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- Texto do artigo, página 12: Innovate-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Innovate - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105030081, por Edson Jovenal Evaristo Armando, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Natureza e denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adota a firma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com a denominação de “Innovate”.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objeto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades: a) limpeza externa e interna, fumigação e jardinagem doméstica e industrial;b) plantação e manutenção de jardins; c) actividades de limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 12: d) manutenção e instalação elétrica doméstica e industrial; e) montagem e reparação de Ar Condicionado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, alterar o objeto social ou exercer outras atividades comerciais relacionadas com o seu objeto principal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Alfredo Lawley, Bairro da Matacuane, n.º 25, cidade da Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode, por deliberação do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação a nível do país e fora dele.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data do registo do presente estatuto na respetiva conservatória dos registos das entidades legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objetivos e impactos)
- Número ou marcador, página 12: Um) Objetivos da empresa:
- Número ou marcador, página 12: a) garantir o desenvolvimento das actividades pelas quais foi constituída;
- Número ou marcador, página 12: b) promover e desenvolver atitudes responsáveis para mitigar os riscos de contaminação por resíduos hospitalares e outros resíduos;
- Número ou marcador, página 12: c) garantir a eliminação segura dos resíduos sólidos e outros resíduos
- Texto do artigo, página 13: em estreita observância às regras de segurança, saúde pública e aos efeitos ambientais.
- Texto do artigo, página 13: Dois)Impactos esperados:
- Número ou marcador, página 13: a) melhoria das condições de higiene e salubridade em ambientes domésticos e industriais; b)redução do impacto ambiental negativo através da gestão eficaz de resíduos;
- Número ou marcador, página 13: c) criação de postos de trabalho e promoção do desenvolvimento económico local;
- Número ou marcador, página 13: d) Aumento da segurança e eficiência em instalações elétricas e sistemas de ar condicionado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), na qual corresponde a uma única quota correspondente a 100%, pertencente ao sócio único, Edson Jovenal Evaristo Armando.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado mediante deliberação do sócio único e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio do sócio único.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 13: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para terceiros.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) No caso de a sociedade não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará vinculada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de um terceiro a quem tenha sido delegado poderes nos termos definidos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Litígios)
- Número ou marcador, página 13: Um) Todos e quaisquer litígios serão resolvidos amigavelmente e, somente esgotados os mecanismos extra-judiciais, recorrer-se-á aos mecanismos judiciais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para a resolução judicial dos litígios serão competentes os tribunais moçambicanos, mormente o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 4 de Setembro de 2024. – O
- Texto do artigo, página 13: Conservador, Ilegível.
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