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- Texto do artigo, página 18: Nhamu- Nhamu, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Sociedade Nhamu- Nhamu, Limitada, matriculada sob NUEL 101938646, entre Nilton Manuel de Barros Soares e Zunaide Joaquim Cupeia, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 18: PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Firma)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma Sociedade Nhamu- Nhamu, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal exercício de restauração ,comercialização mineira,construção civil e transporte em todas sua Extensão prevista por lei.
- Texto do artigo, página 18: Dois)A sociedade pode ainda dedicar-se a qualquer outro ramo equivalente permitido por lei.
- Texto do artigo, página 18: TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: Um)A sociedade tem a sua sede na rua Governador Augusto castilho, no Bairro de chaimite, na cidade da Beira, Província de Sofala.
- Texto do artigo, página 18: Dois) A gerência da sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local,dentro do território moçambicano, assim como criar, deslocar e encerrar sucursais,filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 18: QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 18: QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: Um) O capital social é de 100.000,00MT, correspondente a 70.000,00MT do sócio: Nilton Manuel de Barros Soares e os remanescentes 30.000,00MT, pertencentes ao sócio Zunaide Joaquim Cupeia.
- Texto do artigo, página 18: Dois) Os sócios já realizaram as suas quotas em dinheiro.
- Texto do artigo, página 18: SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: Um) A sociedade será administrada pelos sócio Nilton Manuel de Barros Soares , sendo lhe atribuido todos os poderes de administração e representação da sociedade para dispor e dar destino aos bens sociais, movimentar contas bancárias, contrair empréstimos, assumir compromissos profissionais de natureza técnico científica de âmbito nacional ou internacional, mediante filiação ou associação a sociedade ou entidades sediadas em Moçambique ou no Exterior, e representar a sociedade perante terceiros em Moçambique ou Exterior, inclusive nas repartições públicas, privadas e sociedades de capital misto, além de representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo para tanto, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
- Texto do artigo, página 18: Dois) É absolutamente vedado, o uso de capital social para fins e objectivos estranhos às actividades e interesses sociais, inclusive prestação de avais, fianças e outros actos gratuitos, mesmo que em benefício dos próprios sócios.
- Texto do artigo, página 18: Três) A prática de actos não inerentes ao objectivo social por parte do administrador implicará à sua responsabilização pessoal, nos termos da lei civil.
- Texto do artigo, página 18: Quatro) O sócio não poderá manter relações profissionais com sociedades, ou com
- Texto do artigo, página 18: entidades a respeito das quais o outro sócio se tenha manifestado contrariamente, mediante comunicação por escrito.
- Texto do artigo, página 18: Cinco) Os sócios têm o dever de lealdade entre si, em todas as operações relativas à socidade, e cada um deles prestará contas.
- Texto do artigo, página 18: SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Admissão de novos sócios)
- Texto do artigo, página 18: A admissão de novo sócio dependerá da anuência de ambos sócios.
- Texto do artigo, página 18: OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: Um) Aos sócios é reservado o direito de preferência na aquisição de quotas.
- Texto do artigo, página 18: Dois) O sócio que desejar ceder ou transferir total ou parcialmente as suas quotas deverá notificar ao sócio remanescente da sua intenção, especificando a quantidade, o valor e forma de pagamento, bem como, o nome do eventual interessado.
- Texto do artigo, página 18: Três) No prazo subsequente de 30 (trinta) dias da efectivação da notificação, o sócio notificado deverá manifestar expressamente se deseja exercer o seu direito de preferência e/ou, se tem alguma restrição ao ingresso do eventual interessado na sociedade.
- Texto do artigo, página 18: NONO
- Texto do artigo, página 18: (Exoneração de sócios)
- Texto do artigo, página 18: Será excluído da sociedade o sócio que estiver causando desarmonia na sociedade ao ponto de comprometer o bom relacionamento com à clientela.
- Texto do artigo, página 18: DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Continuação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: Um) A sociedade nao ser adissolvida pela exoneração ou morte de qualquer um dos sócios.
- Texto do artigo, página 18: Dois) Em caso de morte de um dos sócios, caberá ao sócio remanescente decidir sobre a continuação da sociedade com o herdeiro ou herdeiros do sócio falecido, desde que cumpram com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis.
- Texto do artigo, página 18: DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 18: DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade reger se à pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto estar omissa, pelo que for deliberado pelos sócios.
- Texto do artigo, página 19: DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que mostrar omisso neste contrato de sociedade, aplica se o disposto no Decreto Lei n.º 5/2005, de 27 de Dezembro, actualizado pelo Decreto Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 25 de Novembro de 2024. – O
- Texto do artigo, página 19: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: -
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