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Texto do artigo · p. 19 Rebrande InvestimentSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Rebrande Investiment- Sociedade Unipessoal, Limitada., matriculada sob NUEL 105030080, por Reaz Naimo Ahtai, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Rebrande Investiment-Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua do Chota, cidade da Beira província de Sofala, podendo abrir e fechar sucursais em qualquer ponto do território Moçambicano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, e comércio nas áreas de: serviços de panificação, pastelaria e serviços associados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, assim como participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indiretamente ligados as suas actividades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Reaz Naimo Ahtai.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 19 activa e passivamente será exercido pelo sócio Reaz Naimo Ahtai que desde já, é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao sócio – gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio – gerente, podendo mediante uma procuração nomear seu representante legal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na Lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 12 de Novembro de 2024. – O
Texto do artigo · p. 19 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 ,
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  1. Texto do artigo, página 19: Rebrande InvestimentSociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Rebrande Investiment- Sociedade Unipessoal, Limitada., matriculada sob NUEL 105030080, por Reaz Naimo Ahtai, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Rebrande Investiment-Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua do Chota, cidade da Beira província de Sofala, podendo abrir e fechar sucursais em qualquer ponto do território Moçambicano.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, e comércio nas áreas de: serviços de panificação, pastelaria e serviços associados.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, assim como participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indiretamente ligados as suas actividades.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Reaz Naimo Ahtai.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele,
  19. Texto do artigo, página 19: activa e passivamente será exercido pelo sócio Reaz Naimo Ahtai que desde já, é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao sócio – gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente.
  22. Número ou marcador, página 19: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio – gerente, podendo mediante uma procuração nomear seu representante legal.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  25. Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na Lei.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  31. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 12 de Novembro de 2024. – O
  33. Texto do artigo, página 19: Conservador, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 19: ,
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