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- Texto do artigo, página 1: Agribeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Agribeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105036392, por sócio Tomas João Matias, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de
- Texto do artigo, página 1: responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Agribeira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede na Antiga Estrada Nacional n.º 6, Bairro da Munhava, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências,
- Texto do artigo, página 2: escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral e prestação de serviços nas seguintes áreas: transporte e agenciamento de mercadoria em transito internacional, agenciamento de frete e fretamento para mercadoria em transito internacional; agenciamento de navios; comercio a grosso e retalho de consumíveis de informática; comercio a grosso de cereais, comercio a grosso de roupa usada; agência de viagem e transporte; aluguer de viaturas e equipamentos; fornecimento de bens e matérias, construção; topografia; ordenamento territorial; formação profissional; consultoria de negocio; gestão de recursos humanos; contabilidade e finanças.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, distribuído da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 2: Tomas João Matias – 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente 100 % do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Gerência)
- Número ou marcador, página 2: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio, desde já nomeado Tomas João Matias sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 2: Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 2: Beira, 27 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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