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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: New Time, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade New Time, Limitada, matriculada sob NUEL 105037119, Odete Conceição Pascoal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira e Vicente Joaquim Vicente Mangame, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada que terá a denominação de New Time, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na rua Alfredo Lawley, 6º Bairro Esturro, Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: O objecto principal da sociedade é de serviços de sistemas eléctricos, sistema de segurança (instalação de cerca eléctrica e CCTV) e sistemas de frio e afins; comercialização de componentes eléctricos e electrónicos, consumíveis, informáticos, material informáticos e de escritório; comercialização e reparação de extintores e afins; comercialização de material e equipamento hospitalar e afins; prestação de serviços de limpeza e fumigação; prestação de serviço de reparação de bombas de combustíveis; montagem, manutenção, e reparação de aparelhos de Ar Condicionado e afins; eecuv de obras de construção civil; prestação de serviços relacionados com obras de construção civil; execução da actividade de consultoria de construção civil; manutenção, reparação e aluguer de veículos automóveis e afins; aquisição e venda de material de construção. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou
- Texto do artigo, página 18: complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação dos sácios e autorização das entidades competentes. A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de investimentos e desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras socidades, associações empresaariais, grupo de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito em dinheiro é correspondente à soma de duas quotas, no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) realizado pelos senhores: Odete Conceição Pascoal no valor de 45.000,00 MT, correspondente a 30,0% e Vicente Joaquim Vicente Mangame no valor de 105.000.00, correspondente a 70,0% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Odete Conceição Pascoal e Vicente Joaquim Vicente Mangame.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 19 de Novembro de 2024. – O
- Texto do artigo, página 18: Conservador, Ilegível.
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