CLAUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: O presente contracto é celebrado por um período de 30 anos. Por acordo, podem as partes por termino ao presente acordo e dissolver o Consórcio, desde que salvaguardadas as situações decorrentes da vigência do contracto de que as partes tenham responsabilidade.
- Número ou marcador, página 6: CLAUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 6: (Representação e responsabilidade)
- Número ou marcador, página 6: Um) Para fins de representação do consorcio perante terceiros e clientes, será designado um Administrador, a quem desde já e investido de plenos poderes e dos legalmente permitidos para o exercício da função, com ressalva dos limites impostos pelo presente acordo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cabe ao administrador coordenar todas as actividades do Consorcio e assegurar o cabal cumprimento das suas obrigações, responsabilidades, bem como zelar pelos direitos do mesmo.
- Número ou marcador, página 6: Três) Cabe igualmente ao Administrador zelar, com profissionalismo, pelo cumprimento de todos os contractos que venham a ser celebrados pelo Consorcio e de outras atribuições inerentes a função ou que lhe venham a ser cometidas.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao representante do Consorcio exercer os poderes bastantes para estabelecer a ligação e o relacionamento com as entidades contratantes, assumir obrigações decorrentes do contracto, receber as citações e intimação em nome de todos os membros integrantes a todas as partes, sem prejuízo das competências que lhe cabem nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 6: ( Obrigações das Partes)
- Número ou marcador, página 6: Um) São obrigações das partes alem das resultantes da lei e do Presente Acordo, as seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Preparar oportunamente as propostas a apresentar aos clientes;
- Número ou marcador, página 6: b) Partilhar informações consideradas relevantes para o sucesso das propostas apresentadas, mantendo o dever de confidencialidade em relação a terceiros;
- Número ou marcador, página 6: c) Fornecer e utilizar os meios, recursos e experiencias de que dispõem para a implementação do objecto do presente Consorcio, nos termos e condições acordar pelas Partes;
- Número ou marcador, página 6: d) Cumprir integralmente e nos prazos que venham a ser estipulados por escrito, as obrigações assumidas no âmbito do presente Consorcio, com as modificações eventualmente introduzidas e aceites pelas Partes;
- Número ou marcador, página 6: e) Não concorrer com a empresa na qual foi contractada uma das Partes no âmbito do presente Acordo, a não ser nos termos em que essa concorrência lhe for expressamente consentida pelos membros do consorcio.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As partes comprometem-se, desde já a elaborar as normas e Procedimentos Operacionais do Consórcio, as quais deverão observar o disposto no presente Acordo e as premissas e preceitos a serem definidos oportunamente pelas Partes.
- Número ou marcador, página 7: Três) As Partes são conjunta e solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do escopo assumido e a ser assumido pelo Consorcio;
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Não obstante a solidariedade das partes estabelecida no numero precedente perante Clientes e Terceiros, na relação entre as Partes, cada Parte sera
- Texto do artigo, página 7: individual e inteiramente responsável pelos prejuízos decorrentes de actos a si imputáveis.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As despesas, custos e direitos que não sejam imputáveis ao Consorcio serão única e exclusivamente da Parte.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Durante a vigência do Consorcio cada parte e responsável perante outras por todos os prejuízos que sejam causados por si, seus representantes, trabalhadores, colaboradores ou fornecedores.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Cada uma das Partes e individualmente responsável pelas obrigações com o seu pessoal devendo assegurar todas as condições de higiene e segurança no trabalho.
- Número ou marcador, página 7: Oito) A estipulação, em contractos particulares de cada membro com terceiros, de multas ou outras clausulas penais não faz presumir solidariedade destes quanto a outras obrigações activas ou passivas; 9. A utilização das facilidades de um membro pelo outro não devera acarretar encargos para aquele, estando este no pleno direito de exigir a respectiva remuneração.
- Número ou marcador, página 7: CLAUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 7: (Estrutura do Consórcio)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Consórcio terá a seguinte estrutura de Gestão;
- Número ou marcador, página 7: a) Administrador; b) Director Financeiro;
- Número ou marcador, página 7: c) Director das Operações; d) Director de Marketing.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Consorcio obriga-se para efeitos bancários, pela assinatura do Administrador e do Director Financeiro ou de um outro Director ou mandatário investido de tais poderes.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão da Posição Contractual)
- Texto do artigo, página 7: Nenhuma das partes poderá ceder, o todo ou em parte, seja a que titulo for, os seus direitos e obrigações decorrentes do presente Acordo, sem o prévio consentimento das outras Partes.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 7: ( Exclusividade)
- Texto do artigo, página 7: Os direitos previstos no presente acordo são
- Texto do artigo, página 7: conferidos as Partes em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 7: ( Fundos Comuns)
- Número ou marcador, página 7: Um) Para suportar os custos do Consórcio, as Partes irão constituir um fundo comum advindo das contribuições mensais das partes indicadas no numero um da clausula 3.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para o efeito sera aberta uma conta bancaria em nome do consorcio.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 7: (Confidencialidade)
- Número ou marcador, página 7: Um) As Partes obrigam-se a tratar toda e qualquer informação obtida durante ou em
- Texto do artigo, página 7: consequência da execução deste Acordo ou das negociações que o procederam como confidencial.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As Partes obrigam-se a não transmitir nem divulgar quaisquer informações que tenham tido ou que venham a ter acesso relativas as actividades, negócios, métodos de produção, gestão, marketing ou comercialização, situação patrimonial, Know-How, clientes, fornecedores do consorcio ou de cada uma das Partes Integrantes.
- Número ou marcador, página 7: Três) A obrigação de confidencialidade não abrange a informação:
- Número ou marcador, página 7: a) Que nesta data se encontra disponível ou se torne disponível para o publico em geral sem violação deste acordo;
- Número ou marcador, página 7: b) Cuja divulgação publica foi autorizada pela Parte a que respeita;
- Número ou marcador, página 7: c) Cuja divulgação seja exigida por decisão judicial ou de outra Autoridade Administrativa, devendo contudo referir ao caracter confidencial que lhes vincula.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 7: (Acordo Integral e Revisão)
- Número ou marcador, página 7: Um) O presente acordo constitui a totalidade de Acordo entre as Partes relativamente ao Consorcio e prevalece sobre quaisquer outras declarações ou Acordos específicos anteriores a assinatura do presente Contracto, constantes ou não de qualquer documento escrito.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Quaisquer modificações ou aditamentos ou Acordo serão efectuados por escrito e assinados por todas as Partes, com valor igual ao Contracto principal, sendo parte integrante para todos os efeitos legais.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 29 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: —
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