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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Conta Caixa, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Conta Caixa, Limitada, matriculada sob NUEL 105034069, entre sócios João Baptista Anselmo Grubar e Clemente Botelho Semende, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a designação de Conta Caixa, Limitada e tem a sua sede na sito na Rua Costa Serrão S/N 1.ºAndar, Chaimite – Cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das Províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: Um)A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) prestação de serviços na área de contabilidade;
- Número ou marcador, página 7: b) prestação de serviços na área de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 7: c) prestação de serviços de licenciamento de empresas;
- Número ou marcador, página 7: d) escrituração fiscal, assessoria;
- Número ou marcador, página 7: e) consultoria e auditoria a empresas e organizações;
- Número ou marcador, página 7: f) prestação de serviços nas áreas afins.
- Texto do artigo, página 7: Dois)A sociedade poderá ainda exercerá actividades subsidiárias e/ou conexas ao objecto principal desde que obtenha devida autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcentos (100%) dividido em duas partes:
- Número ou marcador, página 7: a) Joao Baptista Anselmo Grubar – com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital; b)Clemente Botelho Semende – com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 7: Não deverão fazer suplementos por capital podendo porém os sócios fazer a sociedade ou os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência)
- Texto do artigo, página 7: Um)A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio João Baptista Anselmo Grubar.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 8: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 28 de Outubro de 2024.– O
- Texto do artigo, página 8: Conservador, Ilegível.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
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