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Texto do artigo · p. 11 HZSL Solar, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade HZSL Solar, Limitada, matriculada sob NUEL 105034840, entre sócio Xuezhi Xie e Lei Gu, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de HZSL Solar, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede social na Estrada nacional número 6, Bairro da Manga, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 11 a) comércio por grosso, com importação e exportação, de painéis solares, acessórios e geradores;
Número ou marcador · p. 11 b) comércio por grosso, com importação e exportação de material eléctrico e acessórios;
Número ou marcador · p. 11 c) comércio por grosso, com importação e exportação, de material de construção; d)prestação de serviços relacionados com a actividade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Subsidiariamente, à sociedade poderá executar qualquer outra actividade, por decisão do sócio único desde que obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social é de trezentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Xuezhi Xie, com oitenta por cento do capital social, correspondente a cento e oitenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 11 b) Lei Gu, com vinte por cento do capital social, correspondente a cento e vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou
Texto do artigo · p. 12 passivamente será exercida pelos sócios Xuezhi Xie e Lei Gu, que são desde já nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) O gerente da sociedade poderão nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestações de contas)
Texto do artigo · p. 12 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá ao sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 12 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro destinado a esse efeito sendo pelo mesmo assinado.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 26 de Novembro de 2024. – O
Texto do artigo · p. 12 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: HZSL Solar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade HZSL Solar, Limitada, matriculada sob NUEL 105034840, entre sócio Xuezhi Xie e Lei Gu, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de HZSL Solar, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social na Estrada nacional número 6, Bairro da Manga, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  14. Número ou marcador, página 11: a) comércio por grosso, com importação e exportação, de painéis solares, acessórios e geradores;
  15. Número ou marcador, página 11: b) comércio por grosso, com importação e exportação de material eléctrico e acessórios;
  16. Número ou marcador, página 11: c) comércio por grosso, com importação e exportação, de material de construção; d)prestação de serviços relacionados com a actividade.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) Subsidiariamente, à sociedade poderá executar qualquer outra actividade, por decisão do sócio único desde que obtenha a necessária autorização.
  18. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é de trezentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 11: a) Xuezhi Xie, com oitenta por cento do capital social, correspondente a cento e oitenta mil meticais;
  23. Número ou marcador, página 11: b) Lei Gu, com vinte por cento do capital social, correspondente a cento e vinte mil meticais.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  26. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
  28. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  30. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou
  31. Texto do artigo, página 12: passivamente será exercida pelos sócios Xuezhi Xie e Lei Gu, que são desde já nomeados gerentes da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
  33. Número ou marcador, página 12: Três) O gerente da sociedade poderão nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestações de contas)
  36. Texto do artigo, página 12: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá ao sócio.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 12: (Deliberações)
  39. Texto do artigo, página 12: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro destinado a esse efeito sendo pelo mesmo assinado.
  40. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Disposições finais
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  43. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  44. Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 26 de Novembro de 2024. – O
  46. Texto do artigo, página 12: Conservador, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 12: —
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