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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: SN-Prestação de Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade SN–Prestação de Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101366219, em que Stélio Ismael Monteiro Nathú constitui uma sociedade, nos termos do artigo 90 e cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação SNPrestação de Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quota unipessoal. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 5.º Bairro dos Pioneiros, rua Major Limpo Serra, podendo, por decisão da assembleia ou do administrador, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional, podendo abrir sucursais por decisão do administrador.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de aluguer de viaturas (rent a car) e transportes de mercadorias.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à soma de uma única quota do sócio Stélio Ismael Monteiro Nathú, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por seu único sócio ou terceiros a quem será conferido poder mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do seu único sócio ou de terceiros a quem será conferido poder mediante uma procuração que fará parte do conselho de administração, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos previstos e pela forma que a lei estabelecer, dissolvendo-se a sociedade por decisão do seu único sócio que procederá conforme deliberar.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 25 de Abril de 2022. — A
- Texto do artigo, página 22: Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Super Tool —
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