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Texto do artigo · p. 2 Agro-Negócios Jirh – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Agro-Negócios Jirh – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105036810, por Rajá Pedro Lisboa, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes;
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Agro-Negócios Jirh – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua do Alentejano, n.° 1990, Bairro dos Pioneiros, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto: comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, comércio e prestação de serviços de produtos agrícolas; comércio a retalho e a grosso de produtos químicos, adubos e outros; comércio a retalho e a grosso de cereais, sementes e produtos agrícolas; comércio de máquinas, equipamentos industriais e agrícolas; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Rajá Pedro Lisboa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 2 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício ou extraordinariamente
Texto do artigo · p. 2 quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Rajá Pedro Lisboa.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Com anuência do administrador, administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, podendo os mandatários obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade pode, nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação do único sócio, dissolver-se.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 2 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passivel de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Beira, 14 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 -
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Agro-Negócios Jirh – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Agro-Negócios Jirh – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105036810, por Rajá Pedro Lisboa, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes;
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 2: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Agro-Negócios Jirh – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua do Alentejano, n.° 1990, Bairro dos Pioneiros, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 2: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, comércio e prestação de serviços de produtos agrícolas; comércio a retalho e a grosso de produtos químicos, adubos e outros; comércio a retalho e a grosso de cereais, sementes e produtos agrícolas; comércio de máquinas, equipamentos industriais e agrícolas; importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Rajá Pedro Lisboa.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  21. Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício ou extraordinariamente
  22. Texto do artigo, página 2: quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
  25. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Rajá Pedro Lisboa.
  26. Número ou marcador, página 2: Dois) Com anuência do administrador, administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, podendo os mandatários obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade pode, nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação do único sócio, dissolver-se.
  30. Número ou marcador, página 2: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  33. Número ou marcador, página 2: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passivel de toda prova escrita.
  34. Número ou marcador, página 2: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 2: Beira, 14 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 2: -
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