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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Kwani´S Consultoria & Serviços- Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100738902, uma entidade denominada Kwani´S Consultoria & ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 13: Tarcísio Pereira Cardoso, casado com Sandra Álvaro, residente no bairro de Magoanine A, Quarteirão 31B, Casa n.º 20, cidade de Maputo, natural de Ilalane - Namacata, distrito de Nicoadala, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º110400541639P, emitido aos 1 de Setembro de 2021.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Kwani´S Consultoria & Serviços- Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Magoanine A, Quarteirão 31B, casa n.º 20, Cidade do Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e comercial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: Um)A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) consultória e prestação de serviços diversos, principalmente nas áreas de geólogia e mineração; geotecnia e Recursos Hídricos; Estudo Ambiental e Segurança no Trabalho; Transporte, Comunicação e Catering;
- Número ou marcador, página 14: b) aquisição e venda de equipamentos informáticos, material de escritório e productos diversos.
- Texto do artigo, página 14: Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, com objecto diferente da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota do sócio único Tarcísio Pereira Cardoso e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Texto do artigo, página 14: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Tarcísio Pereira Cardoso que ficam desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigarem a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 14: O exercicio social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Tribunal Judicial da Província de Nampula
- Número ou marcador, página 14: Secção Comercial
- Texto do artigo, página 14: Cópia despacho exarado a fls 95 a 98 dos Autos Declaração de insolvência
- Texto do artigo, página 14: n.º19/2024, em que é requerente, Mohamed Mahamud Siyad, cujo teor é o seguinte.
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