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Texto do artigo · p. 21 SMA Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade SMA Holding, Limitada, matriculada sob o NUEL 101804259.
Texto do artigo · p. 21 Shamir Mansur, natural de Quelimane, residente no 16.º Bairro, vila de Massane, cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 21 Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, natural de Maputo, residente na avenida Mártires da Mueda 488, Polana Cimento, Kamphumo.
Texto do artigo · p. 21 Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adoptará a denominação de SMA Holding, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede no 16.º Bairro, vila de Massane, cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social comércio geral, com importação e exportação de recursos minerais, seus derivados e associados, gases, petróleo, minerais encontrados ou adquiridos, preciosos e semi-preciosos, produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias para o exercício, prestação de serviços em áreas afins, bem como logística e exploração de mineração, estudos ambientais de solos, ecologia terrestre e avaliação de riscos de erosão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para a prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub-forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, destes 55% correspondentes a 275.000,00MT (duzentos e setenta e cinco mil meticais), pertencentes ao sócio Shamir Mansur e 45% correspondentes a 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), pertencentes ao sócio Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Shamir Mansur, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, garantir as despesas monetárias e bens para o funcionamento, activa e passivamente, praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente Shamir Mansur e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos os actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações serão considerados válidos quando subscritos pelo sócio gerente Shamir Mansur.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 12 de Novembro de 2024. — O
Texto do artigo · p. 21 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: SMA Holding, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade SMA Holding, Limitada, matriculada sob o NUEL 101804259.
  3. Texto do artigo, página 21: Shamir Mansur, natural de Quelimane, residente no 16.º Bairro, vila de Massane, cidade da Beira; e
  4. Texto do artigo, página 21: Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, natural de Maputo, residente na avenida Mártires da Mueda 488, Polana Cimento, Kamphumo.
  5. Texto do artigo, página 21: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adoptará a denominação de SMA Holding, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede no 16.º Bairro, vila de Massane, cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social comércio geral, com importação e exportação de recursos minerais, seus derivados e associados, gases, petróleo, minerais encontrados ou adquiridos, preciosos e semi-preciosos, produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias para o exercício, prestação de serviços em áreas afins, bem como logística e exploração de mineração, estudos ambientais de solos, ecologia terrestre e avaliação de riscos de erosão.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  15. Número ou marcador, página 21: Três) Para a prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub-forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, destes 55% correspondentes a 275.000,00MT (duzentos e setenta e cinco mil meticais), pertencentes ao sócio Shamir Mansur e 45% correspondentes a 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), pertencentes ao sócio Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Shamir Mansur, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, garantir as despesas monetárias e bens para o funcionamento, activa e passivamente, praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam à assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  27. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente Shamir Mansur e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  28. Número ou marcador, página 21: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos os actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações serão considerados válidos quando subscritos pelo sócio gerente Shamir Mansur.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  31. Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  37. Texto do artigo, página 21: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 12 de Novembro de 2024. — O
  39. Texto do artigo, página 21: Conservador, Ilegível.
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