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Texto do artigo · p. 8 Emmanuel MultiserviceSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Emmanuel Multiservice - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105034237, Valdmar Joaquim Mechone Cote, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira constituí uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 É constituída uma sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade, Limitada que terá a denominação de Emmanuel Multiservice Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na rua Consito, bairro Consito, distrito da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 O objecto principal da sociedade é venda de insumos agropecuários, prestação de serviços relacionados com agricultura, comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosa, oleaginosas e alimentos para animais. Treinamentos Agropecuários, elaboração e implementação de projectos, consultoria, entre outros serviços e actividades
Texto do artigo · p. 9 afins permitidas por lei. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas pela lei, bem como adquirir participações, minoritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito em dinheiro é correspondente à uma quota, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) realizado pelo senhor: Valdmar Joaquim Mechone Cote, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Valdmar Joaquim Mechone Cote.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de Responsabilidade limitada, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme.
Texto do artigo · p. 9 Beira, 25 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Emmanuel MultiserviceSociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Emmanuel Multiservice - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105034237, Valdmar Joaquim Mechone Cote, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira constituí uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 8: É constituída uma sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade, Limitada que terá a denominação de Emmanuel Multiservice Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na rua Consito, bairro Consito, distrito da Beira, Província de Sofala.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 8: O objecto principal da sociedade é venda de insumos agropecuários, prestação de serviços relacionados com agricultura, comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosa, oleaginosas e alimentos para animais. Treinamentos Agropecuários, elaboração e implementação de projectos, consultoria, entre outros serviços e actividades
  12. Texto do artigo, página 9: afins permitidas por lei. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas pela lei, bem como adquirir participações, minoritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 9: (Capital)
  15. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito em dinheiro é correspondente à uma quota, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) realizado pelo senhor: Valdmar Joaquim Mechone Cote, correspondente a 100% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  18. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Valdmar Joaquim Mechone Cote.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  21. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de Responsabilidade limitada, nomeadamente o código comercial vigente.
  22. Texto do artigo, página 9: Está conforme.
  23. Texto do artigo, página 9: Beira, 25 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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