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Texto do artigo · p. 7 Conta Caixa, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Conta Caixa, Limitada, matriculada sob NUEL 105034069, entre sócios João Baptista Anselmo Grubar e Clemente Botelho Semende, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a designação de Conta Caixa, Limitada e tem a sua sede na sito na Rua Costa Serrão S/N 1.ºAndar, Chaimite – Cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das Províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 Um)A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) prestação de serviços na área de contabilidade;
Número ou marcador · p. 7 b) prestação de serviços na área de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 7 c) prestação de serviços de licenciamento de empresas;
Número ou marcador · p. 7 d) escrituração fiscal, assessoria;
Número ou marcador · p. 7 e) consultoria e auditoria a empresas e organizações;
Número ou marcador · p. 7 f) prestação de serviços nas áreas afins.
Texto do artigo · p. 7 Dois)A sociedade poderá ainda exercerá actividades subsidiárias e/ou conexas ao objecto principal desde que obtenha devida autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcentos (100%) dividido em duas partes:
Número ou marcador · p. 7 a) Joao Baptista Anselmo Grubar – com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital; b)Clemente Botelho Semende – com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 7 Não deverão fazer suplementos por capital podendo porém os sócios fazer a sociedade ou os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Texto do artigo · p. 7 Um)A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio João Baptista Anselmo Grubar.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os administradores e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 8 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 28 de Outubro de 2024.– O
Texto do artigo · p. 8 Conservador, Ilegível.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Conta Caixa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Conta Caixa, Limitada, matriculada sob NUEL 105034069, entre sócios João Baptista Anselmo Grubar e Clemente Botelho Semende, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a designação de Conta Caixa, Limitada e tem a sua sede na sito na Rua Costa Serrão S/N 1.ºAndar, Chaimite – Cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das Províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 7: Um)A sociedade tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 7: a) prestação de serviços na área de contabilidade;
  13. Número ou marcador, página 7: b) prestação de serviços na área de recursos humanos;
  14. Número ou marcador, página 7: c) prestação de serviços de licenciamento de empresas;
  15. Número ou marcador, página 7: d) escrituração fiscal, assessoria;
  16. Número ou marcador, página 7: e) consultoria e auditoria a empresas e organizações;
  17. Número ou marcador, página 7: f) prestação de serviços nas áreas afins.
  18. Texto do artigo, página 7: Dois)A sociedade poderá ainda exercerá actividades subsidiárias e/ou conexas ao objecto principal desde que obtenha devida autorização para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcentos (100%) dividido em duas partes:
  22. Número ou marcador, página 7: a) Joao Baptista Anselmo Grubar – com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital; b)Clemente Botelho Semende – com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Suplementos)
  25. Texto do artigo, página 7: Não deverão fazer suplementos por capital podendo porém os sócios fazer a sociedade ou os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  28. Texto do artigo, página 7: Um)A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio João Baptista Anselmo Grubar.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 8: (Normas supletivas)
  37. Texto do artigo, página 8: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  38. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 28 de Outubro de 2024.– O
  39. Texto do artigo, página 8: Conservador, Ilegível.
  40. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
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