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- Texto do artigo, página 22: The All-Service Solution Technical — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade The All-Service Solution Technical Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105016083. Timóteo Mandeu Manuel, solteiro, de
- Texto do artigo, página 22: nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação de The All-Service Solution Technical — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na rua Krus Gomes, bairro Munhava, distrito da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Texto do artigo, página 22: O objecto principal da sociedade é comércio geral com importação e exportação com predominancia de cercas eléctricas, câmaras de vigilancia, ar-condicionado, material e equipamento eléctrico, equipamento informático e seus acessórios, material de escritório e prestação de serviços nas áreas de sistema de segurança eléctrica domiciliária e industrial, montagem e reparação de câmaras, vedação, cercas eléctricas, sistemas de frio, rede de internet, manutenção mecânica e hidráulicas, construção de estruturas metálicas e reparação, soldadura, instalação de softwares e manutenção, canalização, auditorias de empresas, limpezas de tanques de combustível, aluguer de veículos e transporte, serviços aduaneiros e em áreas afins.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito em dinheiro, é correspondente a uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), realizado pelo senhor Timóteo Mandeu Manuel, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Timóteo Mandeu Manuel.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Omissões
- Texto do artigo, página 23: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 28 de Novembro de 2024. — O
- Texto do artigo, página 23: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: –
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