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Texto do artigo · p. 22 The All-Service Solution Technical — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade The All-Service Solution Technical Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105016083. Timóteo Mandeu Manuel, solteiro, de
Texto do artigo · p. 22 nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação de The All-Service Solution Technical — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na rua Krus Gomes, bairro Munhava, distrito da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 O objecto principal da sociedade é comércio geral com importação e exportação com predominancia de cercas eléctricas, câmaras de vigilancia, ar-condicionado, material e equipamento eléctrico, equipamento informático e seus acessórios, material de escritório e prestação de serviços nas áreas de sistema de segurança eléctrica domiciliária e industrial, montagem e reparação de câmaras, vedação, cercas eléctricas, sistemas de frio, rede de internet, manutenção mecânica e hidráulicas, construção de estruturas metálicas e reparação, soldadura, instalação de softwares e manutenção, canalização, auditorias de empresas, limpezas de tanques de combustível, aluguer de veículos e transporte, serviços aduaneiros e em áreas afins.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito em dinheiro, é correspondente a uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), realizado pelo senhor Timóteo Mandeu Manuel, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Timóteo Mandeu Manuel.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Omissões
Texto do artigo · p. 23 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 28 de Novembro de 2024. — O
Texto do artigo · p. 23 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: The All-Service Solution Technical — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade The All-Service Solution Technical Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105016083. Timóteo Mandeu Manuel, solteiro, de
  3. Texto do artigo, página 22: nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas clausúlas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: Denominação
  6. Texto do artigo, página 22: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação de The All-Service Solution Technical — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: Sede
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na rua Krus Gomes, bairro Munhava, distrito da Beira, província de Sofala.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 22: O objecto principal da sociedade é comércio geral com importação e exportação com predominancia de cercas eléctricas, câmaras de vigilancia, ar-condicionado, material e equipamento eléctrico, equipamento informático e seus acessórios, material de escritório e prestação de serviços nas áreas de sistema de segurança eléctrica domiciliária e industrial, montagem e reparação de câmaras, vedação, cercas eléctricas, sistemas de frio, rede de internet, manutenção mecânica e hidráulicas, construção de estruturas metálicas e reparação, soldadura, instalação de softwares e manutenção, canalização, auditorias de empresas, limpezas de tanques de combustível, aluguer de veículos e transporte, serviços aduaneiros e em áreas afins.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: Capital social
  15. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito em dinheiro, é correspondente a uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), realizado pelo senhor Timóteo Mandeu Manuel, correspondente a 100% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 22: Administração
  18. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Timóteo Mandeu Manuel.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 23: Omissões
  21. Texto do artigo, página 23: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  22. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 28 de Novembro de 2024. — O
  23. Texto do artigo, página 23: Conservador, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 23: –
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